Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XVI - Edição 3623
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Lei 11.101/2005: Bens: Os bens, objetos desta alienação, estão devidamente arrecadados e avaliados, depositados no pátio do
Leiloeiro, situado na Avenida Torello Dinucci, nº 580, Jardim dos Manacás, Araraquara-SP, CEP 14801-531. 1.1 - Da descrição
dos bens: 01) Sucata do veículo FIAT UNO MILLE FIRE FLEX, 2005/2006, Chassi 9BD15802764747382, Placa DRM1927,
Renavam 00863822487, avaliado em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais); 02) Sucata do veículo FIAT UNO MILLE
FIRE FLEX, 2005/2006, Chassi 9BD15802764747370, Placa DRM1924, Renavam 00863821960, avaliado em R$ 6.500,00
(seis mil e quinhentos reais); 03) Sucata do veículo FIAT UNO MILLE FIRE FLEX, 2005/2006, Chassi 9BD15802764747300,
Placa DRM1822, Renavam 00863822860, avaliado em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais); 04) Sucata do veículo FIAT
UNO MILLE FIRE FLEX, 2005/2006, Chassi 9BD15802764746348, Placa DRC3148, Renavam 00863821375, avaliado em R$
6.000,00 (seis mil reais); 05) Sucata do veículo FIAT UNO MILLE FIRE FLEX, 2005/2006, Chassi 9BD15802764747604, Placa
DRM1860, Renavam 00863822584, avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais); 06) Sucata do veículo FIAT UNO MILLE FIRE
FLEX, 2005/2006, Chassi 9BD15802764746263, Placa DRU7719, Renavam 00863844308, avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil
reais); 07) Sucata do veículo FIAT UNO MILLE FIRE FLEX, 2005/2006, Chassi 9BD15802764746264, Placa DRC3142, Renavam
00863765297, avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais); 08) Sucata do veículo FIAT UNO MILLE FIRE FLEX, 2005/2006, Chassi
9BD15802764746914, Placa DRM 1839, Renavam 00863743390, avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais); 09) Sucata do
veículo FIAT UNO MILLE FIRE FLEX, 2005/2006, Chassi 9BD15802764746318, Placa DRC3169, Renavam 00863821367,
avaliado em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Valor total da avaliação dos bens: R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil
reais), em 09/06/2022. 2 - ALIENAÇÃO DOS BENS INDIVIDUALMENTE CONSIDERADOS Artigo 140, IV, Lei 11.101/2005:
Em caso de ausência de proponentes no item anterior, concomitantemente ao procedimento público de venda dos ativos, na
forma dos incisos I, II e III do artigo 140 da Lei 11.101/2005, dar-se-á início ao leilão individualizados dos bens, nos termos do
artigo 140, IV da Lei 11.101/2005, nos termos a seguir descritos. 2.1 Dos bens Bens descritos no item anterior, os quais serão
disponibilizados no portal www.hastapublica.com.br, por meio do qual os interessados terão acesso às fotos e à descrição
detalhada dos bens a serem apregoados. 2.2 Dos débitos Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, não havendo
sucessão do arrematante nas obrigações do devedor (?aquisição originária?), exceto se o arrematante for: sócio da sociedade
falida, ou sociedade controlada pelo falido; parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do
falido ou de sócio da sociedade falida, ou identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (artigo 141,
da Lei nº 11.101/2.005). 2.3 Da visitação - As visitas deverão ser agendadas via e-mail [email protected]. 2.4
Dos lances Os lances poderão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.hastapublica.com.br, em igualdade de
condições. 2.5 Da comissão do Leiloeiro Oficial - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor
correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação dos bens. A comissão devida não está inclusa no valor do lance
e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por
razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. 2.6 Do pagamento - O arrematante deverá efetuar
o pagamento do preço dos bens arrematados, deduzido o valor da caução ofertada, se for o caso, no prazo de até 24 (vinte e
quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de
se desfazer a arrematação. 2.7 Do pagamento da comissão - O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado
em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de deposito junto ao Banco Itaú agência 0150 na
conta corrente nº 26.800-1 em nome de HASTAPUBLICABR Promotora de Eventos Ltda. CNPJ nº 16.792.811/0001-02. 2.8 Das
demais disposições - Caso o arrematante não efetue o pagamento dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas da homologação
do leilão, a arrematação será cancelada e o proponente pagará multa de 3% (três por cento) sobre o valor do lance, sendo
que 2% (dois por cento) da multa será destinado à Massa Falida e 1% (um por cento) será destinado ao Leiloeiro em razão do
serviço prestado, podendo, ainda, o Juiz aprovar a venda do(s) bem(ns) para o segundo colocado, pelo último lance por ele
ofertado (Art. 21 do Provimento 1625/2009). As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei nº 11.101/2.005 e, no que
couber, o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão
de Leiloeiro Oficial, o caput do artigo 335, do CP, as Normas de Serviços Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça NSJCGJ
e a Lei nº 14.112/2020. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e
agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso
dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente
identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno
conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Todas as regras e condições do
Leilão estão disponíveis no portal www.hastapublica.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações
pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de São Paulo, aos 31 de outubro de 2022.
3ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais
A Drª Maria Rita Rebello Pinho Dias Juiza de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo na forma
da lei, etc....Faz Saber, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo
processam se os autos nº 0725852-36.1987.26.0100, relativamente à Falência de RUTH CLAES REPRESE INFORMÁTICA S/A,
tendo sido designado leilão público eletrônico do bem abaixo descrito, com base no Provimento 1625/2009, e nos moldes do art.
142, §3º-A, I, II e III (Lei 14.112/20), que será realizado em três etapas, quais sejam: a 1ª Praça terá início no dia 23/01/2023,
às 14h30, e se estenderá por três dias no sítio eletrônico www.faroonline.com.br, com encerramento no dia 26/01/2023 às
14h30, oportunidade em que o bem será entregue a quem mais der em valor igual ou superior a 100% da avaliação, e, em não
havendo licitantes, abrir-se-á a 2ª Praça imediatamente após o encerramento da 1ª, na modalidade on-line, encerrando-se no
dia 14/02/2023 às 14h30, ocasião em que os referidos bens serão entregues a quem mais der, desde que o valor do lance não
seja inferior a 50% da avaliação e, em não havendo licitantes, abrir-se-á a 3ª Praça imediatamente após o encerramento da 2ª,
na modalidade on-line, encerrando-se no dia 28/02/2023 às 14h30, ocasião em que o referido bem será entregue a quem mais
der, ficando neste caso condicionado à apreciação do MM. Juiz da causa. Os interessados em participar do leilão eletrônico,
devem efetuar o cadastro prévio no site www.faroonline.com.br. O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Ronaldo Sérgio
M. R. Faro , inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob nº 431, a quem será devida pelo arrematante a comissão
de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance.. Os interessados em participar do leilão deverão fazer cadastro prévio junto ao
site gestor www.faroonline.com.br. Pelo presente edital, ficam intimados os falidos, credores, eventuais ocupantes dos imóveis
se não intimados pessoalmente ou na pessoa de seus advogados. CONDIÇÕES DE VENDA: DOS LANCES: O presente Leilão
será efetuado na modalidade mista ?ON-LINE?, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º