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TJSP 04/11/2022 - Folha 4433 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 04/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XVI - Edição 3624

4433

RJ), BRUNO CARNEIRO DE SEQUEIRA (OAB 209510/RJ)
Processo 0008350-76.2022.8.26.0625 (processo principal 1003918-94.2022.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Talita Brenda de Castro Reis - I. Tendo em vista que a ré é revel, aguarde-se em cartório, pelo prazo de
15 dias, eventual pagamento do débito (R$ 746,26). Se não for voluntariamente satisfeita a obrigação por inteiro, no referido
prazo, incidirá multa de 10% sobre a dívida acima indicada, prevista no art. 523, §1º, do CPC. II. Oportunamente, não havendo
cumprimento voluntário da condenação, tornem conclusos para determinação da penhora on-line. Se frustrada esta, expeça-se
mandado de penhora, depósito e avaliação. Após, SE garantido o juízo, intime-se a devedora na pessoa de seu advogado (se
houver) ou pessoalmente (por mandado ou correio) para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15 dias. Decorrido esse
prazo (ou não recebida a irresignação com efeito suspensivo), dar-se-á vista à parte credora para requerer a adjudicação do
bem (art. 876 do CPC), ou a venda em hasta pública. III. Int. - ADV: KAREN ARIANE DE ALMEIDA (OAB 457499/SP)
Processo 1002752-27.2022.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - José Everto Reinaldo
da Silva e outro - Liberty Seguros S/A - I. Fl. 450: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido, os requerentes deverão se
manifestar nos termos do despacho de fl. 447, sob pena de extinção. II. Int. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB
139482/SP), PRISCILA CRIS DE CASTILHO (OAB 292064/SP), ERIKA MESSIAS MARQUES PINTO (OAB 346940/SP)
Processo 1005402-47.2022.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Lucas das
Graças Gustavo Chiste - I. Fl. 58: Anote-se o endereço da requerida. II. No mais, designe-se nova data para realização de
audiência conciliatória, ocasião em que, frustrada a proposta de composição entre as partes, deverá a ré apresentar defesa.
III. Cite-se a requerida, observando-se o endereço informado a fl. 58, com as advertências legais, e intimem-se. IV. Int. - ADV:
PAULO RICARDO MARTINS MOREIRA (OAB 439780/SP), DANIEL NEVES DE FREITAS (OAB 407544/SP)
Processo 1006116-41.2021.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcos Lourenço Alves da
Silva - I. Considerando que houve a homologação do acordo no curso da execução (fl. 95), intime-se o exequente para que
apresente planilha do débito de acordo com a avença (R$ 350,97 com vencimento em 18.7.2022). II. Int. - ADV: DAIANE
CAROLINA APARECIDA FIGUEIRA (OAB 441127/SP)
Processo 1008382-64.2022.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Letícia Alves de Carvalho
- Assim, diante da manifestação da parte credora, o que implica integral satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo,
o que faço nos termos dos arts. 924, inc. II, e 925 do Código de Processo Civil. III. P.R.I. - ADV: LETÍCIA ALVES DE CARVALHO
(OAB 467221/SP), PEDRO MARCELINO FIGUEIRA (OAB 391738/SP)
Processo 1008802-69.2022.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Suely
Lanzilotti Ambrogi Ciambroni - Banco Pan S/A - I. Fls. 331/338: Cumpra-se o item III do despacho de fl. 328. II. Int. - ADV:
LETICIA TENORIO CELISBERTO (OAB 454252/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1009825-50.2022.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Eliana
Inez da Silva - BANCO BRADESCO S.A. - I. Intime-se a autora para que, no prazo de 5 dias, se manifeste acerca de eventual
interesse na execução do julgado, apresentando planilha atualizada do débito, sob pena de extinção. II. Anoto que a petição deve
ser protocolizada de modo a promover a aberturado procedimento de cumprimento de sentença, com geração de numeração
própria, para início da execução. III. Int. - ADV: DAIANE RODRIGUES DA SILVA (OAB 437845/SP), FABIO CABRAL SILVA DE
OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1010408-35.2022.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Paola
Akemi Monteiro - Pag Seguro Internet Ltda. e outro - I. Fls. 209/213: Anote-se o nome do advogado da requerida. II. No mais,
aguarde-se o cumprimento do mandado expedido a fl. 254. III. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/
SP), SANDRA MARTINS (OAB 398293/SP)
Processo 1010653-46.2022.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leonardo
Abrahao de Carvalho Amorim - TELEFONICA BRASIL S.A. - I. Conheço dos embargos porque tempestivos. São porém
inatendíveis, porque neles se busca efeito infringente. Olvida o insurgente que os embargos de declaração constituem apelo
de integração e não de substituição. Por isso não se prestam a corrigir erro de julgamento (RTJ 158/270). Aliás, Os embargos
de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em
casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 114/351), não justifica,
sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito
de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964,
158/689, 158/993, 159/638). Ao contrário do alegado, necessário destacar importante lição da Ministra Fátima Nancy Andrighi,
no sentido de que “essa liça que busca construir uma prevalência institucional do Código de Processo Civil sobre o sistema
fixado para os Juizados Especiais, na verdade é uma batalha sem confrontantes diretos. Os Juizados Especiais, e a sistemática
nele informada, constituem-se em paralelo ao sistema processual civil tradicional. Trata-se de um sistema especial de justiça,
autônomo e distinto, e nunca uma derivação subsidiada pelo processo civil tradicional” (in Juizados Especiais Cíveis e o Novo
CPC, Editora Juruá, p. 17, 2015). Neste caso, a legislação especial não prevê a réplica no procedimento dos Juizados Especiais
e a parte autora foi intimada a se manifestar sobre ponto específico da resposta da requerida, sem a fixação de qualquer
prazo por este juízo, o que induz à incidência da regra geral prevista no art. 218, §3, do Código de Processo Civil, o qual se
encontra compatível com o rito célere e simplificado previsto na Lei nº 9.099/95. Desse modo, cumpre observar o disposto no
Enunciado 161 do FONAJE no sentido de que considerando o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação
ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os
critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95. II. Posto isso, conheço dos embargos de declaração - porque tempestivos - mas
NEGO-LHES PROVIMENTO. III. P.R.I.C. - ADV: GUILHERME SOUZA CURSINO DOS SANTOS (OAB 364495/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1011543-82.2022.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Millenium Distribuidora de
Perfumaria e Cosméticos Ltda - I. Intime-se a autora para que, no prazo de 5 dias, se manifeste acerca de eventual interesse
na execução do julgado, apresentando planilha atualizada do débito, sob pena de extinção. II. Anoto que a petição deve ser
protocolizada de modo a promover a aberturado procedimento de cumprimento de sentença, com geração de numeração própria,
para início da execução. III. Int. - ADV: DÉBORA GONÇALVES DOS SANTOS CAMARGO (OAB 406659/SP)
Processo 1013791-21.2022.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Henrique Antunes
Machado dos Santos - Ante o exposto, INDEFIRO a inicial desta ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos
termos do art. 321 e 330, inc. IV c.c. 485, inc. I, todos do CPC, sem julgamento do mérito. III. P.R.I. - ADV: LUCAS SANTOS
COSTA (OAB 326266/SP)
Processo 1014920-61.2022.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - L.P.S. - I. Conheço dos
embargos porque tempestivos. São porém inatendíveis, porque neles se busca efeito infringente. Olvida o insurgente que os
embargos de declaração constituem apelo de integração e não de substituição. Por isso não se prestam a corrigir erro de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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