Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3626
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o trânsito em julgado. Com o cumprimento das determinações supra, procedam-se as anotações necessárias no sistema e
arquivem-se os autos definitivamente. P.I.C. - ADV: PLINIO RICARDO MERLO HYPOLITO (OAB 204347/SP)
Processo 1096332-37.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sagapo Medicina
Diagnostica e Genetica Ltda. - Vistos. 1. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado
entre as partes às fls. 26 e ss., nos termos ali avençados, e, por conseguinte, suspendo o feito nos termos do artigo 922, do
Código de Processo Civil. 2. Aguarde-se no arquivo provisório notícias acerca do integral cumprimento da avença, que deverá
ser noticiado pelo credor, para fins de extinção na forma do art. 924 do Código de Processo Civil. 3. Precluso o direito de
recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado. P.I.C. - ADV: CARLOS MAGNO
DOS REIS MICHAELIS JUNIOR (OAB 271636/SP)
Processo 1097183-76.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Juan Miguel Castillo
Junior - Caoa Motor Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 299: Defiro à requerida o prazo de mais 10 dias para o depósito dos honorários
do perito, no valor de R$ 2.900,00, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: ALAN FERREIRA GOMES (OAB 475555/SP),
JUAN MIGUEL CASTILLO JUNIOR (OAB 234670/SP), MARIANA DE ALENCAR CIACCIO (OAB 373406/SP), DIOGO PACHECO
GOMES (OAB 475556/SP)
Processo 1102844-70.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Ciência da mensagem eletrônica e 07 anexos juntado(s) aos autos. - ADV: MARCELO GODOY DA CUNHA
MAGALHÃES (OAB 234123/SP)
Processo 1103358-86.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Samuel Levi Barcelos - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a
contestação, no prazo legal. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB
270757/SP)
Processo 1103527-10.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Skina Informatica Comercial Importação
e Exportação Ltda - Clinica Medica Corpore Ltda - Vistos. 1. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo entabulado entre as partes às fls. 124/125, nos termos ali avençados, e, por conseguinte, suspendo o feito nos termos
do artigo 922, do Código de Processo Civil. 2. Dos valores penhorados totalizando o importe de R$13.052,24 expeça-se MLE em
favor da parte exequente, devendo ser providenciado o formulário disponível no site (http://www.tjsp.jus.br/download/formularios/
formularioMLE.Docx), no prazo de 15 dias. 3. Cumprida a determinação supra, aguarde-se no arquivo provisório notícias acerca
do integral cumprimento da avença, que deverá ser noticiado pelo credor, para fins de extinção na forma do art. 924 do Código
de Processo Civil. 4. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito
em julgado. P.I.C. - ADV: RAPHAEL BORSATO NOVELINI (OAB 361871/SP), HENRIQUE GODOI (OAB 361682/SP), RAQUEL
RODRIGUES NEMEZIO GAMA (OAB 336359/SP)
Processo 1106196-02.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sophia Moura Campos
Vergueiro - Vistos. 1. Fls. 45/51: Recebo a emenda à inicial com a juntada de documentos e alteração do valor da causa para R$
12.190,42. Anotado. 2. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria
absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas judiciais e despesas processuais, sem prejuízo
de sustento próprio ou da família. Os documentos que instruem a inicial demonstram que a autora percebe remuneração acima
de três salários mínimos, média adotada pela Defensoria Pública. E a corroborar, a autora contratou advogado particular para a
defesa de seus interesses que, por cento, não trabalha graciosamente, o que confirma a capacidade econômica do requerente
de arcar com as judiciais e despesas processuais, sem prejuízo de sustento próprio ou da família. Ante o exposto, INDEFIRO o
pedido de Justiça Gratuita e, pelas mesmas razões, fica igualmente indeferida a possibilidade de diferimento do recolhimento
das custas, ausentes os requisitos previstos no art. 5º, da Lei Estadual nº 11.608/03. Fica a parte autora intimada a emendar
à inicial para recolher as custas iniciais e a despesa de citação, esta em conformidade com o Anexo III do Provimento CSM
nº 2.663/2022 (Publicado no DJE de 20.07.2022 pg. 03/04), que em processo eletrônico corresponde ao valor de 29,70 para
cada pessoa a ser citada. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). 3. Deve
o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la
na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação
no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de
protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV:
TAYNA MOURA DA COSTA (OAB 430218/SP)
Processo 1107880-59.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Charles Jose Cardoso
Murbach - Vistos. Ante os termos da manifestação de fls.105, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTO
o feito nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse
processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado, procedam-se as anotações necessárias no sistema e arquivem-se os
autos definitivamente. P.I.C. - ADV: FELIPE DELTREGGIA REIS (OAB 416027/SP)
Processo 1109236-60.2020.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Ciência da mensagem eletrônica e 01 anexo juntado(s) aos autos. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1109390-15.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Eduardo Balbone Costa Banco Cetelem S.A. - Vistos. Nos termos do parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao
Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, independentemente do juízo de admissibilidade. Intime-se. - ADV: MARIA THEREZA
RIBEIRO LEITE (OAB 16773/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), ELIZABETH SIBINELLI SPOLIDORO (OAB
61562/SP)
Processo 1112224-20.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Camila Cerqueira Fantucci
Rocha - - Manuela Cerqueira Fantucci Rocha - AEROVIAS DE MÉXICO S/A DE C. V. AEROMEXICO - Vistos. Especifiquem as
partes, as provas que pretendem produzir, para oportuna apreciação, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de
indeferimento. Prazo: 15 dias Intime-se. - ADV: MAURILIO GONÇALVES PINTO FILHO (OAB 345101/SP), ANDRE DE ALMEIDA
(OAB 164322/SP)
Processo 1113368-34.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Luis Carlos dos Santos - - Maria de Fátima da Costa Correia e outro - Ciência da mensagem eletrônica e 01 anexo juntado(s) aos
autos. - ADV: JOÃO BATISTA DOS SANTOS (OAB 216201/SP), MARCOS LEANDRO LIMA (OAB 384219/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP)
Processo 1114200-62.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Aig Seguros Brasil S.a - SWISS
INTERNACIONAL AIR LINES - Vistos. A manifestação de fls.265 e ss., demonstra inequívoca concordância da parte exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º