Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3637
3093
Processo 0008935-31.2022.8.26.0625 (processo principal 0005676-28.2022.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jmc Formaturas e Eventos Ltda (Celebra Formaturas) - I. Intime-se a devedora,
mediante publicação no DJE, com prazo de 15 dias, contados da intimação da presente decisão, para pagamento do débito
(R$ 1.982,88). Se não for voluntariamente satisfeita a obrigação por inteiro, no referido prazo, incidirá multa de 10% sobre
a dívida acima indicada, prevista no artigo 523,§ 1º, do CPC. II. Oportunamente, não havendo cumprimento voluntário da
condenação, tornem conclusos para determinação da penhora on-line. Se frustrada esta, expeça-se mandado de penhora,
depósito e avaliação. Após, SE garantido o juízo, intime-se a devedora na pessoa de seu advogado (se houver) ou pessoalmente
(por mandado ou correio) para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15 dias. Decorrido esse prazo (ou não recebida a
irresignação com efeito suspensivo), dar-se-á vista à parte credora para requerer a adjudicação do bem (CPC, art. 685-A), ou a
venda em hasta pública. III. Int. - ADV: GUSTAVO MIGOTO CASTRO (OAB 390602/SP)
Processo 0009050-23.2020.8.26.0625 (processo principal 0012534-80.2019.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Victor Barbosa Pires - - Bruna de Paula Mota - I. Fls. 172/174: Anote a Serventia
a renúncia do advogado dos devedores, observando-se que a assistência permanecerá por mais 10 (dez) dias, nos termos do
artigo 112, § 1º do Código de Processo Civil. II. No mais, aguarde-se eventual manifestação do exequente acerca do despacho
de fls. 175/176. III. Int. - ADV: SIDNEI RICARDO DOS SANTOS (OAB 334711/SP)
Processo 1004259-23.2022.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcos Lourenço Alves da
Silva - Marcus Vinicius Mariano Rodrigues da Silva - I. Fl. 107: Tendo em vista que o processo encontra-se aguardando o
cumprimento do acordo, por ora, arbitro em 70%, da tabela da DPE/OAB, o valor de honorários advocatícios da patrona do
executado (fl. 79). Expeça-se a respectiva certidão. II. Saliento ainda que, somente após o fim do processo, arbitrar-se-á o
restante dos honorários devidos (30%), nos termos do referido convênio da DPE/OAB (cláusula quinta, parágrafo segundo, item
h). III. No mais, aguarde-se o decurso do prazo previsto no acordo. IV. Int. - ADV: DAIANE CAROLINA APARECIDA FIGUEIRA
(OAB 441127/SP), PRISCILA BOA SORTE SAMPAIO (OAB 445639/SP), ANA CAROLINA ROCHA DOS SANTOS (OAB 159444/
SP)
Processo 1009380-32.2022.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Alisson Rocha - Em cumprimento
à r. determinação exarada no Procedimento de Controle Administrativo nº 0002124-48.2021.8.00.0000 e do Comunicado CG
nº. 1951/2017, parte III itens 1.1 e 1.2, pelos preceitos da celeridade e economia processual, INTIME o I.Patrono(a) do(a) do
Exequente para que, querendo, proceda a distribuição da Carta Precatoria, incluindo as peças de fls. 01/08, 25, 55, junto ao
Juízo Deprecado, por peticionamento eletrônico, comunicando imediatamente nos autos, para evitar distribuição duplicada.
Prazo 10 dias. No silêncio, o cartório providenciará a devida distribuição, observando o ordem cronológica, ressalvada eventual
prioridade na tramitação por força de lei. - ADV: ALISSON ROCHA (OAB 448120/SP)
Processo 1012087-07.2021.8.26.0625 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lucas das
Graças Gustavo Chiste - Marcia Regina de Paula - I. Em face da nomeação de advogado nos termos do convênio DPE/OAB
(fl. 66), defiro à executada os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. II. Sem prejuízo do item III do despacho de fl. 90,
intime-se o exequente para que, no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da proposta de acordo às fls. 63/65, sob pena de
extinção. III. No mais, cumpram-se os itens I e II do despacho de fl. 90. IV. Int. - ADV: HÉLLIO RODOLFO BORGES MONTEIRO
(OAB 359444/SP), WILLIAN TEIXEIRA CORRÊA (OAB 343193/SP)
Processo 1014920-61.2022.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - L.P.S. - I. INDEFIRO a
gratuidade postulada sem efetiva prova da hipossuficiência financeira da pleiteante. A regra preconizada pelo art. 4º da Lei n.
1.060/50 não foi recepcionada pelo art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que impõe, como pressuposto para a assistência
judiciária, a comprovação da insuficiência de recursos (cf. 2º TAC-SP, Ag. Inst. N. 729.029-1, rel. Juiz Renzo Leonardi). Não
basta, pois, a afirmação genérica. O mínimo exigível é a indicação de fatos que justifiquem a alegação, hipótese inocorrente na
espécie. II. Assim, intime-se a recorrente, nos termos da Súmula n. 8 do Colégio Recursal: Indeferida a concessão do benefício
da gratuidade da justiça, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo do recurso, a depositar o valor do preparo por
intermédio de guia própria e com codificação específica de receita, sob pena de DESERÇÃO do recurso, com a anotação de
que Prevalece que o prazo é contado minuto a minuto, nos termos do art. 132, §4°, do CC (Ricardo Cunha Chimenti, Teoria e
Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais, Ed. Saraiva, 7° Edição 2004, p. 233). III. Int. - ADV: JONATHAN
FLORINDO (OAB 136105/MG)
Processo 1015324-15.2022.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Evaniza Morais
da Costa Mesquita - I. Renove-se a intimação da autora para que emende a inicial a fim de: a) juntar os extratos bancários
referentes aos meses de janeiro a abril de 2022; b) esclarecer se não houve o pagamento do INSS nos meses de maio (fls.
268/271) e julho de 2022 (fls. 272/275); c) esclarecer o pedido de inexigibilidade e devolução do montante de R$ 55,00 referente
aos meses de junho e julho de 2021, considerando que o extrato detalhado do INSS não consta o referido desconto (fls. 71/72).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. II. Int. - ADV: BETHÂNIA DA COSTA MESQUITA (OAB 428663/SP)
Processo 1015681-92.2022.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Sandra Araujo de Oliveira I. Fls. 88/94: Inicialmente, cumpre observar que não há que se falar em citação por meio de aplicativo eletrônico de mensagem
(whatsapp) ante a falta de previsão legal. Ademais, o mencionado aplicativo é plataforma que não possibilita a idoneidade da
comunicação que a citação necessita. Como se não bastasse, é importante destacar que, em atenção à previsão do art. 246,
inc. V, do CPC, o Provimento nº 1.920/11 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no seu art. 1º, dispõe que: “Salvo em
processos penais e por prática de atos infracionais, a citação poderá realizar-se por meio eletrônico com o emprego do correio
eletrônico institucional da Serventia (e-mail), independentemente do acesso eletrônico à íntegra dos autos, mediante prévia
anuência do citando manifestada por meio de assinatura de termo de convenio ou de termo de adesão a convênio, conforme
modelos integrantes do anexo I deste Provimento”. E, no caso dos autos, não consta referida prévia anuência à sua citação
por meio eletrônico, manifestada através de assinatura de termo de convênio ou de termo de adesão a convênio. Quanto ao
procedimento de controle Administrativo nº 0003251-94.2016.2.00.0000 do E. CNJ, observa-se que na hipótese em julgamento
tratou-se de intimação via aplicativo whatsapp como ferramenta facultativa, sem imposição alguma às partes, sendo aceita por
ambas. Ademais, no caso em referencia, a utilização foi idealizada para a realização de intimações e não de citações. Deste
modo, não há como se acolher a pretensão da parte autora. II. No mais, designe-se nova data para realização de audiência
conciliatória, ocasião em que, frustrada a proposta de composição entre as partes, deverá o réu apresentar defesa. III. Citese o requerido, observando-se o endereço comercial informado (Condomínio Cyrela, localizado à Av. Plínio Canineo, 701 Residencial Fazenda Casa Grande, Taubaté - SP, 12095-231), com as advertências legais, e intimem-se. IV. Int. - ADV: TÂNIA
MOREIRA COSTA (OAB 319094/SP)
Processo 1015871-55.2022.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Haroldo Wibe DELTA AIR LINES INC e outro - I. Fls. 152/214: Anote-se o nome da patrona da requerida Delta Air Lines Inc. II. Fls. 215/322:
Intime-se a requerida CVC Operadora e Agência de Viagens S.A. para que, no prazo de 5 dias, regularize sua representação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º