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TJSP 28/11/2022 - Folha 2601 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 28/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 28 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XVI - Edição 3638

2601

genitor (fls. 11 e 47). Os documentos juntados comprovam que a curadora e a parte requerida são respectivamente tia materna
e sobrinho, estando atendido o art. 1.775, § 1º, do Código Civil. Diante do documento emitido pelo médico da parte requerida e
do laudo IMESC, o acolhimento do pedido inicial é medida de rigor, sem que haja necessidade de outras provas. Ante o exposto,
e o mais que dos autos consta, decreto a curatela de Willy Richard Custodio Nogueira, nos termos do artigo 4º, inciso III, do
Código Civil e de acordo com o artigo 1.767, inciso I, do mesmo diploma legal, declarando-o relativamente incapaz de exercer
todos os atos de natureza negocial da vida civil, tais como os elencados no artigo 1.782 do Código Civil (emprestar, transigir, dar
quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado), bem como realizar compra, venda ou doação, sem assistência da
curadora. Nomeio curadora definitiva a sua tia materna Vilma Aparecida Custódio. A presente sentença - assinada digitalmente
por este Juiz, conforme registro na margem da folha - servirá de CERTIDÃO e de TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA
DEFINITIVA, devendo ser assinada, abaixo, pela curadora e juntada uma cópia nos autos pelo advogado, no prazo de 10 dias,
para que possa, desde logo, tomar todas as medidas necessárias, inclusive previdenciárias, para o bem da parte curatelada.
Acolho a manifestação do MP quanto à situação dos bens da parte curatelada, autorizando a dispensa de garantia e a dispensa
de prestação de contas, observando-se que para alienação de bens imóveis será necessária a expedição de alvará judicial.
Expeça-se a certidão para registro desta sentença no Cartório competente, em cumprimento aos art. 92 e 93 da Lei nº 6.015/1973
(Lei dos Registros Públicos), publicando-se no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho
Nacional de Justiça, na imprensa local por uma vez e no órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias, constando do
edital os nomes da parte curatelada e de seu Curador, apontando a causa e os limites da curatela, nos termos do artigo 755, §
3º, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, devidamente recolhidas. Sem condenação em honorários, por não
ter havido resistência injustificada ao pedido e uma vez que o requerido encontra-se assistido por curador especial. Transitada
em julgado e cumpridas as determinações legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. São Paulo, 18 de novembro de 2022. - ADV:
MARCELO DE TOLEDO DOS SANTOS (OAB 362979/SP), SIDNEY COMENALLI (OAB 66858/SP), CRISTINA STIVALE (OAB
244120/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1600/2022
Processo 1004399-86.2022.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - T.M.B.M.
- - V.M.B.M. - W.R.M. - (fls.125 e ss.) manifeste-se a parte autora no prazo legal. - ADV: WALDYR DIAS PAYAO (OAB 82844/
SP), AMAURI MANSANO (OAB 90261/SP), THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 306570/SP), JORDANA VIANA PAYÃO
(OAB 307704/SP)
Processo 1037737-51.2022.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.B.D. - V.B.L. - ( ) Por determinação
verbal do MM. Juiz de Direito, ciência à parte ré de sua habilitação nos autos, ficando deferido o prazo de 15 dias para
regularização da sua representação processual, sob as penas da lei. - ADV: EDMILSON ANTONIO HUBERT (OAB 137237/SP),
ECLAIR ANANIAS HUBERT (OAB 326089/SP), ISA SANTOS PORTES VIEIRA (OAB 411657/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO DAVI CAPELATTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAILTON SOARES DE MORAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1596/2022
Processo 0006195-66.2021.8.26.0001 (processo principal 0001717-83.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Fixação - M.E.L.A.R. - L.M.A.R. - Vistos. 1. Defiro nova pesquisa, via sistema Sisbajud, para tentativa de penhora on line de
bens eventualmente localizados em nome do executado, até o valor do debito de R$ 19.831,76, na modalidade requerida.
Cumpra-se o Provimento 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento. Nos termos
do artigo 854, § 2º, do CPC, tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa do seu patrono
para manifestação. 2. Decreto a penhora no veículo (fls. 106), nomeando-se o executado como depositário, intimando-se o
executado para manifestar-se no prazo de 15 dias, devendo indicar a atual localização do veículo. 3. No mais, cobre-se retorno
do ofício expedido à fl. 119. 4. Com as respostas dos itens acima, intime-se a exequente para manifestação em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: MARIANA RAMOS VIEIRA (OAB 417378/SP), THIAGO ANDRE LIMA DE OLIVEIRA SILVA (OAB
290943/SP)
Processo 0129888-10.2009.8.26.0001 (001.09.129888-2) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
- Fixação - L.M.C. - M.A.C. - Vistos. 1. Diante da extinção do setor de contadoria do Fórum, e acolhendo a manifestação do
patrono da exequente, nomeio como perita a fim de realizar o cálculo do débito remanescente a Dra. Fabiana Cristina de
Paula Scandiuzzi Borba Franco (e-mail: [email protected]), intimando-se a d. Perita a consultar os autos, informar
se aceita o munus e informar se aceita atuar em processo em que a parte é beneficiária da AJG (ou seja, os honorários serão
quitados pelo preço da tabela da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, mediante expedição de certidão após a conclusão
do trabalho). Prazo: cinco dias. 2. Em caso de aceitação do múnus, a d. Perita deverá apresentar estimativa de tempo para
conclusão do cálculo. 3. A partir da publicação desta, as partes poderão oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos. Int. ADV: DULCINEIA ANDRE (OAB 318570/SP), ROGERIO TACATS BASSETTO JUNIOR (OAB 400782/SP), EDUARDO TAVARES
ROCHA (OAB 234358/SP)
Processo 1003085-08.2022.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.S.P. - Vistos. Inicialmente, intime-se a parte autora
a apresentar os documentos requeridos pelo Ministério Público (fls. 53/54), no prazo de 05 dias. Após, abre-se nova vista ao MP.
Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 1004781-79.2022.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Nanci Ferreira Rocha Lima - Milton Lavrador - Mário Sérgio Pegio - - Marlene Pegio - Vistos. HOMOLOGO A PARTILHA de fls. 106/113, dos bens deixados pelo falecimento
de D. V.R., com a atribuição dos referidos bens aos interessados, salvo erros, omissões ou prejuízos a terceiros, em especial
à Fazenda Pública. À fl 142 foi acostada certidão de homologação emitida pela Fazenda Pública a[INDISPONÍVEL] extintos eventuais
débitos gerados pela declaração de ITCDM n º 77140517, que tratou desta sucessão. O formal de partilha será formado
extrajudicialmente, pelos tabeliães de notas nos termos do Provimento CG nº 31/2013 de 21/10/2013 - Capitulo XVI (Tabelionato
de Notas), Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, seção XII. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: EDUARDO FERREIRA VALE (OAB 330242/SP)
Processo 1014333-68.2022.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.L.B. - E.T.B. - Vistos. 1. Fls. 179/180: não obstante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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