Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3648
5786
nome da parte executada. Verificada a propriedade, expeça-se ordem para bloqueio de sua transferência. 3. Para a pesquisa
Sisbajud, apresente o exequente planilha atualizada do débito. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0002120-25.2019.8.26.0010 (processo principal 1005572-65.2015.8.26.0010) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados do Grupo Femsa Brasil - Washington
Edmundo Aburto - Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de
prosseguimento. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), MITAYLLE DE SOUSA SANTOS (OAB 352629/SP)
Processo 0002239-78.2022.8.26.0010 (processo principal 1001674-97.2022.8.26.0010) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sociedade Paulista de Educação e Pesquisa Ltda - Otavia Maria Cabral - Visto. HOMOLOGO, para que
produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado pelas partes, juntado à f. 37/39, que se regerá pela cláusulas e
condições nele pactuadas. Homologo, igualmente, a renúncia ao direito de recorrer. Em consequência, SUSPENDO o processo
até o final cumprimento do acordo. Providencie o Cartório a transferência do numerário bloqueado para conta judicial vinculada
ao presente dependente para expedição de mandado de levantamento em favor da exequente. Arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: ULISSES DO CARMO NOGUEIRA (OAB 229707/SP), JOÃO HENRIQUE ESCANI DIAS (OAB 278506/SP)
Processo 0002588-81.2022.8.26.0010 (processo principal 1002550-86.2021.8.26.0010) - Cumprimento de sentença Imissão - Marcelo Alves Barreto - Zacarias Borges Alves e outro - 1. Expeça-se mandado de imissão do autor na posse do
imóvel. 2. Fica autorizado o uso de força policial e arrombamento, caso necessários. 3. Cumpra-se com urgência. Cópia desta
decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício para requisição de força policial. - ADV: NILTON RAFFA (OAB 376210/SP),
JULIO CESAR SANCHEZ (OAB 336300/SP)
Processo 0002608-77.2019.8.26.0010 (processo principal 1005658-02.2016.8.26.0010) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Seminário Paulopolitano - Tabatha Roberta Duarte da Costa - Ciência do ofícioresposta Itaú, f. 231. - ADV: JULIANA GONÇALVES AMARAL (OAB 349965/SP), RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP),
CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP)
Processo 0002982-59.2020.8.26.0010 (processo principal 1003398-44.2019.8.26.0010) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Liliana Lucas de Oliveira - Evandra Aparecida Brito de Lima - Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se
o autor no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: TERESA DOS SANTOS ANDRADE DUARTE (OAB
125397/SP), DENISE TEIXEIRA NOVAES (OAB 384131/SP)
Processo 0002994-05.2022.8.26.0010 (processo principal 1002191-05.2022.8.26.0010) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Edifício Parque do Ipiranga - Carolina Bochi dos Santos - - Luiz Pereira dos Santos - Ciência quanto
a notícia de pagamento do débito e pedido de extinção do feito, para manifestação no prazo de 15 dias. No silêncio, tornem
conclusos para extinção. - ADV: CRISTOVAO GONZALES (OAB 103938/SP), THAÍS PORFÍRIO GONZALES (OAB 350225/SP),
BIANCA REIS FELIPE (OAB 465849/SP), OLIVEIRA PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 166182/SP)
Processo 0002994-78.2017.8.26.0010 (processo principal 0108081-09.2006.8.26.0010) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Banco do Brasil S/A - Edson Jacintho e outros - Providencie o interessado a regularização de sua representação
processual. - ADV: RONALDO LE MONACHE BRANDÃO (OAB 178503/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0003083-28.2022.8.26.0010 (processo principal 1006527-86.2021.8.26.0010) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sociedade Paulista de Educação e Pesquisa Ltda - Otavia Maria Cabral - Visto. F. 16/18: Aguarde-se
notícia de quitação (pagamento de parcela única para o dia 10 de dezembro de 2022). Int. - ADV: JOÃO HENRIQUE ESCANI
DIAS (OAB 278506/SP), JOÃO THIERS FERNANDES LOBO (OAB 225728/SP), ULISSES DO CARMO NOGUEIRA (OAB
229707/SP)
Processo 0003120-55.2022.8.26.0010 (processo principal 1007918-81.2018.8.26.0010) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Katia Ripani Terzi - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: FÁTIMA GARCIA DE OLIVEIRA
MENDES (OAB 307575/SP)
Processo 0003200-24.2019.8.26.0010 (processo principal 1005300-03.2017.8.26.0010) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - F.E.I.P.S.M. - A.C. - Visto. Providencie o Cartório a expedição de ofício ‘on line’ ao Detran (para
obtenção de informações sobre a existência de veículos titularizados pelo executado e, em caso de resposta positiva, para
inserção de restrição à transferência). Int. - ADV: MEIRE RIBEIRO CAMBRAIA (OAB 90726/SP), LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA
ALVARENGA (OAB 146770/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0003262-93.2021.8.26.0010 (processo principal 1007587-02.2018.8.26.0010) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Hospital São Camilo - Ipiranga - Providencie o cartório a transferência dos valores bloqueados
e a expedição de mandado de levantamento em favor do exequente. No mais, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 0003294-98.2021.8.26.0010 (processo principal 1007808-53.2016.8.26.0010) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Providencie o cartório a transferência dos valores bloqueados e a expedição
de mandado de levantamento em favor do exequente. No mais, assino o prazo de 15 dias para o exequente manifestar-se em
termos de prosseguimento. - ADV: RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP), CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB
176639/SP)
Processo 0003468-73.2022.8.26.0010 (processo principal 1001950-31.2022.8.26.0010) - Cumprimento de sentença Seguro - Consórcio Via Sul - Azul Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a fase de
cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento
no valor de R$ 2.505,78 em favor do(a) exequente. Considerando que o pagamento da condenação ocorreu dentro do prazo
legal, fica o(a) executado(a) dispensado(a) do recolhimento das custas finais. Nesse sentido: Apelação. Cédula de Crédito
Bancário. Execução por quantia certa. Acordo formulado entre as partes, no início da demanda. Condenação dos executados
ao pagamento das custas finais após a extinção do processo. Inadmissibilidade. Ausência de desenvolvimento regularmente
do processo executivo, com a prática de atos processuais corriqueiros, tais como penhoras, avaliações, alienação judicial.
Interpretação do art. 1º c.c. art. 4º, inciso III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Pedido
de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Deferimento tácito, diante da ausência de manifestação expressa pelo
juízo de origem. Aplicação do entendimento firmado no REsp. 1.721.249/SC. Sentença de extinção da execução parcialmente
reformada. Recurso provido. (TJSP 37ª Câmara de Direito Privado - Apelação Cível nº 1024312-27.2017.8.26.0196 Des. Relator:
Pedro Kodama j. 20 de outubro de 2021). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Recurso interposto pelos executados face à
sentença que julgou extinta a execução, em razão da satisfação do débito, condenando-os, contudo, ao pagamento das custas
finais previstas no art. 4º, III, da Lei nº 11.608/03 Hipótese dos autos na qual não houve resistência à execução, com pagamento
voluntário da obrigação - Não incidência das custas finais, à míngua da prática de atos tipicamente executórios Precedentes
- Sentença reformada - RECURSO PROVIDO(TJSP; Apelação Cível 0008942-05.2020.8.26.0007; Relator (a):Angela Lopes;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º