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TJSP 19/12/2022 - Folha 334 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 19/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XVI - Edição 3652

334

Bernardes de Souza, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ALEXANDRE
LUIZ DE BRITO OLIVEIRA, Brasileiro, União Estável, Desempregado, RG 44702367, CPF 371.960.758-54, pai LUIZ GONZAGA
OLIVEIRA, mãe RITA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Nascido/Nascida em 21/02/1989, de cor Branco, natural de Campinas, - SP.
Local de prisão: Centro de Detenção Provisória de Campinas - Rodovia Campinas Monte Mor, Km4,5, Nova Boa Vista - CEP
13068-219, Campinas - SP, 19 3282 1500. Endereço: Rodovia Campinas/Monte Mor - Km 4,5, CDP CAMPINAS, Vila Boa
Vista, CEP 13064-180, Campinas - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para oferecer no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, respota à acusação, por
escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de
defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número
de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006, , a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência, ALEXANDRE LUIZ DE BRITO OLIVEIRA, como incurso no artigo 33,
caput, da Lei 11.343/06, requeiro que receba e autue esta se lhe instaure o competente processo, com citação e interrogatório
do denunciado, ouvindo-se oportunamente as testemunhas do rol abaixo, na forma dos artigos 54 e seguintes da Lei 11.343/06
e prosseguindo-se até sentença final condenatória. Por fim, requeiro seja decretada a perda do numerário apreendido. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos
14 de dezembro de 2022. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Campinas, 14 de dezembro de 2022. Camilla Negri
Pinheiro, Coordenador.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1507390-61.2021.8.26.0114
Classe/Assunto:
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: WLADIMIR DA SILVA SANTOS
EDITAL PARA CITAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA WLADIMIR DA SILVA SANTOS, PROCESSO Nº
1507390-61.2021.8.26.0114
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Nelson Augusto
Bernardes de Souza, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: WLADIMIR
DA SILVA SANTOS, Brasileiro, União Estável, Desempregado, RG 50097018, pai WLADIMIR DOS SANTOS, mãe MARIA
EDIANE LOPES DA SILVA, Nascido/Nascida em 15/09/2000. Local de prisão: Centro de Progressão Penitenciária de Hortolândia,
Hortolândia - SP. Endereço: Rodovia Campinas/Monte Mor Km 5, Preso na CPP de Hortolandia, Jardim Nova Boa Vista, CEP
13068-970, Hortolândia - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para oferecer no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, resposta à acusação, por escrito.
Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5
(cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006, a respeito dos fatos constantes na denúncia assim resumido:
“...Em face do exposto, denuncioa WLADEMIR DA SILVA SANTOS como incurso no artigo 33, caput da Lei 11.343/06, requeiro
seja ele processado e condenado, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas, nos termos do artigo 55 e seguintes do mesmo
diploma legal, até final sentença condenatória. Requeiro ainda seja determinada a perda do valor apreendido em poder do
denunciado, produto do narcotráfico, nos termos do artigo 91, inciso II, alínea “b”, do Código Penal, e dos artigos 60 e seguintes
da Lei 11.343/06. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Campinas, aos 06 de dezembro de 2022. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Campinas, 06 de dezembro de
2022. Camilla Negri Pinheiro, Coordenador.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1503403-39.2022.8.26.0548
Classe/Assunto:
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: B. G. DE O. A. e outros
Réu Preso
Tramitação prioritária
CONFIDENCIAL
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA B. G. DE O. A. e outros, PROCESSO Nº
1503403-39.2022.8.26.0548
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Nelson Augusto
Bernardes de Souza, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: K. C. DA
S., Brasileira, Companheira, Autônoma, RG 34187262, CPF 30618038825, pai V. DA S., mãe L. R. A. DA S., Nascido/Nascida
em 26/01/1982, de cor Pardo, natural de Porecatu, - PR. Local de prisão: Domiciliar, São Paulo - SP. Endereço: Rua Cardeal
Arcoverde, 2295, (pensão), Pinheiros, CEP 05407-003, São Paulo - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para oferecer no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, resposta à acusação, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares
e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e
arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos:”... Em face do exposto denuncio J. A. DOS S., K. C. DA S., B. G. DE O. A., e B. F.
G., como incursos no artigo 33, cauput, da Lei 11.343/06, cc o artigo 29, do Código Penal, e requeiro sejam eles processados
e condenados,ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas, nos termos do artigo 55 e seguintes do mesmo diploma legal, até final
sentença condenatória.” Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Campinas, aos 13 de dezembro de 2022. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Campinas, 13 de
dezembro de 2022. Camilla Negri Pinheiro, Coordenador.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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