Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3654
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manifestação no arquivo. - ADV: ROGERIO DE MENEZES CORIGLIANO (OAB 139495/SP), SIDNEI AGOSTINHO BENETI
FILHO (OAB 147283/SP)
Processo 1014176-23.2021.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Acessão - Luciana Serrano Rodrigues - - Nancy Serrano
Rodrigues Marques - - Miguel Rodrigues - - Claudine Rodrigues - - Nelson Rodrigues - - Osvaldo Rodrigues - parte interessada,
manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será
dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos
já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de
sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP)
Processo 1029813-61.2014.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - julio de andrade - BANCO
BRADESCO S/A - Parte interessada, manifeste-se nos termos do ato ordinatório de fls. 93. - ADV: HELOIZA KLEMP DOS
SANTOS (OAB 167202/SP), PAULO CARDOSO VASTANO (OAB 149253/SP)
Processo 1042550-28.2016.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Esperança Pêra
Motta - Itaú Unibanco S.A - Parte interessada, manifeste-se nos termos do ato ordinatório de fls. 87. - ADV: JOSE EDUARDO
DIAS RIBEIRO DA ROCHA FROTA (OAB 347189/SP), ANTÓNIO JOSÉ DIAS RIBEIRO DA ROCHA FROTA (OAB 345213/SP),
ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB 182369/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2023
Processo 0051270-59.2020.8.26.0100 (processo principal 1028107-33.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Manifeste-se a parte sobre o(s) ofício(s) juntado(s), no prazo de 15 dias. Na
inércia, independentemente de nova provocação, os autos serão remetidos à conclusão, se o caso; ou será dado cumprimento ao
artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratandose de execução com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão
manifestação no arquivo. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0525299-21.1997.8.26.0100 (583.00.1997.525299) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Elton
Apolinario Nigri - - Elmano Moises Nigri - Sonia Regina Malfi Correia Cigarro - - José Manuel Correia Cigarro - Fls. 846/851:
Ciência do ofício recebido da Jucesp. - ADV: TATIANA MARQUES ADOGLIO (OAB 187167/SP), CLAUDIA GONÇALVES
JUNQUEIRA (OAB 172718/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1054190-18.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - parte
interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova
provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de
processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos
de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB
104358/SP)
Processo 1054523-67.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1076722-59.2017.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível Esbulho / Turbação / Ameaça - Verdes Mares Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Banco Votorantim S.A. - Pelo exposto,
com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS. Em razão do resultado
do julgamento, condeno a embargante o pagamento de custas e honorários a serem deixados em 10% do valor atualizado
da causa. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Promova a exequente notícia da presente nos autos da execução, em 15 dias.
Oportunamente, arquive-se. - ADV: MILENA DONATO OLIVA (OAB 305520/SP), RENAN SOARES CORTAZIO (OAB 416988/
SP), FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 473854/SP), GUSTAVO JOSÉ MENDES TEPEDINO (OAB 305517/SP)
Processo 1056444-42.2014.8.26.0100 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A - CAMBERLEM SP LOCADORA LTDA e outros - parte interessada,
manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. De fls 996 e também sobre o AR de fls 997 recebido por terceiro. Prazo: 15
dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos
processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial
com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no
arquivo. - ADV: FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO (OAB 184674/SP), HELIO MAGALHAES BITTENCOURT (OAB
85234/SP), MILENA CALORI SENA (OAB 328617/SP)
Processo 1083363-29.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jp Miguel & Engenharia S/s Ltda
- Emmi Lanchonete e Bar Ltda-epp e outro - parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15
dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos
processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial
com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no
arquivo. - ADV: KOZO DENDA (OAB 27096/SP), FERNANDA MACEDO (OAB 197080/SP), MARCIA DE NOBREGA DENDA
(OAB 206357/SP)
Processo 1104760-08.2022.8.26.0100 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Beatriz Azevedo de Oliveira - Pelo
exposto, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE, com resolução de mérito, o
pedido formulado por BEATRIZ AZEVEDO DE OLIVEIRA em face de UNIVERSO B COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. ME, para
determinar o despejo do Requerido, confirmando e tornando definitiva a tutela de urgência de fl. 26/27, e consignando que já
houve desocupação compulsória do imóvel (fls. 50/63). Em razão do resultado do julgamento, condeno a parte requerida ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa. Com
o trânsito em julgado desta sentença, certifique-se e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV:
LAYS SANTOS RABELO (OAB 428875/SP), EUGENIO TERUO MURAHARA (OAB 314799/SP)
Processo 1108692-04.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil,
JULGO IMPROCEDENTE a demanda. Em razão do resultado do julgamento, condeno a parte autora ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do
Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1123012-59.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valdir Amaro dos Santos - parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º