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TRF3 20/03/2012 - Folha 187 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 20/03/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

0002878-86.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP221365 - EVERALDO ASHLAY SILVA
DE OLIVEIRA) X GLORIA FRANCISCA GONCALVES
1- Verifico a necessidade de sigilo dos documentos juntados aos autos para a proteção da intimidade das partes,
determino o prosseguimento do feito com acesso restrito às partes e seus procuradores. Proceda a secretaria a
regularização no sistema processual para constar tão somente o sigilo de documentos. 2- Cite-se. Intimem-se.
EMBARGOS A EXECUCAO FUNDADA EM SENTENCA
0028804-16.2005.403.6100 (2005.61.00.028804-3) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0060740-40.1997.403.6100 (97.0060740-2)) UNIAO FEDERAL(Proc. SERGIO AUGUSTO ZAMPOL
PAVANI) X CELIA CRISTINA GONCALVES PEREIRA X JANILENE CARMELITA DE ARAUJO X
MARIA APARECIDA DE ALMEIDA ALFANO X MARIA JOSE APARECIDA DE JESUS DO
NASCIMENTO X RENATA VIGLIAR(SP112030 - DONATO ANTONIO DE FARIAS E SP112026 - ALMIR
GOULART DA SILVEIRA)
Informem-se os dados solicitados pela Caixa Econômica Federal, para conversão dos valores depositados.
Comprovada a conversão, arquivem-se, desapensando-se. Intimem-se.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0069336-77.1978.403.6100 (00.0069336-7) - PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA(SP093491 - CARLOS
EDUARDO FERREIRA CESARIO) X INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA(Proc. PAULO MIGUEZ URBANO) X PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA X
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
Aceito a conclusão.Os cálculos de fls. 428/429 foram atualizados monetariamente, nos termos do Provimento
COGE nº 64/2005, que adotou o Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça
Federal.Outrossim, verifico que foram computados juros de mora entre a data da conta de fls. 414/415 e a
expedição do ofício requisitório, momento em que foi interrompida a mora da executada, nos termos do
entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE nº 298.616/SP, DJ 08/11/2002). Em razão disso, acolho os
cálculos de fls. 428/429, para determinar a requisição do numerário de R$8.824,08 (oito mil, oitocentos e vinte e
quatro reais e oito centavos), para 18 de janeiro de 2012, nos termos da Resolução n. 168, de 05 de dezembro de
2011.Intimem-se.
0011054-60.1989.403.6100 (89.0011054-3) - ANGELA PAOLIELLO MARQUES X ANTONIO MARRA
ARANTES X CEZAR GIULIANO NETTO X GRAFICA JUNDIA LTDA X JOSE CARLOS CLARA X SONIA
SILVA GOMES(SP047739 - JAIRO ALVES PEREIRA E SP071349 - GIORGIO TELESFORO CRISTOFANI)
X FAZENDA NACIONAL(Proc. 761 - ANTONIO FERNANDO COSTA PIRES FILHO) X ANGELA
PAOLIELLO MARQUES X FAZENDA NACIONAL X ANTONIO MARRA ARANTES X FAZENDA
NACIONAL X CEZAR GIULIANO NETTO X FAZENDA NACIONAL X GRAFICA JUNDIA LTDA X
FAZENDA NACIONAL X JOSE CARLOS CLARA X FAZENDA NACIONAL X SONIA SILVA GOMES X
FAZENDA NACIONAL
Considerando as diligências infrutíferas de penhora eletrônica, indique o exequente bem(ns) a ser(em)
penhorado(s) e o endereço exato em que possa(m) ser encontrado(s), no prazo de 15(quinze) dias. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo, observadas as formalidades legais, sem prejuízo de diligências futuras pelo
exequente para prosseguimento da execução. Intimem-se.
0012905-37.1989.403.6100 (89.0012905-8) - SILVIA MARIA ZANETTI X JOSE ANTONIO SOUZA PINTO X
MAURO MARCOS X VERA LIGIA OLIVA SANDEVILLE X RICARDO BETTI X SANDRA ABO ARRAGE
BETTI(SP033868 - JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 761 - ANTONIO
FERNANDO COSTA PIRES FILHO) X SILVIA MARIA ZANETTI X UNIAO FEDERAL X JOSE ANTONIO
SOUZA PINTO X UNIAO FEDERAL X MAURO MARCOS X UNIAO FEDERAL X VERA LIGIA OLIVA
SANDEVILLE X UNIAO FEDERAL X RICARDO BETTI X UNIAO FEDERAL X SANDRA ABO ARRAGE
BETTI X UNIAO FEDERAL
1 - Ao SEDI para alteração do polo ativo, a fim de constar Sandra Abo Arrage Betti e Vera Ligia Oliva Sandeville
como exequentes, nos termos da petição de fls. 279/280. 2 - Os cálculos dos exequentes de fl. 281 não podem ser
acolhidos por este juízo, uma vez que aplicou os juros moratórios sobre o valor total fixado na sentença dos
Embargos à Execução de fl. 248, enquanto o correto seria sua incidência somente sobre o valor principal, a fim de
evitar a sobreposição dos juros.Desta forma, rejeito os cálculos dos exeqüentes de fl. 281.3 - O valor da execução
foi atualizado nos termos do Provimento CORE nº 64, de 30 de junho de 2005, que adotou o Manual de
Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal.Os juros de mora, por sua vez, foram computados
entre a data da conta homologada (fl. 248) e a data de expedição do ofício requisitório de pequeno valor.Em razão
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 20/03/2012

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