Ficam as partes intimadas acerca dodesarquivamento dos presentes autos bem como de sua disponibilização em
Secretaria por 5 (cinco) dias, após os quais, decorridos sem manifestação, retornarão ao arquivo.
0000500-55.2001.403.6000 (2001.60.00.000500-1) - JOSE CARLOS FERREIRA DO AMARAL(MS004177 ARISVANDER DE CARVALHO) X UNIAO FEDERAL(MS008042 - JERUSA GABRIELA FERREIRA)
Dê-se ciência às partes do retorno destes autos para esta Subseção Judiciária Federal.Requeira a parte interessada
o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.No silêncio, arquivem-se os autos.Intimem-se.
0001048-80.2001.403.6000 (2001.60.00.001048-3) - MARIA CANDIA NUNES DA CUNHA(SP145476 ELDA APARECIDA DOS SANTOS MENDEZ E MS002640 - RUY LUIZ FALCAO NOVAES) X ESTEVAO
NUNES DA CUNHA(SP145476 - ELDA APARECIDA DOS SANTOS MENDEZ E MS002640 - RUY LUIZ
FALCAO NOVAES) X SASSE - COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS(MS007785 - AOTORY
DA SILVA SOUZA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL
NETO)
Dê-se ciência às partes do retorno destes autos para esta Subseção Judiciária.Requeira a parte interessada o que
entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.No silêncio, arquive-se.Int.
0000244-78.2002.403.6000 (2002.60.00.000244-2) - LEILA DE ARRUDA COELHO X NILSON
COELHO(MS008659 - ALCIDES NEY JOSE GOMES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF X EMGEA
- EMPRESA GESTORA DE ATIVOS(MS010610 - LAUANE ANDREKOWISK VOLPE CAMARGO) X
SASSE - COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS(MS007965 - RITA DE CASSIA FREIRE
GONCALVES)
Dê-se ciência às partes do retorno destes autos para esta Subseção Judiciária Federal.Requeira a parte interessada
o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.No silêncio, arquivem-se os autos.Intimem-se.
0004918-65.2003.403.6000 (2003.60.00.004918-9) - PAULO CESAR SILVA DE SERPA(MS010789 - PAULO
DE TARSO AZEVEDO PEGOLO E MS015140 - FRANCIELLI SANCHEZ SALAZAR) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO)
Ficam as partes intimadas acerca dodesarquivamento dos presentes autos bem como de sua disponibilização em
Secretaria por 5 (cinco) dias, após os quais, decorridos sem manifestação, retornarão ao arquivo.
0012331-32.2003.403.6000 (2003.60.00.012331-6) - KLEBER SANTOS SOUZA MOTA(MS001164 RICARDO NASCIMENTO DE ARAUJO E MS006858 - RICARDO CURVO DE ARAUJO) X UNIAO
FEDERAL(MS008899 - CARLOS SUSSUMU KOUMEGAWA)
Vistos.I - RELATÓRIOKLEBER SANTOS SOUZA MOTA propôs a presente ação em face da UNIÃO.Disse
que serviu na Base Aérea de Campo Grande e em 02 de agosto de 2002, ao descer as escadas do alojamento, em
acelerado, juntamente com o grupamento de recrutas, veio a cair, torcendo o pé esquerdo. Após ser dispensado por
90 dias de qualquer esforço físico, foi dispensado do serviço ativo da FAB, em 27 de novembro de 2002, com o
parecer de Incapaz B1.Entende ser ilegal o licenciamento e pede a reintegração ao serviço militar, com posterior
reforma.Com a inicial vieram os documentos de fls. 51/141.Foi deferido o pedido de justiça gratuita (f. 144).
Manifestação da União sobre o pedido de antecipação da tutela às fls. 149/159 e documentos de fls. 160/207. A
União contestou às fls. 209/225 e juntou os documentos de fls. 226/256. Aduz não haver ilegalidade no
licenciamento do autor.O pedido de antecipação da tutela foi indeferido e foi determinada a realização de perícia
médica (fls. 260/261).Novos documentos juntados pelo autor às fls. 264/276 e 277/291.O laudo pericial foi
juntado às fls. 306/310, com manifestação da União às fls. 315/318 e do autor às fls. 320/337.Laudo
complementar juntado às fls. 376/379, com manifestação do autor às fls. 382/389 e da União às fls. 416/421.A
seguir os autos vieram à conclusão.II - FUNDAMENTOO autor pede a reintegração do cargo ou a reforma (fl.
48).A Lei 6880/1980 dispõe que:Art. 106. A reforma ex officio será aplicada ao militar que: [...]II - for julgado
incapaz, definitivamente, para o serviço ativo das Forças Armadas; [...]Art. 108. A incapacidade definitiva pode
sobrevir em conseqüência de: IV - doença, moléstia ou enfermidade adquirida em tempo de paz, com relação de
causa e efeito a condições inerentes ao serviço; [...]V - tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna,
cegueira, lepra, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, pênfigo,
espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e outras moléstias que a lei indicar com base nas conclusões da
medicina especializada; e VI - acidente ou doença, moléstia ou enfermidade, sem relação de causa e efeito com o
serviço. [...]Art. 111. O militar da ativa julgado incapaz definitivamente por um dos motivos constantes do item
VI do artigo 108 será reformado: I - com remuneração proporcional ao tempo de serviço, se oficial ou praça com
estabilidade assegurada; e II - com remuneração calculada com base no soldo integral do posto ou graduação,
desde que, com qualquer tempo de serviço, seja considerado inválido, isto é, impossibilitado total e
permanentemente para qualquer trabalho.Em inspeção de saúde realizada por médicos da Junta de Saúde de
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 20/07/2012
1103/1139