0054631-30.2012.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 006946912.2011.403.6182) JOSE CELSO MARTINELI(SP261003 - FABIO GLOEDEN BRUM) X FAZENDA
NACIONAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR)
Para o recebimento dos embargos opostos com o efeito suspensivo é necessária a formulação de expresso
requerimento do embargante nesse sentido, bem como a efetivação de garantia nos autos da ação de execução
fiscal em apenso. Assim, caso a embargante requeira a aplicação do regime de suspensividade, deverá satisfazer as
condições supracitadas, inclusive, efetuando o depósito, apresentando carta de fiança ou indicando bens à
penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se.
0054894-62.2012.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000302208.2012.403.6182) ISMAEL GARCIA DE MEDEIROS(SP193686 - DILSON GUERREIRO DE OLIVEIRA) X
FAZENDA NACIONAL(Proc. 1988 - MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO)
1. Emende o(a) embargante sua inicial, adequando-a ao que prescreve: a) o artigo 282, inciso V, do Código de
Processo Civil (indicação do valor da causa adequado, observando-se o quantum discutido); b) o parágrafo 2.º do
artigo 16 da Lei n. 6.830/80 (requerimento de provas com a respectiva especificação, especialmente a prova
pericial e a oral - depoimento pessoal e testemunhal), sob pena de se reputar precluso o direito de produzir a prova
não requerida, salvo se se tratar de questão probanda ulterior; c) o artigo 283 c/c o parágrafo segundo do artigo 16
da Lei n.º 6.830/80 (juntada dos documentos essenciais, especialmente, cópia da certidão de dívida ativa). Prazo:
10 (dez) dias. No caso dos itens a, c, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 267, incisos I, c/c
art. 295, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil. 2. Pleiteia a embargante, em sua inicial, o recebimento
dos embargos opostos com o efeito suspensivo. Para apreciar tal pedido, necessária a prestação de garantia nos
autos da ação de execução fiscal em apenso. Assim, determino, para que se prossiga na análise do eventual direito
subjetivo ao regime de suspensividade, que a embargante satisfaça a condição supracitada, depositando,
apresentando carta de fiança ou indicando bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se.
EXECUCAO FISCAL
0044585-94.2003.403.6182 (2003.61.82.044585-1) - FAZENDA NACIONAL/CEF(Proc. MARCOS UMBERTO
SERUFO) X DHUNAS PORTARIA E CONSERVACAO PREDIAL S/C LTDA X EVANDRO CAMILO
VIEIRA X LUIZ CARLOS VIEIRA(SP111351 - AMAURY TEIXEIRA)
Para a garantia integral da execução, indiquem os co-executados Luiz Carlos Vieira e Evandro Camilo Vieira, em
reforço, bens passíveis de serem penhorados, devendo comprovar o valor atual das ações penhoradas (cf. fl. 99),
sob pena de extinção dos embargos, nos termos do artigo 16, parágrafo primeiro da Lei nº 6.830/80, no prazo de
05 (cinco) dias.
0015844-10.2004.403.6182 (2004.61.82.015844-1) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER)
X COMERCIAL AGRICOLA SERIO LTDA(SP125394 - ROBERTO MASSAO YAMAMOTO) X JOSE
RIBAS PLAZZA X ADINEI SERIO RIBAS PLAZZA X CLEMENTE RIBAS
Para a garantia integral da execução, indique o(a) executado(a), em reforço, bens passíveis de serem penhorados,
sob pena de extinção dos embargos, nos termos do artigo 16, parágrafo primeiro da Lei nº 6.830/80, no prazo de
05 (cinco) dias.
0043436-29.2004.403.6182 (2004.61.82.043436-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER)
X DPC MEDLAB PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA(SP182646 - ROBERTO MOREIRA DIAS
E SP068931 - ROBERTO CARLOS KEPPLER)
Suspendo o curso da presente execução fundada em sentença condenatória de honorários advocatícios até o
desfecho dos embargos apensos.
0023310-21.2005.403.6182 (2005.61.82.023310-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER)
X KARIELY COMERCIAL LTDA. X FRANCISCO WILACI MAIA CHAVES X WYRLEIS DOS REIS
PIMENTEL X ANTONIO MANOEL DA SILVA X JOSE ROGERIO CORDEIRO DA SILVA(SP108337 VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR E SP193274 - MARCELO MARTINEZ BRANDAO)
Para a garantia integral da execução, indique o(a) executado(a), em reforço, bens passíveis de serem penhorados,
sob pena de extinção dos embargos, nos termos do artigo 16, parágrafo primeiro da Lei nº 6.830/80, no prazo de
05 (cinco) dias.
0038928-69.2006.403.6182 (2006.61.82.038928-9) - COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS(Proc. 1304 EDUARDO DEL NERO BERLENDI) X BANCO SANTANDER S/A(SP126504 - JOSE EDGARD DA CUNHA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/02/2013
142/166