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TRF3 22/02/2013 - Folha 81 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 22/02/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

OTERO X JUDITE PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS X EDILENE CAIRES DA SILVA X DANIEL
FRANCISCO DE OLIVEIRA X ISABEL BENATTI DE OLIVEIRA X CLEUSA BATISTA X MARINEIDE
ALMEIDA DE PINHO X ANA LUCIA LIMA REIS X MARIA JOSE SAMPAIO PEREIRA X PAULO PEDRO
DA SILVA X CLAUDIA DE OLIVEIRA CLARO PIRES X ANA MARIA FLORENTINO RIBEIRO X JOSE
ELSON AGOSTINHO DE SOUZA X ROSA MARIA DOS SANTOS X ELIZETE MACIEL SANTOS
TEOFILO X MARIA DE LOURDES MACIEL SANTOS X IVANETE MARIA DE JESUS X RENATO
JUCELINO BABINO X TATIANA DE JESUS ALMEIDA X MONICA MARIA GALDINO DE CASTRO X
ZULMIRA DE OLIVEIRA X MARILENE DE SOUZA SANTOS X KATIA REGINA DOS SANTOS X
SILVIO LUIS BALLARINI X RAIMUNDO TRAZBOLO DE SOUZA X JAIR LEITE GONCALVES X
CELSO RODRIGUES DE SOUSA X EDUARDO VICENTE DE ANDRADE X JOSE RODRIGUES DE
ALMEIDA X TERESA LAUDELINO BARBOSA X JULIANA SILVA DE ALMEIDA X EDENILSON
LUCAS X BENEDITA JULIA FRANCISCO X MARIA JOSE DOS SANTOS X PAULO LUIZ PEREIRA X
SEBASTIAO DIAS DE OLIVEIRA NETO X ARINETE ALVES DA SILVA X ROSELI TOMAZ TORRES X
ADAO MOREIRA SOARES X GERALDO MARTINS COSTA X NELSON BISPO DE SOUZA X JOAO
LOURENCO NUNES X MARIA DAS DORES SOARES X NIVALDO DA SILVA DOMINGUES X
MARINALDO SEVERINO DE SOUZA X DENISMAR VICENTE SOUZA X KATIANE DA SILVA LEITE X
CLEIDE SILVINA DA SILVA X ALEIXO DA CONCEICAO SOARES FAGUNDES X ARMENDIO ROCHA
ALMEIDA X NOELMA ALVES DOS SANTOS
Dê-se ciência da manifestação do Município de Campinas de fls.563/564.Decorrido o prazo legal, volvam os
autos conclusos.Sem prejuízo, publiquem-se os despachos de fls.554 e 558. Intime-se.DESPACHOS DE FLS.554
E 558:Vistos etc. Fls. 429/547-Mantenho a decisão de fls. 401/403, pelos seus próprios fundamentos. Outrossim,
considerando a certidão de decurso de prazo de fls. 553, bem como a documentação acostada às fls. 437/449, dêse vista dos autos ao D. Ministério Público Federal. Cumpra-se e intime-se. Expeça-se mandado de intimação ao
Secretário de Negócios Jurídicos do Município de Campinas para que prestem as informações solicitadas pelo
Ministério Publico Federal, no prazo de 10 dias, sob as penas da lei.Sem prejuízo, publique-se o despacho de
fls.554.Int.

Expediente Nº 4577
MONITORIA
0002327-38.2005.403.6105 (2005.61.05.002327-4) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS - DR/SPI(SP149775 - EDUARDO ORLANDELI MARQUES) X IRTEL TELEFONIA E
ELETRICIDADE LTDA(SP148555 - MARCO ANTONIO DE FREITAS PIRES)
Modificando o meu entendimento anterior, e ainda considerando tudo que dos autos consta, determino que se
proceda a penhora on line, com fundamento nos artigos 655-A e 655, I, do CPC.Para tanto, determino o bloqueio
junto ao BACEN-JUD dos valores de fls. 284, acrescida a multa de 10% (dez por cento), sendo que, com a
positivação, ainda que parcial, da presente ordem, deverá ser requisitado, junto aos depositários dos valores
bloqueados a transferência do numerário correspondente até o limite da execução, à disposição deste
Juízo.Restando irrisório o(s) valor(es) bloqueado(s), proceda-se, de imediato, o desbloqueio.Cumpra-se,
preliminarmente a constrição e, após, intimem-se as partes.CERTIDAO DE FLS. 289: Certidão pelo art. 162,
parágrafo 4º do CPCCertifico, com fundamento no art. 162, parágrafo 4º do CPC, que por meio da publicação
desta certidão, ficará a Exequente (ECT) intimada a se manifestar acerca das informações extraídas do sistema
BACEN-JUD, juntadas às fls. 287/288, requerendo o que de direito, no prazo legal. Nada mais.
0004870-04.2011.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411 - MARIO SERGIO TOGNOLO) X
ALINE FERNANDES FRANCO
Modificando o meu entendimento anterior, e ainda considerando tudo que dos autos consta, determino que se
proceda a penhora on line, com fundamento nos artigos 655-A e 655, I, do CPC.Para tanto, determino o bloqueio
junto ao BACEN-JUD dos valores de fls. 51, acrescida a multa de 10% (dez por cento), sendo que, com a
positivação, ainda que parcial, da presente ordem, deverá ser requisitado, junto aos depositários dos valores
bloqueados a transferência do numerário correspondente até o limite da execução, à disposição deste
Juízo.Restando irrisório o(s) valor(es) bloqueado(s), proceda-se, de imediato, o desbloqueio.Cumpra-se,
preliminarmente a constrição e, após, intimem-se as partes.CERTIDAO DE FLS. 59: Certidão pelo art. 162,
parágrafo 4º do CPCCertifico, com fundamento no art. 162, parágrafo 4º do CPC, que por meio da publicação
desta certidão, ficará a Exequente (CEF) intimada a se manifestar acerca das informações extraídas do sistema
BACEN-JUD, juntadas às fls. 56/58, requerendo o que de direito, no prazo legal. Nada mais.
0004878-78.2011.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411 - MARIO SERGIO TOGNOLO) X
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 22/02/2013

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