CHAGAS(SP102280 - MARCELO FLAVIO JOSE DE S CEZARIO E SP029523 - FLAVIO ALBERTO
CEZARIO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP241739 - JOAO HENRIQUE GUEDES SARDINHA)
Visto em Inspeção. SUSPENDO, por ora, o andamento deste feito e defiro aos autores o prazo de QUINZE DIAS
para que providenciem o seguinte, sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito:a) comprovem os
coautores DULCE RAMAZOTTI TOLEDO, SALETE APARECIDA RAMAZOTTI, FUGIKO TAKAHASHI
KANEGAKI e NELSON DOMINGOS CHAGAS sua condição de inventariantes dos respectivos espólios que
aludem representar; b) se for o caso, providenciem as duas primeiras coautoras mencionadas no item a a inclusão
de ÂNGELO FERNANDO RAMAZOTTI (mencionado à fl. 41) no pólo ativo da demanda, ou justifiquem os
motivos da não-inclusão; c) caso permaneça integrando o pólo ativo da demanda, em decorrência do determinado
no item a, regularize a coautora SALETE APARECIDA RAMAZOTTI sua representação processual, tendo em
vista que não consta dos autos procuração ou substabelecimento em nome do advogado signatário da peça das fls.
247/248, sendo que o mandato copiado à fl. 41 foi outorgado ao advogado MARCELO TABORDA RIBAS,
OAB/SP 181.719, que não atua na lide nem se encontra cadastrado no Sistema desta Justiça Federal;d)
regularizem os demais coautores sua representação processual, tendo em vista que os mandatos juntados são
cópias e mencionam expressamente a outorga de poderes especificamente para atuar em feito distinto deste (v. fls.
162, 173, 176, 220 e 224). Cumpridas essas determinações, confira o senhor Diretor da Secretaria o recolhimento
das custas judiciais, certificando o valor a ser complementado, na forma da lei. Após, retornem os autos
conclusos, para ulteriores deliberações. O prazo acima deferido é comum e corre em Secretaria, ficando
autorizada, se necessária, carga rápida dos autos aos senhores advogados, pelo prazo de meia hora, para eventual
extração de cópias. Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0005708-28.2008.403.6112 (2008.61.12.005708-6) - MANOEL ERRERIA ERNANDES(SP191385A - ERALDO
LACERDA JUNIOR E SP269197 - ELTON DA SILVA SHIRATOMI E SP163748 - RENATA MOCO E
SP214484 - CINTIA REGINA DE LIMA VIEIRA E SP167781 - VANIA REGINA AMARAL BIANCHINI E
SP213850 - ANA CAROLINA PINHEIRO TAHAN E SP266620 - MARIA CLAUDIA RAMIRES
DIAMANTE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP241739 - JOAO HENRIQUE GUEDES SARDINHA E
SP243106B - FERNANDA ONGARATTO DIAMANTE) X MANOEL ERRERIA ERNANDES X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL
Visto em Inspeção. PRORROGO a validade dos Alvarás de Levantamento nº 57/2012 e 58/2012 por TRINTA
DIAS, a contar da publicação deste despacho. Anote-se. Decorrido tal prazo, não sendo retirados em Secretaria os
aludidos alvarás, determino sejam estes cancelados e arquivados em pasta própria, com as pertinentes
formalidades, inclusive cópia nos autos. Intime-se.
0005839-66.2009.403.6112 (2009.61.12.005839-3) - MARIANA BORGES GRATAO(SP281589A - DANILO
BERNARDES MATHIAS E SP115783 - ELAINE RAMIREZ) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP113107
- HENRIQUE CHAGAS) X MARIANA BORGES GRATAO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP115783 ELAINE RAMIREZ E SP281589A - DANILO BERNARDES MATHIAS)
Visto em Inspeção. PRORROGO a validade dos Alvarás de Levantamento nº 11/2012 e 12/2012 por TRINTA
DIAS, a contar da publicação deste despacho. Anote-se. Decorrido tal prazo, não sendo retirados em Secretaria os
aludidos alvarás, determino sejam estes cancelados e arquivados em pasta própria, com as pertinentes
formalidades, inclusive cópia nos autos. Intime-se.
4ª VARA DE PRESIDENTE PRUDENTE
Dra. ELÍDIA APARECIDA DE ANDRADE CORRÊA
JUÍZA FEDERAL
Bel. José Roald Contrucci
Diretor de Secretaria
Expediente Nº 2371
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
0003806-64.2013.403.6112 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000176865.2002.403.6112 (2002.61.12.001768-2)) INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSAS SUPERGRUD
LTDA X JORGE TOSHIO BABATA(SP119665 - LUIS RICARDO SALLES) X FAZENDA NACIONAL(Proc.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/05/2013
289/646