aplico à EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL a
penalidade de multa contratual no valor total de R$23.359,19 (vinte e três mil,
trezentos e cinquenta e nove reais e dezenove centavos), composta pela somatória
das seguintes multas:
a) Contrato nº 04.349.10.06 - multa contratual no importe de R$131,50(cento e trinta e
um reais e cinquenta centavos), correspondente a 10% do montante das faturas
emitidas de forma irregular no exercício de 2012, qual seja, de R$1.315,04 (um mil,
trezentos e quinze reais e quatro centavos), com fulcro no art. 87, inciso II da Lei 8.666/93
e na Cláusula Décima Quinta, item 2, alínea ‘b’, do Contrato nº 04.349.10.06;
b) Contrato nº 04.383.10.07 - multa contratual no importe de R$427,84 (quatrocentos e
vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos), correspondente a 10% do montante das
faturas emitidas irregularmente no exercício de 2012, qual seja, de R$4.278,45 (quatro
mil, duzentos e setenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), com base no art. 87,
inciso II da Lei 8.666/93 e na Cláusula Décima Quinta, item 2, alínea ‘b’, do Contrato nº
04.383.10.07;
c) Contrato nº 04.532.10.09 - multa contratual no valor de R$10.790,71 (dez mil,
setecentos e noventa reais e setenta e um centavos), correspondente a 10% (dez por
cento) da somatória dos valores das faturas emitidas irregularmente nos exercícios de
2012 (R$67.586,19) e 2013 (R$40.320,92), qual seja, de R$107.907,11 (cento e sete mil,
novecentos e sete reais e onze centavos), em decorrência do não envio das planilhas dos
valores das referidas faturas, com fundamento no art. 87, inciso II da Lei 8.666/93 e na
Cláusula Décima Quinta, item 2, alínea ‘b’, do Contrato nº 04.432.10.09;
d) Contrato nº 04.461.10.09 - multa contratual no valor de R$2.742,61(dois mil,
setecentos e quarenta e dois reais e sessenta e um centavos), correspondente a 10%
da somatória dos valores das faturas emitidas irregularmente nos exercícios de 2012
(R$19.485,44) e 2013 (R$7.940,71), qual seja, de R$27.426,15 (vinte e sete mil,
quatrocentos e vinte e seis reais e quinze centavos), com fulcro no art. 87, inciso II da Lei
8.666/93 e na Cláusula Décima Quinta, item 2, alínea ‘b’, do Contrato nº 04.461.10.09;
e) Contrato nº 04.523.10.12 - multa contratual no montante de R$7.565,01(sete mil,
quinhentos e sessenta e cinco reais e um centavo), que corresponde a 10% da
somatória dos valores das faturas emitidas de forma irregular nos exercícios de 2012
(R$9.481,58) e 2013 (R$66.168,53), qual seja, de R$75.650,11 (setenta e cinco mil,
seiscentos e cinquenta reais e onze centavos), com base no art. 87, inciso II da Lei
8.666/93 e na Cláusula Décima Quinta, item 2, alínea ‘b’, do Contrato nº 04.523.10.12;
f) Contrato nº 04.538.10.12 - multa contratual no montante de R$1.701,52 (um mil,
setecentos e um reais e cinquenta e dois centavos), que corresponde a 10% da
somatória dos valores das faturas emitidas de forma irregular nos exercícios de 2012
(R$14.528,96) e 2013 (R$2.486,28), qual seja, de R$17.015,24 (dezessete mil e quinze
reais e vinte e quatro centavos), com fundamento no art. 87, inciso II da Lei 8.666/93 e na
Cláusula Décima Quinta, item 2, alínea ‘b’, do Contrato nº 04.538.10.12.
2. Cientifique-se a EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. EMBRATEL do teor desta decisão.
3. Decorridos os prazos legais, encaminhem-se os autos ao Núcleo Financeiro para que
os valores das multas contratuais retidas preventivamente sejam convertidas em renda da
União.
4. Promova a área gestora e núcleo financeiro a retenção do valor restante da multa total
imposta, consoante apontado na certidão acostada no doc. 0771397. Em seguida, dê-se
cumprimento ao item 3 acima.
5. Em seguida, encaminhem-se os autos à Seção de Apoio às Compras e Licitações para
anotar em registro cadastral a penalidade aplicada, a teor do disposto no parágrafo 2° do
artigo 36 da Lei n° 8.666/1993.
6. Oportunamente, arquivem-se os autos.
7. Publique-se.
Documento assinado eletronicamente por Giselle de Amaro e França, Juíza Federal Diretora
do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 10/12/2014, às 19:32, conforme art. 1º, III, "b",
da Lei 11.419/2006.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/01/2015
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