Ante a notícia de parcelamento do débito, suspendo o curso da presente execução, nos termos do artigo 792 do Código de Processo
Civil, devendo, portanto, ser os autos SOBRESTADOS e remetidos ao arquivo, onde deverão permanecer até provocação da(s)
parte(s) interessada(s).Intime(m)-se e cumpra-se, oportunamente.
0009007-29.2011.403.6105 - FAZENDA NACIONAL/CEF(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO) X HOSPITAL SANTA
EDWIGES S/A(SP154894 - DANIEL BLIKSTEIN)
Por ora, defiro a consulta ao sistema RENAJUD para pesquisa de bens em nome do(a)(s) (co)executado(a)(s), procedendo-se ao
bloqueio em caso positivo.Logrando-se êxito no bloqueio ora determinado, venham os autos conclusos para que seja verificada a
possibilidade de penhora, em homenagem ao princípio da razoabilidade e economicidade.Nada sendo localizado em nome do(a)(s)
(co)executado(a)(s), dê-se vista a(o) exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguardese provocação no arquivo sobrestado (art. 40 da lei nº 6.830/80).Cumpra-se. Intime-se.
0009463-76.2011.403.6105 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1513 - SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES) X HOT LUZ
COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA(SP167400 - DANIELA COSTA ZANOTTA)
Fl. 67: DEFIRO conforme requerido.Assim, ante a notícia de parcelamento do débito, suspendo o curso da presente execução, nos
termos do artigo 792 do Código de Processo Civil, devendo ser os autos SOBRESTADOS e remetidos ao arquivo.Intime-se o(a)
executado(a).Cumpra-se, oportunamente.
0000342-87.2012.403.6105 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1513 - SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES) X SEPARATOR
SERVICE CENTER, COMERCIO E SERVICOS DE MANUTE(SP197618 - CARINA ELAINE DE OLIVEIRA)
Fls. 76/77: ante a notícia de parcelamento do débito, suspendo o curso da presente execução, nos termos do artigo 792 do Código de
Processo Civil, devendo, portanto, ser os autos SOBRESTADOS e remetidos ao arquivo, onde deverão permanecer até provocação
da(s) parte(s) interessada(s).Intime(m)-se e cumpra-se, oportunamente.
0003492-76.2012.403.6105 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1513 - SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES) X TECMAT
COMERCIO E SERVICOS DE TELEINFORMATICA LTDA. - E(SP079934 - MARIA EDUARDA AP MATTO GROSSO
BORGES ANDREO DA FONSECA)
Fl. 72: ante a notícia de parcelamento do débito, suspendo o curso da presente execução, nos termos do artigo 792 do Código de
Processo Civil, devendo ser os autos SOBRESTADOS e remetidos ao arquivo, onde deverão permanecer até provocação da parte
interessada.Sem prejuízo, verifico que às fls. 69/70 foi bloqueada, por meio do sistema BACENJUD, a quantia de R$ 8,87, a qual se
mostra inexpressiva ante ao montante exequendo, sendo, portanto, medida que se impõe o seu desbloqueio. Destarte, determino, neste
ato, o desbloqueio, devendo a secretaria proceder a sua efetivação.Intime(m)-se e cumpra-se, oportunamente.
0003700-60.2012.403.6105 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP198640 - ANITA FLÁVIA
HINOJOSA E SP205514 - GIOVANNA COLOMBA CALIXTO) X EDNA BATTARA MARQUES
Fls. 38/39: ante a notícia de parcelamento do débito, suspendo o curso da presente execução, nos termos do artigo 792 do Código de
Processo Civil, devendo ser os autos SOBRESTADOS e remetidos ao arquivo, onde deverão permanecer até provocação da(s) parte(s)
interessada(s).Intime(m)-se e cumpra-se, oportunamente.
0003717-96.2012.403.6105 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP198640 - ANITA FLÁVIA
HINOJOSA) X GISLENE NOGUEIRA DE CARVALHO
Fl. 34: prejudicado o pedido, haja vista o teor de petição ulterior.Fl. 36: ante a notícia de parcelamento do débito, suspendo o curso da
presente execução, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil, devendo ser os autos SOBRESTADOS e remetidos ao
arquivo, onde deverão permanecer até provocação da(s) parte(s) interessada(s).Intime(m)-se e cumpra-se, oportunamente.
0003762-03.2012.403.6105 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP198640 - ANITA FLÁVIA
HINOJOSA) X JOSE DE ARIMATEA SANTOS SILVA FILHO
Fl. 35: ante a notícia de parcelamento do débito, suspendo o curso da presente execução, nos termos do artigo 792 do Código de
Processo Civil, devendo ser os autos SOBRESTADOS e remetidos ao arquivo, onde deverão permanecer até provocação da parte
interessada.Intime(m)-se e cumpra-se, oportunamente.
0009030-38.2012.403.6105 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1513 - SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES) X IMEDINSTITUTO DE MEDICINA E DIAGNOSE LTDA(SP262523 - MARCIO BROCCO FERRARI)
Vistos, etc.Fls. 53/54: prejudicado o pedido, haja vista o teor da petição ulterior.Fl. 68: ante a notícia de parcelamento do débito,
suspendo o curso da presente execução, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil, devendo ser os autos SOBRESTADOS
e remetidos ao arquivo, onde deverão permanecer até provocação da(s) parte(s) interessada(s).Intime(m)-se e cumpra-se,
oportunamente.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 31/03/2016
202/1069