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TRF3 07/02/2017 - Folha 71 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 07/02/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

0001398-44.2010.403.6100 (2010.61.00.001398-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO)
X HERICA SANTOS GUERRA X JURACY PEREIRA SANTOS X RAQUEL SANTOS GUERRA X ALEXANDRE GUTIERREZ
CAMACHO(PR041810 - CLEVERSON MARCEL SPONCHIADO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JURACY PEREIRA
SANTOS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X HERICA SANTOS GUERRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X
RAQUEL SANTOS GUERRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ALEXANDRE GUTIERREZ CAMACHO X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL X HERICA SANTOS GUERRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JURACY PEREIRA SANTOS
X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X RAQUEL SANTOS GUERRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ALEXANDRE
GUTIERREZ CAMACHO
DECISÃO fl. 250:Determino a transferência do valor bloqueado em nome da executada HÉRICA SANTOS GUERRA, via sistema
BACENJUD (fl. 227), para conta vinculada aos autos e à disposição deste juízo. Junte a Secretaria os extratos de detalhamento de
transferência desse sistema.Comprovada a transferência acima, expeça-se alvará de levantamento, nos termos da decisão de fls. 243 e
verso. Fls. 244, 245 e 246, manifeste-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em termos de prosseguimento, em 5 (cinco) dias.No
mesmo prazo e considerando a atual fase processual, esclareça a exequente o pedido de fl. 248, ante a divergência entre pedido
formulado e a guia de custas apresentada na fl. 249. Publique-se.
0000540-76.2011.403.6100 - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SOCIAL - BNDES(SP136989 NELSON ALEXANDRE PALONI E SP191390A - ADRIANA DINIZ DE VASCONCELLOS GUERRA) X PASCY COMERCIO
E PARTICIPACOES LTDA X JOSE LUIZ DE OLIVEIRA(Proc. 2510 - FERNANDO DE SOUZA CARVALHO) X JULIA
COSTA MAURI(SP139854 - JOAO GUILHERME MONTEIRO PETRONI E Proc. 2510 - FERNANDO DE SOUZA
CARVALHO) X BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SOCIAL - BNDES X JULIA COSTA
MAURI X BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SOCIAL - BNDES X JOSE LUIZ DE OLIVEIRA
Fl. 348, defiro o pedido de decretação de indisponibilidade, via sistema BACENJUD, dos valores mantidos em instituições financeiras no
País pelos executados PASCY COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ nº 57.044/0001-00), JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA
(CPF nº 110.294.391-68) e JÚLIA COSTA MAURI (CPF nº 156.953.678-32), até o limite de R$ 7.509.270,9 (fls. 349/352). No
caso de bloqueio de valores em montante superior ao valor total atualizado da execução, o excedente será prontamente restituído aos
executados.Restando positiva a constrição determinada acima, intimem-se os executados, por meio de carta com aviso de recebimento,
para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovem que: a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; e b) que ainda remanesce
indisponibilidade excessiva de ativos financeiros ou que foi realizado o pagamento da dívida por outro meio. Fica o exequente intimado
para tomar ciência do resultado da constrição acima determinada e, no prazo de 5 (cinco) dias, formular os requerimentos necessários
para o prosseguimento do feitoDecorrido o prazo acima, tornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se a Defensoria Pública da
União.
0002609-81.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X ADELAIDE
PACHECO SANDOVAL(Proc. 2205 - JULIANA BASTOS NOGUEIRA SOARES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X
ADELAIDE PACHECO SANDOVAL
Fl. 267, apresente a exequente, em 5 (cinco) dias, cálculo do débito atualizado, no silêncio, arquivem-se.Publique-se.
0013696-34.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X ADRIANO COSTA
DA SILVA(Proc. 2205 - JULIANA BASTOS NOGUEIRA SOARES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ADRIANO COSTA
DA SILVA
Altere a Secretaria a classe processual destes autos para Cumprimento de Sentença, nos moldes do artigo 16, caput e parágrafo único, da
Resolução nº 441/2005, do Conselho da Justiça Federal.Fl. 212, a parte executada nem sequer foi intimada para efetuar o pagamento no
prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Por força deste dispositivo, a penhora cabe somente depois de
intimada a parte executada, se esta não efetuar o pagamento.Ante o exposto, indefiro o pedido da parte exequente de penhora, por meio
do sistema BacenJud, de ativos financeiros da parte executada.Apresente a parte exequente, em 5 (cinco) dias, memória atualizada do
débito, nos termos do título judicial, no silêncio, arquivem-se.Publique-se.
0006700-83.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP096298 - TADAMITSU NUKUI E SP129673 - HEROI JOAO
PAULO VICENTE) X ELISANGELA ALMEIDA DE MOURA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ELISANGELA ALMEIDA
DE MOURA

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 07/02/2017

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