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TRF3 27/02/2018 - Folha 241 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 27/02/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

0005768-11.2011.4.03.6301 - 11? VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301026743
AUTOR: LUIZ RODRIGUES (SP289096A - MARCOS ANTONIO DURANTE BUSSOLO)
R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os c?lculos juntados aos autos.
Eventual impugna??o deve atender, sob pena de rejei??o sum?ria, os seguintes requisitos, com base no art. 32, inciso II, da Resolu??o n? 458, de
4 de outubro de 2017, do Conselho da Justi?a Federal:
a) o requerente deve apontar e especificar claramente quais s?o as incorre??es existentes nos c?lculos, discriminando o montante que seria
correto;
b) o defeito nos c?lculos deve estar ligado ? incorre??o material ou ? utiliza??o de crit?rio em descompasso com a lei ou com o t?tulo executivo
judicial; e
c) o crit?rio legal aplic?vel ao d?bito n?o deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento.
No sil?ncio, ficar?o desde logo acolhidos os c?lculos, devendo-se remeter os autos ? Se??o de RPV/Precat?rios para expedi??o da requisi??o
de pagamento.
Por oportuno, caso o montante do valor da condena??o ultrapasse o limite de 60 sal?rios m?nimos, a parte autora dever?, no mesmo prazo,
manifestar-se acerca do recebimento por meio de of?cio precat?rio ou por requisi??o de pequeno valor. Assevero que, na hip?tese de aus?ncia
de manifesta??o, ser? expedido of?cio precat?rio.
Intimem-se.

0087047-58.2007.4.03.6301 - 11? VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301027981
AUTOR: CARLOS ALBERTO FARIA (SP258994 - RAIMUNDO FLORES, SP252050 - ALTAMIR JORGE BRESSIANI)
R?U: UNIAO FEDERAL (PFN) (SP158849 - PAULO EDUARDO ACERBI)
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os c?lculos juntados aos autos.
Eventual impugna??o deve atender, sob pena de rejei??o sum?ria, os seguintes requisitos, com base no art. 32, inciso II, da Resolu??o n? 458, de
4 de outubro de 2017, do Conselho da Justi?a Federal:
a) o requerente deve apontar e especificar claramente quais s?o as incorre??es existentes nos c?lculos, discriminando o montante que seria
correto;
b) o defeito nos c?lculos deve estar ligado ? incorre??o material ou ? utiliza??o de crit?rio em descompasso com a lei ou com o t?tulo executivo
judicial; e
c) o crit?rio legal aplic?vel ao d?bito n?o deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento.
No sil?ncio, ficar?o desde logo acolhidos os c?lculos, devendo-se remeter os autos ? Se??o de RPV/Precat?rios para expedi??o da requisi??o
de pagamento.
Por oportuno, caso o montante do valor da condena??o ultrapasse o limite de 60 sal?rios m?nimos, a parte autora dever?, no mesmo prazo,
manifestar-se acerca do recebimento por meio de of?cio precat?rio ou por requisi??o de pequeno valor. Assevero que, na hip?tese de aus?ncia
de manifesta??o, ser? expedido of?cio precat?rio.
Intimem-se.

0017107-54.2017.4.03.6301 - 11? VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301027665
AUTOR: MARIA IRENE FERREIRA DA SILVA (SP272383 - VERA LUCIA MARIA SANTOS VIOTTO)
R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Preliminarmente, desconsidero a peti??o anexada em 01/02/2018 (sequ?ncia 52/53) conforme requerido pela pr?pria parte autora no pedido de
16/02/2018 (sequ?ncia 57).
Isto posto, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os c?lculos juntados aos autos (sequ?ncia 55/56).
ventual impugna??o deve atender, sob pena de rejei??o sum?ria, os seguintes requisitos, com base no art. 32, inciso II, da Resolu??o n? 458, de
4 de outubro de 2017, do Conselho da Justi?a Federal:
a) o requerente deve apontar e especificar claramente quais s?o as incorre??es existentes nos c?lculos, discriminando o montante que seria
correto;
b) o defeito nos c?lculos deve estar ligado ? incorre??o material ou ? utiliza??o de crit?rio em descompasso com a lei ou com o t?tulo executivo
judicial; e
c) o crit?rio legal aplic?vel ao d?bito n?o deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento.
No sil?ncio, ficar?o desde logo acolhidos os c?lculos, devendo-se remeter os autos ? Se??o de RPV/Precat?rios para expedi??o da requisi??o
de pagamento.
Por oportuno, caso o montante do valor da condena??o ultrapasse o limite de 60 sal?rios m?nimos, a parte autora dever?, no mesmo prazo,
manifestar-se acerca do recebimento por meio de of?cio precat?rio ou por requisi??o de pequeno valor. Assevero que, na hip?tese de aus?ncia
de manifesta??o, ser? expedido of?cio precat?rio.
Intimem-se.

APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 27/02/2018

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