EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0011831-13.2014.403.6183 - JOSE GENECI RODRIGUES TEIXEIRA(SP194212 - HUGO GONCALVES DIAS E SP286841A FERNANDO GONCALVES DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE GENECI RODRIGUES
TEIXEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fls. 500/516: Tendo em vista o requerimento da parte autora de fls. supracitadas, no que tange ao pedido de expedição do requisitório da
verba sucumbencial e do destaque da verba honorária contratual em nome da sociedade de advogados GONÇALVES DIAS SOCIEDADE
DE ADVOGADOS, verifico que inviáveis são os mesmos, tendo em vista que na procuração juntada em fl. 70 consta nome diverso da
sociedade (GONÇALVES DIAS ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA), assim como no contrato de prestação de serviços advocatícios
(também constando como contratada GONÇALVES DIAS ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA) e subsequentemente verificando-se no
CONTRATO SOCIAL juntado em fls. 507/515 nome diverso de sociedade originariamente constituída (DIAS E MOREIRA
ADVOCACIA PREVDIENCIARIA).
Sendo assim, tanto no que tange à verba contratual quanto à sucumbencial, verifica-se a impossibilidade da expedição dos ofícios
requisitórios, ante as irregularidades acima apontadas.
Sendo assim, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, as devidas regularizações.
Após, venham os autos conclusos.
Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0006057-07.2011.403.6183 - OTAVIO CARLOS MOTA(SP231498 - BRENO BORGES DE CAMARGO E SP009477SA BORGES CAMARGO ADVOGADOS ASSOCIADOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1524 ADRIANA BRANDAO WEY) X OTAVIO CARLOS MOTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fls. 550/555: Ciência à PARTE AUTORA do retorno dos autos da Contadoria Judicial.
Ante a notícia de depósito de fl. 556, intime-se o patrono da parte autora dando ciência de que o depósito referente à verba honorária
encontra-se a disposição para retirada, devendo ser apresentado comprovante do referido levantamento a este Juízo, no prazo de 15
(quinze) dias.
No mais, manifestem-se as partes acerca das informações e/ou cálculos da Contadoria Judicial de fls. 542/549, no prazo sucessivo de 15
(quinze) dias, sendo os 15 (quinze) primeiros para o autor e os 15 (quinze) subsequentes para o INSS.
Após, venham os autos conclusos.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5007472-90.2018.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
AUTOR: MICHAEL ARAUJO CAMARGO
REPRESENTANTE: MARIA HELENA PIRES DE ARAUJO
Advogado do(a) AUTOR: PAULO CESAR DE FARIA - SP363760,
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO
Ante a alegação do primeiro parágrafo de ID 10335929, proceda a Secretaria à exclusão do
cadastro do processo como sigiloso.
Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de tutela antecipada.
Dê-se vista ao MPF.
Intime-se.
SãO PAULO, 1 de outubro de 2018.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/10/2018
1096/1139