EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0022086-86.1994.403.6100 (94.0022086-3) - SANTANDER BRASIL ADVISORY SERVICES S.A. X SANPREV-SANTANDER ASSOCIACAO DE PREVIDENCIA X BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
X SANTANDER BRASIL ASSET MANAGEMENT DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.(SP155210 - PATRICIA MAIRA CIRELLI STULMAN) X UNIAO FEDERAL(Proc. 906
- ISABELA SEIXAS SALUM) X SANTANDER BRASIL ADVISORY SERVICES S.A. X UNIAO FEDERAL X SANPREV-SANTANDER ASSOCIACAO DE PREVIDENCIA X UNIAO FEDERAL X
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. X UNIAO FEDERAL X SANTANDER BRASIL ASSET MANAGEMENT DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. X UNIAO FEDERAL
Trata-se de execução contra a Fazenda Pública na qual foram efetuados três depósitos decorrentes da expedição de ofícios precatórios (fls. 1652/1654). Para o levantamento dos depósitos de fls. 1652 e 1653 os
beneficiários devem providenciar o saque nos termos das normas aplicáveis aos depósitos bancários, sem a expedição de alvará de levantamento, conforme disposto no parágrafo 1º do artigo 40 da Resolução nº 458/2017
do Egrégio Conselho da Justiça Federal. Com relação ao depósito de fl. 1654 houve pedido de expedição de alvará de levantamento (fl. 1709). Às fls. 1600/1624 a União Federal solicitou que se aguardasse a efetivação
de penhora no rosto dos autos em relação à beneficiária do depósito de fl. 1654. Posteriormente, a própria União Federal manifestou-se no sentido de não haver mais interesse na realização da referida penhora, não
havendo, assim, outros óbides ao levantamento. Entendo, contudo, necessária a apresentação de procuração atualizada, com poderes para receber e dar quitação, acompanhada de documento que comprove a capacidade
do subscritor. Considerando que o mencionado depósito está sujeito ao estorno previsto na Lei nº 13.463/2017 a partir de 30/11/2018, publique-se este despacho com urgência. Deixo de determinar a intimação mediante
meio eletrônico ou ligação telefônica, tendo em vista os dados para tanto não terem sido informados na petição de fls. 1375/1376 e seguintes. Observo que, em caso de estorno dos valores depositados, novos precatórios
poderão ser expedidos, conforme disposto na referida Lei nº 13.463/2017, a pedido dos interessados. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5006732-90.2018.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXECUTADO: LUIZ PASCHOAL DE LIMA ROMA
DESPACHO
Considerando que os executados não foram encontrados nos endereços, determino as seguintes diligências:
I - A indisponibilidade de ativos financeiros (arresto) eventualmente existentes em nome do(s) réu(s)/Executado(s), até o limite do valor indicado nos autos, por meio do sistema “BACEN-JUD 2.0”;
II – A pesquisa e bloqueio de eventual(ais) veículo(s) em nome da parte ré/executada, no âmbito do sistema “RENAJUD”.
Oportunamente, dê-se vista dos autos à CEF para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Silente a parte, arquive-se o processo.
Int.
São Paulo, 25 de junho de 2018.
LEILA PAIVA MORRISON
Juíza Federal
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5024097-94.2017.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXECUTADO: SANVIAS OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA E LOCACAO DE MAQUINAS EIRELI - EPP, ANDERSON PEREIRA DOS SANTOS
DESPACHO
Considerando que os executados não foram encontrados nos endereços declinados, determino as seguintes diligências:
I - A indisponibilidade de ativos financeiros eventualmente existentes em nome do(s) réu(s)/Executado(s), até o limite do valor indicado nos autos, por meio do sistema “BACEN-JUD 2.0”;
II – A pesquisa e bloqueio de eventual(ais) veículo(s) em nome da parte ré/executada, no âmbito do sistema “RENAJUD”.
Oportunamente, dê-se vista dos autos à CEF para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Silente a parte, arquivem-se os autos.
Int.
São Paulo, 20 de junho de 2018.
LEILA PAIVA MORRISON
Juíza Federal
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 28/11/2018
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