Peixoto Junior
Desembargador Federal Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5007391-03.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE JUQUIA
Advogado do(a) AGRAVANTE: ALEXANDRE DOMINGUES GRADIM - SP220843-A
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
D E C I S ÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Registro, pela qual foi
indeferido pedido de antecipação da tutela.
Em consulta ao sistema de informações processuais da Justiça Federal da 3ª Região, verifica-se que nos autos originários foi
proferida sentença, destarte carecendo de objeto o presente agravo de instrumento.
Por estas razões, com amparo no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso.
Publique-se. Intime-se.
Após as formalidades legais, dê-se baixa no sistema de informações processuais desta Corte.
São Paulo, 26 de março de 2019.
Peixoto Junior
Desembargador Federal Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5003363-21.2019.4.03.0000
RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO
AGRAVANTE: CONDOR PARTICIPACOES S.A.
Advogado do(a) AGRAVANTE: HEITOR BAPTISTA DE ALMEIDA CASTRO - BA41717
AGRAVADO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
Advogado do(a) AGRAVADO: VICTOR DA SILVA MAURO - SP264288
ADVOGADO do(a) AGRAVADO: VICTOR DA SILVA MAURO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/04/2019
523/1305