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TRF3 29/04/2019 - Folha 622 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 29/04/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0015923-21.2016.4.03.6100
AUTOR: EDUARDO A. ANDRE GASTROENTEROLOGIA E ENDOSCOPIA DIGESTIVA LTDA - ME
Advogados do(a) AUTOR: IEDA MARIA MARTINELI SIMONASSI - SP105937, VIVIAN RIZZO COSTA - SP217928
RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL

DESPACHO

Id 16632018 - Primeiramente, altere a secretaria a Classe Judicial para “Cumprimento de Sentença”.
Após, intime-se a AUTORA para que pague, nos termos do art. 523 do CPC, por meio de depósito judicial, a quantia
de R$ 1.521,56 (cálculo de 04/2019), devida à UNIÃO, no prazo de 15 dias, atualizada até a data do efetivo
pagamento, sob pena de ser acrescentado a este valor multa e honorários advocatícios no percentual de 10% cada e
posteriormente ser expedido mandado de penhora e avaliação.
Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, prossiga-se nos termos do parágrafo 3º do artigo 523 do CPC,
dando-se vista ao exequente para manifestação. E, nos termos do artigo 525, parágrafo 6º do CPC, aguarde-se por 15
dias o prazo para a impugnação.
Int.

São Paulo, 24 de abril de 2019.

MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5030343-72.2018.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: ETNA I MAIS 9 EVENTOS, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI
Advogados do(a) IMPETRANTE: LUIZ ALBERTO TEIXEIRA - SP138374, CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO - SP188905
IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO - DERAT/SP,
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO PAULO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL

DESPACHO

A impetrante, em sua manifestação de ID 16497575, afirma que a autoridade impetrada enviou comunicados a respeito da compensação de
ofício. Pede a compensação apenas dos débitos do parcelamento da Lei n.º 11.941/2009, intimando-se a autoridade para tanto.
Entretanto, a sentença proferida julgou procedente o feito apenas para determinar a análise e a restituição dos valores se presentes os
requisitos.
Assim, a discussão sobre a possibilidade, ou não, de autorização da compensação de ofício deve ser em outros autos, pois se trata de outro
ato coator.
Remetam-se os autos ao E. TRF da 3ª Região.
Int.

SãO PAULO, 25 de abril de 2019.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5020637-65.2018.4.03.6100
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/04/2019

622/1317

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