Sem prejuízo, decreto o sigilo dos documentos relativos às Declarações de Imposto de Renda (id 22563859), providenciando a I. Secretaria o necessário.
Int.
Mauá, 7 de outubro de 2019.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001378-61.2018.4.03.6140 / 1ª Vara Federal de Mauá
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570
EXECUTADO: POSTO DE LAVAGENS E LUBRIFICAO JAMANTAO EIRELI - ME, ELAINE ANDRIOTI GUISELINO MARTINS
S E N TE N ÇA
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de POSTO DE LAVAGENS E LUBRIFICAÇÃO
JAMANTAO EIRELI – ME e ELAINE ANDRIOTI GUISELINO MARTINS.
Pela petição de id. Num. 18084936, o autor noticia o pagamento do débito, com a satisfação integral da obrigação, uma vez que o devedor, reconhecendo a dívida, efetuou o pagamento por um todo.
Diante do exposto, com esteio no inciso III, alínea a, do artigo 487, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO à vista do
reconhecimento da procedência do pedido.
Custas ex lege.
Transcorrido o prazo legal, ao arquivo, com as formalidades de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Mauá, D.S.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000073-42.2018.4.03.6140 / 1ª Vara Federal de Mauá
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: NOVA AVANCAR ASSESSORIA CONTABIL E EMPRESARIAL LTDA - ME, PAULO SERGIO FURLAN BRAGA, JOSE CARLOS VIEIRA
S E N TE N ÇA
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de NOVA AVANCAR ASSESSORIA CONTABIL E
EMPRESARIAL LTDA – ME, PAULO SERGIO FURLAN BRAGA e JOSE CARLOS VIEIRA.
Pela petição de id. Num. 21808997, o autor noticia o pagamento do débito, com a satisfação integral da obrigação, uma vez que o devedor, reconhecendo a dívida, efetuou o pagamento por um todo.
Diante do exposto, com esteio no inciso III, alínea a, do artigo 487, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO à vista do
reconhecimento da procedência do pedido.
Custas ex lege.
Transcorrido o prazo legal, ao arquivo, com as formalidades de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Mauá, D.S.
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Nº 5002015-75.2019.4.03.6140 / 1ª Vara Federal de Mauá
REQUERENTE: MARLI IAUSSOGHI DAS NEVES, RENATO DAS NEVES
Advogado do(a) REQUERENTE: OTAVIO TENORIO DE ASSIS - SP95725
Advogado do(a) REQUERENTE: OTAVIO TENORIO DE ASSIS - SP95725
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DEC IS ÃO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/11/2019 777/1529