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TRF3 27/11/2019 - Folha 206 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 27/11/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Advogado do(a) AGRAVANTE: HIGEIA CRISTINA SACOMAN - SP110912
Advogado do(a) AGRAVANTE: HIGEIA CRISTINA SACOMAN - SP110912
AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
OUTROS PARTICIPANTES:

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5000510-39.2019.4.03.0000
RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES
AGRAVANTE: IVONE LOPES D AMICO, ALESSANDRO DAMICO
Advogado do(a) AGRAVANTE: HIGEIA CRISTINA SACOMAN - SP110912
Advogado do(a) AGRAVANTE: HIGEIA CRISTINA SACOMAN - SP110912
AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
OUTROS PARTICIPANTES:

R E LA T Ó R I O

O Exmo. Sr. Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES (Relator): Trata-se de agravo de instrumento interposto por Alessandro D’Amico e outra contra decisão proferida em sede de ação ordinária
ajuizada em face da Caixa Econômica Federal e outra que indeferiu o pedido de tutela de urgência.
O pedido de efeito suspensivo foi indeferido.
Com contraminuta.
É o relatório.

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5000510-39.2019.4.03.0000
RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES
AGRAVANTE: IVONE LOPES D AMICO, ALESSANDRO DAMICO
Advogado do(a) AGRAVANTE: HIGEIA CRISTINA SACOMAN - SP110912
Advogado do(a) AGRAVANTE: HIGEIA CRISTINA SACOMAN - SP110912
AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
OUTROS PARTICIPANTES:

VO TO

O Exmo. Sr. Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES (Relator): Quando da apreciação do pedido de efeito suspensivo, assim me manifestei:

"Dispõe o Código de Processo Civil:
“Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:
I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;
II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida
ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso;
III - determinará a intimação do Ministério Público, preferencialmente por meio eletrônico, quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.”
Ao menos por ora, não vislumbro motivos a justificar a atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 27/11/2019 206/1347

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