P.R.I.C.
São Paulo, 23 de abril de 2020.
THD
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0013110-55.2015.4.03.6100 / 12ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: CARMEM DALILA CALDERON TRENTI
Advogado do(a) AUTOR: MICHEL PILLON LULIA - SP243555
REU: CIA METROPOLITANA DE HABITACAO DE SAO PAULO COHAB SP, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogados do(a) REU:ADRIANA CASSEB - SP123470, PEDRO JOSE SANTIAGO - SP106370, LUIS ANTONIO DANTAS - SP115309
Advogados do(a) REU: WILLIAN DE MATOS - SP276157, MARCOS UMBERTO SERUFO - SP73809, CAMILA GRAVATO IGUTI - SP267078, MARIA MERCEDES OLIVEIRA FERNANDES DE
LIMA - SP82402
S E N TE N ÇA
Vistos em sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela CARMEM DALILA CALDERON TRENTI em face de CIA METROPOLITANA DE HABITACAO DE SAO PAULO COHAB SP e CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL.
É o relatório. Decido.
Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.C.
São Paulo, 24 de abril de 2020.
THD
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006800-69.2020.4.03.6100 / 12ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: CRYSTALSEV COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
Advogados do(a) AUTOR: RALPH MELLES STICCA - SP236471, ANDRE RICARDO PASSOS DE SOUZA - SP165202-A, FILIPE CASELLATO SCABORA - SP315006
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
S E N TE N ÇA
Vistos em sentença.
Trata-se ação movida por CRYSTALSEV COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA. em face da UNIÃO FEDERAL.
Em 20/04/2020 a autora requereu a desistência da demanda (doc. 31177214).
Os autos vieram conclusos para sentença.
É o relatório. Decido.
Diante do pedido formulado, HOMOLOGO a desistência da parte autora, julgando extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil de 2015.
Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios ante a ausência de citação.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Sentença tipo “C”, nos termos do Provimento COGE nº 73/2007.
Publique-se. Registre-se. Intime-se
São Paulo, 23 de abril de 2020.
THD
12ª Vara Cível Federal de São Paulo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002010-11.2012.4.03.6100
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogados do(a) EXEQUENTE: MICHELLE DE SOUZA CUNHA - SP334882-B, CARLOS EDUARDO LAPA PINTO ALVES - SP240573, DANIEL MICHELAN MEDEIROS - SP172328
EXECUTADO:ALLSEMI TECNOLOGIA ELETRONICA LTDA
Advogado do(a) EXECUTADO: RICARDO RAMOS BORGES - SP282952
D E S PA C H O
ID 31197318 – Nada a deferir à CEF, por ora, tendo em vista que na petição ID 28601322, a executada solicitou que a Caixa Econômica Federal indicasse o nº de uma conta para a realização de depósito, não havendo
valores a levantar.
Dessa forma, no prazo de 15(quinze) dias, informe um nº de conta institucional para a realização do depósito, ou informe, da impossibilidade dessa modalidade de transferência.
Ressalto, outrossim, a parte executada que no momento do depósito os valores deverão ser atualizados.
Após, voltem conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/04/2020 220/1134