RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) Nº 0001586-33.2007.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos
AUTOR: KAZUO TAIRA, ZILDA KOGAKE TAIRA, HIROSHI TAIRA, SEIGA KOGAKE TAIRA
Advogado do(a) AUTOR: TARCISIO RODOLFO SOARES - SP103898
Advogado do(a) AUTOR: TARCISIO RODOLFO SOARES - SP103898
Advogado do(a) AUTOR: TARCISIO RODOLFO SOARES - SP103898
Advogado do(a) AUTOR: TARCISIO RODOLFO SOARES - SP103898
REU: UNIÃO FEDERAL, MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS CAMPOS, ESTADO DE SÃO PAULO, GUILHERME SATTELMAYER, JOSE CUTRALE NETTO, PERCY AGRO PECUARIA
LTDA, MENDES CORREA CONSULTORIA EM ENGENHARIA, AVALIACOES E PERICIAS LTDA
Advogados do(a) REU: MARIA CECILIA PICON SOARES - SP123833, JOSE CESAR DE SOUSA NETO - SP81757, THARCIZIO JOSE SOARES - SP19997
Advogados do(a) REU: MARIA CECILIA PICON SOARES - SP123833, JOSE CESAR DE SOUSA NETO - SP81757, THARCIZIO JOSE SOARES - SP19997
Advogados do(a) REU: MARIA CECILIA PICON SOARES - SP123833, JOSE CESAR DE SOUSA NETO - SP81757, THARCIZIO JOSE SOARES - SP19997
Advogados do(a) REU: MARIA CECILIA PICON SOARES - SP123833, JOSE CESAR DE SOUSA NETO - SP81757, THARCIZIO JOSE SOARES - SP19997
D E S PA C H O
Requeira o autor o quê de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Em na da sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Intime-se.
São José dos Campos, na data da assinatura.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004256-97.2014.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos
SUCEDIDO: INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONARIAS DE MARIA IMACULADA
Advogado do(a) SUCEDIDO: TARCISIO RODOLFO SOARES - SP103898
SUCEDIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
D E S PA C H O
Ante a concordância expressa da UNIÃO, defiro o levantamento pela parte autora dos valores depositados no doc. nº 20050076 (fls. 03), devendo a Secretaria expedir o alvará de levantamento.
Cumprido, intime-se a para autora para sua retirada e posterior juntada da via liquidada.
Alternativamente, a parte autora poderá indicar conta bancária para transferência eletrônica desses valores (banco, agência, conta e CPF/CNPJ do titular). Caso a conta não pertença à autora, o titular deverá ter
poderes para receber e dar quitação.
Após, se em termos, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Intimem-se.
São José dos Campos, na data da assinatura.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002716-68.2001.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos
EXEQUENTE: FRANCISCO ROBERTO MARTINS
Advogados do(a) EXEQUENTE: LEANDRO PALMA DE SA - SP199421, ANTONIA SANDRA BARRETO - SP105261
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
Petição nº 40945738: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, para que a parte autora dê integral cumprimento ao despacho nº 40339651.
Juntados os documentos, venham os autos a seguir conclusos.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 01/12/2020 919/2051