Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acima
indicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, neste
Tribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiverem
cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região
deverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº
17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por
meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5019170-94.2019.4.04.7100/RS (originário: processo nº
50191709420194047100/RS)
RELATOR
: MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE
APELANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE GERACAO E TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE - GT
PROCURADOR : Claudia Pereira De Mello Lang
APELANTE
: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
PROCURADOR : Diego Tatsch
APELANTE
: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELADO
: ARMAFER SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
: Walmir Luiz Becker
APELADO
: GERDAU S.A.
ADVOGADO
: Geraldo Bemfica Teixeira
APELADO
: ARMAFER SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
: Eduardo Alves Paim
APELADO
: GERDAU S.A.
ADVOGADO
: Walmir Luiz Becker
APELADO
: GERDAU S.A.
ADVOGADO
: Eduardo Alves Paim
APELADO
: ARMAFER SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
: Geraldo Bemfica Teixeira
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acima
indicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, neste
Tribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiverem
cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região
deverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº
17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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