2049/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
9556
Decisão
1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e
permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do
Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
2) Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
RIO DE JANEIRO ,16 de Agosto de 2016
Processo Nº RTOrd-0011709-63.2014.5.01.0042
RECLAMANTE
ISYS DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO
IGOR ELIAS COUTO ROSS(OAB:
183612/RJ)
RECLAMADO
ELLIT COIFFEUR LTDA - ME
ADVOGADO
PAULO DE SOUZA PINTO(OAB:
44786/RJ)
TESTEMUNHA
Clemerson Benevenuto dos Santos
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLIT COIFFEUR LTDA - ME
DIEGO BONICENHA CALZAVARA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011707-59.2015.5.01.0042
RECLAMANTE
LEONARDO FERREIRA CAVOUR
PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO
Rodrigo De Nardi Aranha(OAB:
125141-D/RJ)
RECLAMADO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
TESTEMUNHA
MARCIO SEGURA LIMA
TESTEMUNHA
PAULO HENRIQUE BONFIM
SIQUEIRA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805142 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0011709-63.2014.5.01.0042
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: ISYS DE OLIVEIRA COSTA
RECLAMADO: ELLIT COIFFEUR LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- LEONARDO FERREIRA CAVOUR PEREIRA DE ALMEIDA
DECISÃO PJe-JT
DESTINATÁRIO(S):
Considerando a interposição de Agravo de Instrumento ID 287c838,
LEONARDO FERREIRA CAVOUR PEREIRA DE ALMEIDA
intime-se o agravado (réu) para contraminutar o referido Agravo,
devendo, também, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário ID
ITAU UNIBANCO S.A.
e067e84.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio TRT.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2016
ciência do despacho abaixo transcrito:
SONIA MARIA MARTINEZ TOMAZ BRAGA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
"Considerando a certidão ID1219abf, verifico que, realmente, não
foi retirado sigilo de constestação e documentos, como constante
na ata de audiência ID04e6239.
cm
Despacho
Procedo, assim, neste ato à retirada do sigilo.
Defiro às partes o prazo de 05 dias para
apresentação de quesitos, iniciando-se em 04/08/2016, devendo
ser observado o art. 5º do Ato 5/2016."
Processo Nº RTOrd-0011713-66.2015.5.01.0042
RECLAMANTE
RAFAEL DE SOUZA DE ANDRADE
ADVOGADO
FABIO FAZANI(OAB: 183851-D/SP)
ADVOGADO
IARA CRISTINA D ANDREA(OAB:
120598/SP)
RECLAMADO
TREVO SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AEREO LTDA - ME
RECLAMADO
INFRAERO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DE SOUZA DE ANDRADE
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98844
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL