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TRT1 19/09/2016 - Folha 5319 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 19/09/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2067/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016

5319

Liquidação da presente demanda por cálculos;
III - DISPOSITIVO

Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto

Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por JOSÉ

de Renda nos termos da fundamentação;

MESQUITA FILHO em face de MASSA FALIDA PROCORDIS S/A,

Deferir a gratuidade de justiça;

cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido:

Custas pela ré, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor

Extinguir o processo sem resolução do mérito, com relação à

provisoriamente arbitrado à presente decisão de R$ 30.000,00, nos

pretensão de recolhimento de contribuições previdenciárias devidas

termos do art. 789, I, CLT;

durante o contrato de trabalho da parte autora, nos termos do art.

Intimem-se as partes;

485, IV do NCPC c/c 769 da CLT.

Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do

No mérito, acolher a prescrição quinquenal, e julgar parcialmente

Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.

procedentes, os seguintes pedidos:

Nada mais.

1.Declarar a nulidade da contratação do autor como pessoa jurídica,

NITEROI,16 de Setembro de 2016

para reconhecer o vínculo de emprego entre as partes no período

FABIANO FERNANDES LUZES

de 15/01/2009 à 02/05/2014;

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

2.Deferir as seguintes verbas rescisórias:
• Salário retido dos meses de janeiro, fevereiro, março e

NITEROI, 16 de Setembro de 2016

abril/2014;
• Aviso prévio;

FABIANO FERNANDES LUZES

• Férias em dobro + 1/3 (2009/2010, 2010/2011, 2011/2012 e

Juiz do Trabalho Substituto

Notificação

2012/2013);
• Férias simples + 1/3 (2013/2014);
• Férias proporcionais + 1/3 (05/12 avos), considerada a projeção
do aviso prévio;
• 13º salários (2010, 2011, 2012 e 2013), observada a prescrição
declarada;
• 13º proporcional - 2014 (05/12 avos), comiserada a projeção do

Processo Nº RTOrd-0011675-33.2015.5.01.0243
RECLAMANTE
RAFAELLA SOUZA EBRENZ
ADVOGADO
LUCIMERE LOMBA FARIAS(OAB:
57748/RJ)
RECLAMADO
EDITORA A PALAVRA DO
ADVOGADO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLA SOUZA EBRENZ

aviso prévio;
• FGTS de todo o período contratual + 40%;

DESTINATÁRIO(S): LUCIMERE LOMBA FARIAS

3.Seguro desemprego, conforme fundamentação;

Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados,

4.No que tange à obrigação de fazer, cabível: Determino que a

observando as instruções que se seguem:

Secretaria intime as partes, determinando dia e horário para

Tipo: Una

comparecimento à esta unidade jurisdicional, objetivando assim que

Data: 15/12/2016

a reclamada promova a anotação do vínculo reconhecido junto à

Hora: 10:10

CTPS da parte autora com relação ao período de 15/01/2009 à
02/05/2014, sendo o autor responsável pelo setor de engenharia

3ª Vara do Trabalho de Niterói

médica, e percebendo como última remuneração a quantia mensal

Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 3º andar, Centro,

de R$ 3.456,00. Desde já, fixo a multa de R$ 500,00 à ré, no caso

NITEROI - RJ - CEP: 24020-075

de não comparecimento para cumprir a presente obrigação de
fazer, bem como fica autorizada à Secretaria da Vara que realize o

1) A audiência é UNA nesta Vara (art. 849 da CLT). O não

presente comando, sem qualquer referência à presente decisão,

comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no

nos termos do art. 39, §1º, CLT, sem prejuízo da multa ora imposta

arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento

à Parte ré, devendo ser ainda expedido, nesta última hipótese,

da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão

ofício à Superintendência Regional do Trabalho, para que seja

(art. 844 da CLT).

aplicada a multa administrativa prevista no art. 39 da CLT;

2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de

Julgar improcedentes todos os demais pedidos;

identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através

Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91;

de seu representante legal, sócio, diretor ou empregado registrado,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 99718

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