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TRT1 03/10/2016 - Folha 822 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 03/10/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2077/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Outubro de 2016

tocante às obrigações de dar: retificação da carteira profissional do

822

DESTINATÁRIO(S): DIONE VIEIRA DOS SANTOS

autor para que doravante conste como contraprestação a comissão
de 5% sobre as vendas, sob pena de multa fixada em R$ 1.000,00

CONTAX-MOBITEL S.A.

(um mil reais) em favor do reclamante, que deverá ser incluída na
liquidação; integração da diferença entre aquilo que o autor

BANCO ITAUCARD S.A.

realmente recebia e o que consta a título de comissão em seus

Tomar ciência da(o) sentença que segue abaixo:

contracheques, além dos reflexos dessa diferença nas verbas

"CONCLUSÃO Diante do exposto, extingo o feito sem resolução do

salariais e resilitórias - inclusive horas extras, repouso semanal

mérito em relação ao pedido "i" (indenização por danos morais pela

remunerado sobre comissões e FGTS; pagamento de horas extras

supressão do direito ao lazer), rejeito a preliminar de ilegitimidade

de acordo com os parâmetros da fundamentação e reflexos nas

passiva e o pedido de suspensão do processo, acolho a prescrição

verbas salariais e resilitórias, inclusive FGTS e repouso semanal

dos direitos anteriores a 18.04.2011 e, no mérito, julgo

remunerado, observadas as Súmulas 340 e 437, III, do TST; lanche

PROCEDENTE EM PARTE os pedidos para condenar a reclamada

e jantar pelos sábados trabalhados nos valores previstos nas

CONTAX-MOBITEL S.A. nas seguintes obrigações, mediante

convenções coletivas vigentes ao longo do pacto laboral.

responsabilidade subsidiária do réu BANCO ITAUCARD S.A. no

IMPROCEDENTES os demais pedidos. Permito a dedução do que

tocante às obrigações de dar: devolução dos descontos efetuados

comprovadamente foi pago sob a mesma rubrica para evitar-se

no TRCT ID 12d5401 - Pág. 1 sob a rubrica "faltas injustificadas"

enriquecimento ilícito da parte autora. Juros e correção monetária

(R$715,36) e "reembolso do vale-transporte" (R$371,70); integração

das Súmulas 200 e 381 do TST. A liquidação far-se-á mediante

das verbas "prêmio campanha, prêmio reconhecimento e

cálculos. Custas de R$ 2.000,00 sobre R$ 100.000,00, pelas rés.

remuneração variável" nos haveres salariais e resilitórios, inclusive

Promova-se oportunamente o desconto das cotas previdenciária e

FGTS, quitando-se as diferenças; integração da verba "prêmio

fiscal, observada a Súmula 368 do TST. Prazo de cumprimento de

produtividade", na ordem de R$ 250,00 mensais, nos haveres

8 dias. Intimem-se.

salariais e resilitórios, inclusive FGTS, quitando-se as diferenças;

Notificação
Processo Nº RTOrd-0100568-35.2016.5.01.0026
RECLAMANTE
DIONE VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOANNA PAIVA D OLIVEIRA(OAB:
173102/RJ)
RECLAMADO
BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADO
MAURO DINIZ GARCIA ROSA(OAB:
180740/RJ)
ADVOGADO
CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
ADVOGADO
CHARLES VANDRE BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 97733/RJ)
ADVOGADO
MARCELO ASSIS RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE MARANHAO(OAB:
86154/RJ)
ADVOGADO
NELSON OSMAR MONTEIRO
GUIMARAES(OAB: 94186/RJ)
ADVOGADO
Marcos Aurélio Silva(OAB: 108835/RJ)
RECLAMADO
CONTAX-MOBITEL S.A.
ADVOGADO
Gilda Elena Brandão de Andrade D
Oliveira(OAB: 35271/RJ)
ADVOGADO
Alexandre Faria Correa(OAB:
101598/RJ)
TESTEMUNHA
MARCIA NOTO FITTIPALDI
TESTEMUNHA
Felipe Ribeiro de Castro

multa do artigo 477 da CLT. IMPROCEDENTES os demais pedidos.
Permito a dedução do que comprovadamente foi pago sob a mesma
rubrica para evitar-se enriquecimento ilícito da parte autora. Juros e
correção monetária das Súmulas 200 e 381 do TST. A liquidação
far-se-á mediante cálculos. Custas de R$ 400,00 sobre R$
20.000,00, pelas rés. Promova-se oportunamente o desconto das
cotas previdenciária e fiscal, observada a Súmula 368 do TST.
Prazo de cumprimento de 8 dias. Intimem-se."

Notificação
Processo Nº RTOrd-0100662-80.2016.5.01.0026
RECLAMANTE
EDIVAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
IGOR ALVES SCHWARZ(OAB:
176203/RJ)
RECLAMADO
RIMA PRODUTOS PARA
CONSTRUCAO 2007 LTDA - ME
ADVOGADO
LAIS DE SOUZA ALMEIDA(OAB:
154129/MG)
ADVOGADO
PRICILA DE MOURA LOZANO(OAB:
100858/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIMA PRODUTOS PARA CONSTRUCAO 2007 LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO ITAUCARD S.A.
- CONTAX-MOBITEL S.A.
- DIONE VIEIRA DOS SANTOS

26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
PROCESSO: 0100662-80.2016.5.01.0026
NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DEJT)

26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

DESTINATÁRIO(S): RIMA PRODUTOS PARA CONSTRUCAO

PROCESSO: 0100568-35.2016.5.01.0026

2007 LTDA - ME

NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DEJT)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100272

Tomar ciência da(o) decisão que segue abaixo:

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