2079/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Outubro de 2016
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churrasco foram demitidos; que o senhor Solero não estava no
ficava ostensivamente exposta no horario de almoço, mas ficava em
churrasco; que como um funcionario ia sair de férias em 01/12, o
sua posse; que havia revezamento entre os vigilantes durante o
churrasco foi feito para confraternização do final do ano; que não
intervalo; que o autor rendia o almoço dos vigilantes e esses o
tinha bebida alcoolica no churrasco; que dois vigilantes beberam
rendiam, quando dava; que duas vezes por semana conseguiam
cerveja em dado momento do churrasco; que todos os vigilantes
render o autor no almoço; que, como o autor era o lider, saía
estavam no plantão; que durante o churrasco os postos, à excceção
posteriormente ao depoente; que participou do churrasco que
das duas portarias, ficaram vazios; que 06 vigilantes participaram do
ensejou sua dispensa; que o atuor também participou; que o
churrasco; que apenas um vigilante não participou do churrasco por
churrasco começou por volta de 11:30h/12h, terminando por volta
estar na portaria; que o churrasco ocorreu em frente a outra
de 14h; que o churrasco foi autorizado pelos funcionários do IBGE,
portaria; que o senhor Solero autorizou o churrasco verbalmente
que tratavam da segurança do local, senhores Solero e Valucio; que
para o depoente; que o churrasco, após autorização do senhor
o único funbcionario da reclamada que autorizou o churrasco foi o
Solero, não foi comunicado a qualquer outra empresa; que o senhor
reclamante; que o churrasco foi na portaria principal; que houve
Solero é funcionario do IBGE, posto onde estavam lotados; que os
uma garrafa de cerveja no churrasco; que ficou um segurança na
02 vigilantes que estavam lotados na portaria principal estavam
portaria de trás; que os demais seguranças ficaram no churrasco;
armados durante o churrasco; que o depoente nunca trabalhou
que o churrasco ocorreu num sábado; que o IBGE ficava fechado
armado; que os demais seguranças não estavam armados; que não
para o publico externo nos fins de semana; que não sabe informar o
há local apropriado para que as armas fiquem acauteladas no posto
periodo médio que o autor tinha de intervalo; que às vezes comia a
de trabalho; que as armas ficam normalmente acauteladas num
voltava para o posto; que o autor não bebeu da cerveja durante o
armário; que não há cofre nesse local de trabalho; que, na
churrasco; que o churrasco não foi comunicado a nenhum outro
admissão, são advertidos que as armas devem ser acauteladas no
lider, apenas ao reclamante; que havia tres postos dentro do IBGE;
cofre ou repassadas na rendição; que, na ausencia de cofre, a arma
que os vigilantes não estavam armados durante o churrasco; que as
deve ser passada para o vigilante que ira assumir o posto de
armas estavam na portaria principal; que todos os seguranças que
trabalho; que no dia do churrasco não houve qualquer autorização
estavam participando do churrasco ficaram sem as armas durante a
para que as armas fossem acauteladas em outro local; que, durante
duração do mesmo; que quando apareceu no video portando arma
o intervalo intrajornada dos seguranças, as armas ficavam
era porque havia acabado de chegar da ronda; que o depoente
acauteladas no armário; que não havaia determinação de que no
bebeu um copo de cerveja; que estava armado quando bebeu a
horairo de almoço a arma fosse repassada ao vigilante que
cerveja; que na maior parte das vezes o autor não conseguia
trabalhava desarmado; que o senhor Solero não sabia que teria
rendição para almoçar" (grifo nosso).
bebida alcoolica, nem mesmo o reclamante, que era o responsavel
pela equipe; que o autor não lançou no livro de ocorrencia a
A testemunha da ré, Sr. José Carlos dos Santos, disse o seguinte:
confraternização existente" (grifo nosso).
"que trabalha na ré desde 2008, como coordenador de segurança;
A testemunha do autor, Sr. Adriano Fonseca Videira, asseverou:
que está trabalhando até a presente data; que trabalhava
internamente na ré; que há um corpo de supervisao que roda os
"que trabalhou para a ré de outubro de 2007 a março de 2015; que
diversos postos de trabalho das empresas para as quais a ré presta
trabalhou por um ano com o autor, no mesmo posto, a partir de
serviço; que um dos sócios da ré recebeu um vídeo atraaves de
2014; que esse posto era em Parada de Lucas, no IBGE; que fazia
uma rede social; que nesse video foi gravado o churrasco que
escala 12x36; que havia 07 vigilantes na parte diurna; que
ensejou a demissão do autor; que a aprtir daí foi aberta uma
trabalhava no periodo diurno quando trabalhou com o reclamante;
investigação na reclamada; que havia tres pessoas na comissao
que havia duas portarias no posto; que havia dois seguranças na
para investigar o churrasco, dentre elas o depoente; que a
portaria da frente e um na de tras; que os quatro outros vigilantes
investigação concluiiu que houve um churrasco em novembro de
ficavam em postos ao longo do espaço físico da ré; que todos os
2014; que referido churrassco ocorreu no IBGE e que não houve
seguranças trabalhavam armados com exceção do lider, que era o
autorização de qualquer funcionario da ré para realização do
autor no periodo; que trabalhava das 06h ás 18h; que tinha 1h de
mesmo; que todos os funcionários lotados no IBGE foram
intervalo para alimentação; que almoçava no refeitorio que havia no
demitidos, à exceção de um, que não participou do churrasco,
posto; que almoçava sem a arma; que na verdade, a arma não
ficando, durante todo o periodo no seu posto de trabalho, que ficava
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