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TRT1 13/10/2016 - Folha 2794 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 13/10/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2084/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2016

2794

Decisão

RECLAMADO: QUALITECNICA EMPRESA NACIONAL DE
SERVICOS LTDA

DESPACHO PJe-JT

Processo Nº CumSen-0011515-75.2015.5.01.0059
EXEQUENTE
TERESA CRISTINA DIAS SILVA
ADVOGADO
RONIDEI GUIMARAES
BOTELHO(OAB: 83066/RJ)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- TERESA CRISTINA DIAS SILVA

Vindo o comprovante de transferência, intimem-se as partes na
forma do art. 884, da CLT.

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

RIO DE JANEIRO, 3 de Outubro de 2016

RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805159 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0011515-75.2015.5.01.0059

GEORGE LUIS LEITAO NUNES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Despacho
Processo Nº RTSum-0011496-69.2015.5.01.0059
RECLAMANTE
ANA PAULA DE SANT ANA LOPES
ADVOGADO
Alfredo Batista(OAB: 90206/RJ)
RECLAMADO
TECNEW DO BRASIL LTDA - ME

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: TERESA CRISTINA DIAS SILVA
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA

Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÄO propostos pela parte
Reclamante, inconformada com a decisão da Sentença, que julgou

Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DE SANT ANA LOPES

EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO
Embargos tempestivos e por esse motivo recebidos.

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
É o relatório. DECIDO.
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
De acordo com o disposto no art. 535, do CPC, cabem Embargos
59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
de Declaração quando houver na sentença obscuridade,
RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO contradição ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se
RJ - CEP: 20230-070
o Juiz.
tel: (21) 23805159 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0011496-69.2015.5.01.0059
Em primeiro lugar as hipóteses invocadas pela Embargante, não se
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
enquadram nas hipóteses previstas no diploma legal acima citado,
RECLAMANTE: ANA PAULA DE SANT ANA LOPES
pois não dizem respeito a omissão, contradição ou obscuridade na
RECLAMADO: TECNEW DO BRASIL LTDA - ME
sentença, podendo ser considerado, no máximo, error in judicando.
DESPACHO PJe-JT
Alega o Reclamante que o documento não existe, e que a sentença
foi obscura ao não falar disso, bem como omissa em não falar sobre
Ao Autor para tomar ciência de que o ofício já foi expedido.
alegação de inexistência do rol.
Nada a deferir. A sentença é suficientemente clara ao extinguir o
RIO DE JANEIRO, 5 de Outubro de 2016
feito sem resolução do mérito, uma vez que não cumpriu o comando
do despacho de id nº 0f0ceac .

Requer, ainda, o Embargante efeito modificativo.
GEORGE LUIS LEITAO NUNES
Inexiste omissão, contradição ou obscuridade na Sentença, não
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
cabendo ao Juízo de primeiro grau, após ter prolatado a sentença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100663

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