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TRT1 07/04/2017 - Folha 215 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 07/04/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2205/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Abril de 2017

ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

otavia allemand bezerra de
menezes(OAB: 120362/RJ)
DELIANE FERREIRA
MONTEIRO(OAB: 124923/RJ)
INFOGLOBO COMUNICACAO E
PARTICIPACOES S.A.
RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550-D/RJ)
JANINE DA SILVA COUTO(OAB:
148173/RJ)
CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
ARAUJO
otavia allemand bezerra de
menezes(OAB: 120362/RJ)
DELIANE FERREIRA
MONTEIRO(OAB: 124923/RJ)
INFOGLOBO COMUNICACAO E
PARTICIPACOES S.A.
RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550-D/RJ)
JANINE DA SILVA COUTO(OAB:
148173/RJ)
ANTONIO FERNANDO DUTRA DE
ANDRADE
ORLANDO ALVES DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA

215
otavia allemand bezerra de
menezes(OAB: 120362/RJ)
DELIANE FERREIRA
MONTEIRO(OAB: 124923/RJ)
INFOGLOBO COMUNICACAO E
PARTICIPACOES S.A.
RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550-D/RJ)
JANINE DA SILVA COUTO(OAB:
148173/RJ)
CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
ARAUJO
otavia allemand bezerra de
menezes(OAB: 120362/RJ)
DELIANE FERREIRA
MONTEIRO(OAB: 124923/RJ)
INFOGLOBO COMUNICACAO E
PARTICIPACOES S.A.
RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550-D/RJ)
JANINE DA SILVA COUTO(OAB:
148173/RJ)
ANTONIO FERNANDO DUTRA DE
ANDRADE
ORLANDO ALVES DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALEXANDRE DA SILVA ARAUJO

- INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A.

"... por unanimidade, conhecer dos recursos. Acolher a preliminar de

"... por unanimidade, conhecer dos recursos. Acolher a preliminar de

negativa de prestação jurisdicional para conceder ao reclamante os

negativa de prestação jurisdicional para conceder ao reclamante os

benefícios da gratuidade de justiça. No mérito, negar provimento ao

benefícios da gratuidade de justiça. No mérito, negar provimento ao

recurso da reclamada. Dar parcial provimento ao do reclamante

recurso da reclamada. Dar parcial provimento ao do reclamante

para reformar a r. sentença e condenar a reclamada ao pagamento

para reformar a r. sentença e condenar a reclamada ao pagamento

das diferenças decorrentes da equiparação salarial e respectivos

das diferenças decorrentes da equiparação salarial e respectivos

reflexos nas verbas contratuais e resilitórias, bem como o

reflexos nas verbas contratuais e resilitórias, bem como o

pagamento da diferença da Participação nos Resultados de 2008 a

pagamento da diferença da Participação nos Resultados de 2008 a

2013 condizentes com a faixa salarial equiparada, consoante

2013 condizentes com a faixa salarial equiparada, consoante

cláusula 6ª das CCT's 2008/2010, 2009/2011, 2010/2012,

cláusula 6ª das CCT's 2008/2010, 2009/2011, 2010/2012,

2011/2013; e cláusula 7ª das CCT's 2012/2014 e 2013/2015; ao

2011/2013; e cláusula 7ª das CCT's 2012/2014 e 2013/2015; ao

pagamento das horas extras com adicional de 50%, adicional

pagamento das horas extras com adicional de 50%, adicional

noturno e respectivos reflexos nas verbas contratuais e resilitórias

noturno e respectivos reflexos nas verbas contratuais e resilitórias

(aviso prévio, RSR, 13° salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%),

(aviso prévio, RSR, 13° salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%),

considerando-se como extras as horas excedentes à 8ª diária e 44ª

considerando-se como extras as horas excedentes à 8ª diária e 44ª

semanal, tomando-se por base o seguinte horário: nos meses nos

semanal, tomando-se por base o seguinte horário: nos meses nos

quais não foram juntados os cartões de ponto, de segunda-feira a

quais não foram juntados os cartões de ponto, de segunda-feira a

sexta-feira, das 13h às 21h45min; sábado (um por mês), das 10h às

sexta-feira, das 13h às 21h45min; sábado (um por mês), das 10h às

16h; domingo (um por mês - súmula nº 146, do TST), das 16h às

16h; domingo (um por mês - súmula nº 146, do TST), das 16h às

23h, com intervalo intrajornada de 1 (uma) hora; para o período em

23h, com intervalo intrajornada de 1 (uma) hora; para o período em

que foram juntados os cartões de ponto os horários ali consignados,

que foram juntados os cartões de ponto os horários ali consignados,

observando-se o marco prescricional, mantendo-se a r. sentença

observando-se o marco prescricional, mantendo-se a r. sentença

nos seus demais termos."

nos seus demais termos."

Acórdão
Processo Nº RO-0011642-24.2014.5.01.0002
Relator
MARIA DAS GRACAS CABRAL
VIEGAS PARANHOS
RECORRENTE
CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 106012

Acórdão
Processo Nº AIRO-0011709-63.2014.5.01.0042
Relator
VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
AGRAVANTE
ISYS DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO
IGOR ELIAS COUTO ROSS(OAB:
183612/RJ)

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