2241/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Junho de 2017
1893
16030917095281600
Petição Inicial
Petição Inicial
000032175241
RIO DE JANEIRO, 2 de Junho de 2017
16030917091720700
Petição em PDF
Petição em PDF
000032175236
MARTA VERÔNICA BORGES VIEIRA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar
o número de cada chave de acesso (acima) na página
http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento
/listView.seam
ATENÇÃO:
1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e
permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do
Processo Nº RTOrd-0101057-20.2017.5.01.0032
RECLAMANTE
JACIEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO THADEU BADIN DE
SOUZA(OAB: 98919/RJ)
ADVOGADO
CHRISTIAN MONTEZUMA MIRA DE
ASSUMPÇÃO(OAB: 109541/RJ)
RECLAMADO
ILHA POINT SUPER LANCHES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIEL FERREIRA DA SILVA
Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
2) Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
Processo Nº RTOrd-0100479-57.2017.5.01.0032
RECLAMANTE
ROBSON BARBOSA MONTEIRO
ADVOGADO
ANTONIO CLAUDIO CARDOSO
BAPTISTA(OAB: 96706/RJ)
ADVOGADO
EDILBERTO DA ROCHA GRIPA(OAB:
100367/RJ)
RECLAMADO
CASAS GUANABARA COMESTIVEIS
LTDA
32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 5º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805132 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0101057-20.2017.5.01.0032
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON BARBOSA MONTEIRO
RECLAMANTE: JACIEL FERREIRA DA SILVA
RECLAMADO: ILHA POINT SUPER LANCHES LTDA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO PJe-JT
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 5º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
Notifique-se o autor para regularização da petição inicial, -
RJ - CEP: 20230-070
observando-se que não será aceita emenda substitutiva -, em 15
tel: (21) 23805132 - e.mail: [email protected]
dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito,
PROCESSO: 0100479-57.2017.5.01.0032
nos termos do art. 321 do CPC, no(s) seguinte(s) aspecto(s):
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
a) Discriminar as verbas rescisórias pretendidas, com a causa de
RECLAMANTE: ROBSON BARBOSA MONTEIRO
pedir correspondente a cada uma.
RECLAMADO: CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
DESPACHO PJe-JT
RIO DE JANEIRO, 1 de Junho de 2017
Tendo em vista o teor da certidão negativa do Oficial de Justiça (Id
1581dd8), not. a parte autora para manifestação, devendo fornecer
outro endereço onde possa ser realizada a citação, no prazo de 15
MARTA VERONICA BORGES VIEIRA
dias preclusivos, sob pena de retirada do feito de pauta e
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
indeferimento da inicial. DÊ-SE URGÊNCIA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107727
Notificação
Processo Nº RTOrd-0101204-80.2016.5.01.0032