2366/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2017
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, resolve:
I- Cessar os efeitos da Portaria nº 334/2017-SGP, publicada no DEJT de 2/10/2017, quanto ao regime de trabalho a distância
da servidora ANDREIA FRANCISCO DAS CHAGAS;
II- Cessar os efeitos da Portaria nº 335/2017-SGP, publicada no DEJT de 2/10/2017, quanto ao regime de trabalho a distância
do servidor ALEXANDRE ROBERTO SAMPAIO JUNIOR;
III- Cessar os efeitos da Portaria nº 336/2017-SGP, publicada no DEJT de 2/10/2017, quanto ao regime de trabalho a distância
da servidora CINTIA ALVES SALGUEIRO SAVELLI;
IV- Cessar os efeitos da Portaria nº 337/2017-SGP, publicada no DEJT de 2/10/2017, quanto ao regime de trabalho a distância
da servidora GISELE DE OLIVEIRA CAMPOS;
V- Cessar os efeitos da Portaria nº 338/2017-SGP, publicada no DEJT de 2/10/2017, quanto ao regime de trabalho a distância
da servidora GISLAINE ALVES DE LIMA;
VI- Cessar os efeitos da Portaria nº 339/2017-SGP, publicada no DEJT de 2/10/2017, quanto ao regime de trabalho a distância
do servidor JOSE OTAVIO FREIRE PINTO BEZERRA;
VII- Cessar os efeitos da Portaria nº 340/2017-SGP, publicada no DEJT de 2/10/2017, quanto ao regime de trabalho a
distância do servidor SIMONE DINIZ BORGES;
VIII-Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2017.
FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
PORTARIA Nº 611/2017 - SGP
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, resolve:
I- Cessar os efeitos da Portaria nº 325/2017-SGP, publicada no DEJT de 2/10/2017, quanto ao regime de trabalho a distância
da servidora LUCI VIEIRA NUNES, com efeitos a contar de 30/10/2017;
II- Cessar os efeitos da Portaria nº 326/2017-SGP, publicada no DEJT de 2/10/2017, quanto ao regime de trabalho a distância
do servidor JOSÉ LUIZ LOUREIRO DE MENDONÇA, a partir da publicação;
III- Cessar os efeitos da Portaria nº 327/2017-SGP, publicada no DEJT de 2/10/2017, quanto ao regime de trabalho a distância
do servidor RODRIGO BEZERRA ALENCAR, a partir da publicação;
IV- Cessar os efeitos da Portaria nº 328/2017-SGP, publicada no DEJT de 2/10/2017, quanto ao regime de trabalho a distância
da servidora MONICA RANGEL OBESSO, a partir da publicação;
V- Cessar os efeitos da Portaria nº 329/2017-SGP, publicada no DEJT de 2/10/2017, quanto ao regime de trabalho a distância
da servidora RENATA ARZUA DOS SANTOS, a partir da publicação;
VI- Cessar os efeitos da Portaria nº 330/2017-SGP, publicada no DEJT de 2/10/2017, quanto ao regime de trabalho a distância
do servidor FERNANDO AUGUSTO SOARES VASCONCELLOS, a partir da publicação.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2017.
FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113504