2446/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
3904
Notificação
65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805165 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0100223-78.2018.5.01.0065
Processo Nº RTOrd-0100234-10.2018.5.01.0065
RECLAMANTE
SANDRA REGINA MARTINS DE
OLIVEIRA SANTANA
ADVOGADO
ANDERSON DE ALMEIDA
TRUTA(OAB: 105609/RJ)
RECLAMADO
WRJ COMERCIO DE BIJUTERIAS E
DESIGN EIRELI - EPP
CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65)
RECLAMANTE: SINDICATO DOS PUBLICITARIOS E
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA REGINA MARTINS DE OLIVEIRA SANTANA
AGENCIADORES DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RECLAMADO: DMS PUBLICIDADE MIDIA INTERATIVA S.A.
DECISÃO PJe
PODER
Vistos, etc.
JUDICIÁRIO
Cuida-se de requerimento de medida satisfativa em sede de liminar,
objetivando determinação para que a Ré proceda ao desconto da
contribuição sindical, bem como a declaração incidental da
inconstitucionalidade da Lei 13467/2017, in casu.
65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO
Ante o risco de irreversibilidade da medida, uma vez que se trata de
imposição pecuniária compulsória, impossibilitando, ou, no mínimo,
- RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805165 - e.mail: [email protected]
dificultando, em grande medida, o status quo ante da situação fática
objeto da demanda, valho-me do princípio da proporcionalidade,
para concluir que há grande probabilidade de o dano causado pelo
seu deferimento ser maior do que o Autor pretende evitar.
Nestes termos, indefiro a medida.
Intimem-se as partes, sendo o Réu para apresentação de defesa.
Após, conclusos para sentença.
PROCESSO: 0100234-10.2018.5.01.0065
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: SANDRA REGINA MARTINS DE OLIVEIRA
SANTANA RECLAMADO: RECLAMADO: WRJ COMERCIO DE
BIJUTERIAS E DESIGN EIRELI - EPP
RIO DE JANEIRO, 3 de Abril de 2018
ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Processo Nº IDPJ-0100228-03.2018.5.01.0065
SUSCITANTE
ROSANE ROCHA
ADVOGADO
DANILO DA SILVA(OAB: 69448-D/RJ)
SUSCITADO
OPTISOL INDUSTRIA OTICA LTDA
NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANE ROCHA
SENTENÇA
Extingo o incidente , pois a Desconsideração da Personalidade
Jurídica já ocorreu no processo principal, sendo, portanto,
DESTINATÁRIO(S): SANDRA REGINA MARTINS DE OLIVEIRA
carecedor de interesse, conforme art. 17, c/c com o art.485,VI, do
SANTANA
CPC.
Custas no valor de R$ 507,90, pela autora, dispensada.
RIO DE JANEIRO, 4 de Abril de 2018
Comparecer à audiênciano dia, horário e local abaixo indicados,
observando as instruções que se seguem:
PRISCILLA MARQUES MAGALHAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117383