Processo Estadual
Processo Estadual Processo Estadual
  • Home
  • Diários Oficiais
  • Contato
  • Sobre
  • Home
  • Diários Oficiais
  • Contato
  • Sobre
« 154 »
TRT1 25/09/2018 - Folha 154 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 25/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2568/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2018

154

Intimado(s)/Citado(s):

"ACORDAM os Desembargadores que compõem a Seção

- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
INDUST.METALURGICAS,MECANICAS E DE MAT.ELETRICO
ELETRONICO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES,SAO JOAO DA
BARRA E QUISSAMA

Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do

DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
INDUST.METALURGICAS,MECANICAS E DE MAT.ELETRICO
ELETRONICO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES,SAO JOAO DA

Trabalho da 1ª Região, por maioria, extinguir o processo sem
exame do mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV, do NCPC, nos
termos do voto do Desembargador Relator. Vencida a
Desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo. Custas pelo
suscitante de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre R$ 1.000,00
(hum mil reais), valor atribuído à causa. Rio de Janeiro, 20 de

BARRA E QUISSAMA

setembro de 2018. Desembargador RILDO ALBUQUERQUE
Tomar ciência do acórdão de Id- "b18ec30", que se segue:

MOUSINHO DE BRITO - Relator"

"ACORDAM os Desembargadores que compõem a Seção
Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região, por maioria, extinguir o processo sem
exame do mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV, do NCPC, nos
termos do voto do Desembargador Relator. Vencida a
Desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo. Custas pelo
suscitante de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre R$ 1.000,00
(hum mil reais), valor atribuído à causa. Rio de Janeiro, 20 de
setembro de 2018. Desembargador RILDO ALBUQUERQUE
MOUSINHO DE BRITO - Relator"

Acórdão
Processo Nº DC-0102331-18.2017.5.01.0000
Relator
RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO
DE BRITO
SUSCITANTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS
INDUST.METALURGICAS,MECANICA
S E DE MAT.ELETRICO
ELETRONICO DE CAMPOS DOS
GOYTACAZES,SAO JOAO DA
BARRA E QUISSAMA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO PEREIRA PAES
FILHO(OAB: 168665-D/RJ)
ADVOGADO
AMANDA KLEM GUIMARAES
GUERRA(OAB: 173785/RJ)
SUSCITADO
SINDICATO NACIONAL DA
INDUSTRIA DA CONSTRUCAO E
REPARACAO NAVAL E OFFSHORE
ADVOGADO
RENATO LUCIO GAYOSO
NEVES(OAB: 47363/RJ)
SUSCITADO
ESTALEIRO NAVSHIP LTDA
ADVOGADO
RAFAEL DIOGO THEISS(OAB:
32103/SC)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO NACIONAL DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO E
REPARACAO NAVAL E OFFSHORE

DESTINATÁRIO: SINDICATO NACIONAL DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO E REPARACAO NAVAL E OFFSHORE

Tomar ciência do acórdão de Id- "b18ec30", que se segue:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124468

SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS
INDIVIDUAIS - 1
Notificação
Notificação
Processo Nº AR-0008540-05.2011.5.01.0000
Relator
Luiz Alfredo Mafra Lino
Revisor
Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues
Redator
Evandro Pereira Valadao Lopes
Autor
Valor Fomento Mercantil Ltda
Advogado
Evandro Guedes Cavalcante(OAB:
RJ56654D)
Réu
Alvaro de Alcantara Pinto
Advogado
Deborah Pietrobon Moraes(OAB:
RJ32621D)
Réu
ASSOCIAÇÃO UNIVERSITARIA
SANTA URSULA
Advogado
Edyvana Tatagiba Medina(OAB:
RJ81067D)
Processo: 0008540-05.2011.5.01.0000 - AR
Aut: Valor Fomento Mercantil Ltda [Adv. Evandro Guedes
Cavalcante (OAB: RJ 56654 - D)]
Réu: Alvaro de Alcantara Pinto [Adv. Deborah Pietrobon Moraes
(OAB: RJ 32621 - D)], Réu: ASSOCIAÇÃO UNIVERSITARIA
SANTA URSULA [Adv. Edyvana Tatagiba Medina (OAB: RJ 81067
D)]
Destinatário(s): Réu: Alvaro de Alcantara Pinto, Réu ASSOCIAÇÃO
UNIVERSITARIA SANTA URSULA , Aut Valor Fomento Mercantil
Ltda
Tomar ciência do despacho de fls.1020:
1. Compulsando os autos, verifico na certidão de fls. 850 que o
julgamento do mérito se deu por maioria, o que foi confirmado pela
decisão dos embargos de declaração, às fls. 879-877. Destaque-se
que não houve reforma pelo C. TST. Assim, não cabe reversão do
depósito prévio ao réu, razão pela qual torno sem efeito os itens 2,
4.1 e 4.3 do despacho de fls. 987-988.
2. Intimem-se as partes para ciência de que serão expedidos os
seguintes alvarás:
2.1.alvará já determinado no item 4.2 do despacho de fls. 987-988.
2.2.alvará em favor da autora pelo valor remanescente do depósito
prévio de fls. 29.
3. Petições de fls. 991 e 995-1019:

  • Pesquisar
  • Acompanhe
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Cultura
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
  • Posts recentes
    • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
    • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
    • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
    • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
    • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Novidades

  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
  • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Fale Conosco

  • [email protected]

© 2024. Processo Estadual

  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso e Condições
  • Contato
  • Sobre
  • Reportar página