3321/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
MARCUS GOUVEIA DOS
SANTOS(OAB: 112208/RJ)
ELETROBRAS PARTICIPACOES S/A
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA
JUNIOR(OAB: 39768/SP)
ELETROBRAS PARTICIPACOES S/A
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA
JUNIOR(OAB: 39768/SP)
ELETRONET S.A
MARCOS PAULO BARONTI DE
SOUZA(OAB: 200249/SP)
JOSE ROBERTO PEREIRA DE
JESUS
MARCUS GOUVEIA DOS
SANTOS(OAB: 112208/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELETROBRAS PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
7ª Turma
Gabinete da Desembargadora Raquel de Oliveira Maciel
Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
RECORRENTE: JOSE ROBERTO PEREIRA DE JESUS,
ELETRONET S.A, ELETROBRAS PARTICIPACOES S/A
RECORRIDO: JOSE ROBERTO PEREIRA DE JESUS,
ELETRONET S.A, ELETROBRAS PARTICIPACOES S/A
A C O R D A Mos Desembargadores que compõem a Sétima do
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por fim, para excluir a condenação que lhe foi imposta quanto ao
pagamento de honorários em prol dos patronos das reclamadas,
nos termos da fundamentação.
Mantido o valor da condenação porque ainda compatível.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de outubro de 2021.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0100806-97.2019.5.01.0010
Relator
RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
RECORRENTE
ELETRONET S.A
ADVOGADO
MARCOS PAULO BARONTI DE
SOUZA(OAB: 200249/SP)
RECORRENTE
JOSE ROBERTO PEREIRA DE
JESUS
ADVOGADO
MARCUS GOUVEIA DOS
SANTOS(OAB: 112208/RJ)
RECORRENTE
ELETROBRAS PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA
JUNIOR(OAB: 39768/SP)
RECORRIDO
ELETROBRAS PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA
JUNIOR(OAB: 39768/SP)
RECORRIDO
ELETRONET S.A
ADVOGADO
MARCOS PAULO BARONTI DE
SOUZA(OAB: 200249/SP)
RECORRIDO
JOSE ROBERTO PEREIRA DE
JESUS
ADVOGADO
MARCUS GOUVEIA DOS
SANTOS(OAB: 112208/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELETRONET S.A
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, em sessão
telepresencial, por unanimidade, CONHECER dos apelos, exceto o
da primeira ré quanto às razões relativas à justiça gratuita, por falta
PODER JUDICIÁRIO
de sucumbência e interesse recursal, REJEITAR a preliminar de
JUSTIÇA DO
nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao da primeira ré e DAR
PARCIAL provimento ao do autor, para deferir o benefício da justiça
gratuita; condenar solidariamente as reclamadas em relação às
obrigações contratuais e resilitórias inadimplidas pela 1ª ré;
estabelecer que o adicional de periculosidade repercutirá sobre
RSR, gratificação natalina, férias acrescidas de 1/3, FGTS e aviso
prévio e também sobre o adicional de sobreaviso pago conforme os
contracheques, bem como o que foi deferido na sentença, as horas
extras, o adicional noturno e os intervalos intrajornada; incluir na
condenação o pagamento em dobro pelo labor em dois domingos a
cada mês, de 7 às 18h e em todos os feriados estabelecidos em Lei
Federal (nacionais e religiosos), de 7 às 20h, a saber: 19/04 (sexta
feira santa); 21/04 (Tiradentes); 07/09 (Independência do Brasil),
12/10 (N. S. Aparecida); 02/11 (Finados); 15/11 (Proclamação da
República), além dos intervalos intrajornada nos RSR, com
adicional de 50%, com reflexos no aviso prévio, FGTS e
indenização de 40%, férias acrescidas de 1/3, 13o salário e RSR e,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172059
7ª Turma
Gabinete da Desembargadora Raquel de Oliveira Maciel
Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
RECORRENTE: JOSE ROBERTO PEREIRA DE JESUS,
ELETRONET S.A, ELETROBRAS PARTICIPACOES S/A
RECORRIDO: JOSE ROBERTO PEREIRA DE JESUS,
ELETRONET S.A, ELETROBRAS PARTICIPACOES S/A
A C O R D A Mos Desembargadores que compõem a Sétima do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, em sessão
telepresencial, por unanimidade, CONHECER dos apelos, exceto o
da primeira ré quanto às razões relativas à justiça gratuita, por falta
de sucumbência e interesse recursal, REJEITAR a preliminar de
nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao da primeira ré e DAR
PARCIAL provimento ao do autor, para deferir o benefício da justiça
gratuita; condenar solidariamente as reclamadas em relação às