3462/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Maio de 2022
- MARCELO DA SILVEIRA E SILVA
4294
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d45ab9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória
Trabalhista, ajuizadapor MARCELO DA SILVEIRA E SILVAem
face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
DISPOSITIVO
Por todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória
Trabalhista, ajuizadapor MARCELO DA SILVEIRA E SILVAem
face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS, decido rejeitar preliminar e julgar parcialmente
procedentes os pedidos para declarar a nulidade da dispensa por
justa causa do autor e determinar a sua imediata reintegração ao
TELEGRAFOS, decido rejeitar preliminar e julgar parcialmente
procedentes os pedidos para declarar a nulidade da dispensa por
justa causa do autor e determinar a sua imediata reintegração ao
emprego.
Cumpra-se a obrigação de fazer imediatamente,sob pena de
pagamento de multa diária no importe de R$ 1.000,00,
respeitado o limite de 30 dias (art. 461, §4º, do CPC).
emprego.
Cumpra-se a obrigação de fazer imediatamente,sob pena de
pagamento de multa diária no importe de R$ 1.000,00,
respeitado o limite de 30 dias (art. 461, §4º, do CPC).
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios, consoante decidido alhures.
Decido julgar improcedentes os demais pedidos.
No tocante à reconvenção, indefiro os pedidos.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo
para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita,
inclusive quanto aos juros, correção monetária, contribuições
previdenciárias e fiscais.
Custas da reclamação trabalhista pela ré no importe de 2% sobre
R$ 700,00, valor que arbitro à condenação para fins de direito, no
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios, consoante decidido alhures.
Decido julgar improcedentes os demais pedidos.
No tocante à reconvenção, indefiro os pedidos.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo
para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita,
inclusive quanto aos juros, correção monetária, contribuições
previdenciárias e fiscais.
Custas da reclamação trabalhista pela ré no importe de 2% sobre
R$ 700,00, valor que arbitro à condenação para fins de direito, no
prazo de oito dias.
Custas da reconvenção pela reclamada no importe de 2% sobre R$
3.291,58.
Intimem-se as partes.
prazo de oito dias.
Custas da reconvenção pela reclamada no importe de 2% sobre R$
Nada mais.
3.291,58.
JOSE DANTAS DINIZ NETO
Intimem-se as partes.
Juiz do Trabalho Substituto
Nada mais.
JOSE DANTAS DINIZ NETO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0100009-12.2021.5.01.0056
RECLAMANTE
MARCELO DA SILVEIRA E SILVA
ADVOGADO
MARCIA DE FATIMA DUARTE
PEIXOTO REIS(OAB: 175492/RJ)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
RAFAEL CABRAL LOBO(OAB:
123185/RJ)
ADVOGADO
ESTHER ELOAH FERREIRA
LOPES(OAB: 124590/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Processo Nº ATSum-0100428-32.2021.5.01.0056
RECLAMANTE
MARINA CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO
JOSÉ AURÉLIO BORGES DE
MORAES(OAB: 63531-D/RJ)
RECLAMADO
IRMAOS PEREIRA DO CEASA DE
IRAJA - COMERCIO VAREJISTA E
ATACADISTA DE FRUTAS E
LEGUMES LTDA - ME
ADVOGADO
Gil Luciano Moreira Domingues(OAB:
21973/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMAOS PEREIRA DO CEASA DE IRAJA - COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA DE FRUTAS E LEGUMES LTDA ME
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42d147d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d45ab9a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181877
DISPOSITIVO
Por todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória