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TRT1 03/05/2022 - Folha 4476 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 03/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3463/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Maio de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

4476

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 506e3b6
proferida nos autos.

Fixo o quantum debeatur em R$
DECISÃO PJe

647.076,32, correspondentes a soma do crédito do autor, R$

Homologo os cálculos, id. 15ab9b1, por estarem corretos e

568.594,80; do FGTS a depositar, R$ 46.643,23, da cota

adequados à coisa julgada. A presente liquidação abrange,

previdenciária, R$ 31.838,29, sem incidência de IR.

inclusive, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas,

A ré depositou espontaneamente, R$ 543.239,85, bem como

conforme previsto no parágrafo 1º-A do artigo 879 da CLT.

recolheu diretamente ao INSS, a quantia de R$ 26.428,40 e, à CEF,

Fixo o quantum debeatur em R$ 94.190,53,correspondentes a

R$ 46.292,00, pelo FGTS.

soma do crédito doautor, R$ 81.288,15, dos honorários devidos ao
patrono do autor, R$ 8.231,39, da cota previdenciária, R$ 3.760,99,

Existem três depósitos recursais nos

e das custas, R$ 910,00, sem incidência de IR.

autos, que ora convolo em penhora, cujo saldo atualizado

Notifiquem-se as partes, sendo a ré ao depósito do total devido, em

somado nesta data é de: R$ 28.968,80 (estes valores não

48 horas, sob pena de execução.

haviam sido deduzidos quando da primeira homologação).

Observe-se que o pagamento do crédito trabalhista deverá ser
efetuado em guia própria do Banco do Brasil, sendo o

Notifique-se a ré para vir com o depósito da

recolhimento da cota previdenciária em guia GPS – código

diferença, R$ 2.146,27, em 48 horas, sob pena de execução.

1708 quando tratar-se de pessoa física e 2909, de pessoa

Observe-se que o pagamento do crédito trabalhista deverá ser

jurídica.

efetuado em guia própria do Banco do Brasil, sendo o recolhimento

Cumpra-se.

da cota previdenciária em guia GPS – código 1708 quando tratar-se

RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de maio de 2022.

de pessoa física e 2909, de pessoa jurídica.

DALVA MACEDO
Juíza do Trabalho Titular

Cumpra-se
Inerte, expeça-se alvará ao autor pelo seu crédito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de maio de 2022.

Processo Nº ATOrd-0011045-79.2013.5.01.0070
RECLAMANTE
CLAUDIA MARIA ROSA DA SILVA
ADVOGADO
CELSO SEGAL(OAB: 41506/RJ)
RECLAMADO
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
ADVOGADO
Carlos Henrique da Silva
Zangrando(OAB: 69863/RJ)
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
RECLAMADO
NOVA ACADEMIA DO CONCURSO CURSOS PREPARATORIOS LTDA.
ADVOGADO
Carlos Henrique da Silva
Zangrando(OAB: 69863/RJ)
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
ADVOGADO
RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVA ACADEMIA DO CONCURSO - CURSOS
PREPARATORIOS LTDA.
- UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

DALVA MACEDO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0011045-79.2013.5.01.0070
RECLAMANTE
CLAUDIA MARIA ROSA DA SILVA
ADVOGADO
CELSO SEGAL(OAB: 41506/RJ)
RECLAMADO
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
ADVOGADO
Carlos Henrique da Silva
Zangrando(OAB: 69863/RJ)
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
RECLAMADO
NOVA ACADEMIA DO CONCURSO CURSOS PREPARATORIOS LTDA.
ADVOGADO
Carlos Henrique da Silva
Zangrando(OAB: 69863/RJ)
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
ADVOGADO
RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA MARIA ROSA DA SILVA

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebd6a60

INTIMAÇÃO

proferida nos autos.
DECISÃO PJe
Esta decisão retifica a de id. 7303475.
Homologo os cálculos, id. 4a544fd, por estarem corretos e

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebd6a60
proferida nos autos.
DECISÃO PJe

adequados à coisa julgada. A presente liquidação abrange,

Esta decisão retifica a de id. 7303475.

inclusive, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas,

Homologo os cálculos, id. 4a544fd, por estarem corretos e

conforme previsto no parágrafo 1º-A do artigo 879 da CLT.

adequados à coisa julgada. A presente liquidação abrange,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 181921

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