3463/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
4476
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 506e3b6
proferida nos autos.
Fixo o quantum debeatur em R$
DECISÃO PJe
647.076,32, correspondentes a soma do crédito do autor, R$
Homologo os cálculos, id. 15ab9b1, por estarem corretos e
568.594,80; do FGTS a depositar, R$ 46.643,23, da cota
adequados à coisa julgada. A presente liquidação abrange,
previdenciária, R$ 31.838,29, sem incidência de IR.
inclusive, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas,
A ré depositou espontaneamente, R$ 543.239,85, bem como
conforme previsto no parágrafo 1º-A do artigo 879 da CLT.
recolheu diretamente ao INSS, a quantia de R$ 26.428,40 e, à CEF,
Fixo o quantum debeatur em R$ 94.190,53,correspondentes a
R$ 46.292,00, pelo FGTS.
soma do crédito doautor, R$ 81.288,15, dos honorários devidos ao
patrono do autor, R$ 8.231,39, da cota previdenciária, R$ 3.760,99,
Existem três depósitos recursais nos
e das custas, R$ 910,00, sem incidência de IR.
autos, que ora convolo em penhora, cujo saldo atualizado
Notifiquem-se as partes, sendo a ré ao depósito do total devido, em
somado nesta data é de: R$ 28.968,80 (estes valores não
48 horas, sob pena de execução.
haviam sido deduzidos quando da primeira homologação).
Observe-se que o pagamento do crédito trabalhista deverá ser
efetuado em guia própria do Banco do Brasil, sendo o
Notifique-se a ré para vir com o depósito da
recolhimento da cota previdenciária em guia GPS – código
diferença, R$ 2.146,27, em 48 horas, sob pena de execução.
1708 quando tratar-se de pessoa física e 2909, de pessoa
Observe-se que o pagamento do crédito trabalhista deverá ser
jurídica.
efetuado em guia própria do Banco do Brasil, sendo o recolhimento
Cumpra-se.
da cota previdenciária em guia GPS – código 1708 quando tratar-se
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de maio de 2022.
de pessoa física e 2909, de pessoa jurídica.
DALVA MACEDO
Juíza do Trabalho Titular
Cumpra-se
Inerte, expeça-se alvará ao autor pelo seu crédito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de maio de 2022.
Processo Nº ATOrd-0011045-79.2013.5.01.0070
RECLAMANTE
CLAUDIA MARIA ROSA DA SILVA
ADVOGADO
CELSO SEGAL(OAB: 41506/RJ)
RECLAMADO
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
ADVOGADO
Carlos Henrique da Silva
Zangrando(OAB: 69863/RJ)
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
RECLAMADO
NOVA ACADEMIA DO CONCURSO CURSOS PREPARATORIOS LTDA.
ADVOGADO
Carlos Henrique da Silva
Zangrando(OAB: 69863/RJ)
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
ADVOGADO
RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVA ACADEMIA DO CONCURSO - CURSOS
PREPARATORIOS LTDA.
- UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
DALVA MACEDO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0011045-79.2013.5.01.0070
RECLAMANTE
CLAUDIA MARIA ROSA DA SILVA
ADVOGADO
CELSO SEGAL(OAB: 41506/RJ)
RECLAMADO
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
ADVOGADO
Carlos Henrique da Silva
Zangrando(OAB: 69863/RJ)
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
RECLAMADO
NOVA ACADEMIA DO CONCURSO CURSOS PREPARATORIOS LTDA.
ADVOGADO
Carlos Henrique da Silva
Zangrando(OAB: 69863/RJ)
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
ADVOGADO
RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA MARIA ROSA DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebd6a60
INTIMAÇÃO
proferida nos autos.
DECISÃO PJe
Esta decisão retifica a de id. 7303475.
Homologo os cálculos, id. 4a544fd, por estarem corretos e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebd6a60
proferida nos autos.
DECISÃO PJe
adequados à coisa julgada. A presente liquidação abrange,
Esta decisão retifica a de id. 7303475.
inclusive, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas,
Homologo os cálculos, id. 4a544fd, por estarem corretos e
conforme previsto no parágrafo 1º-A do artigo 879 da CLT.
adequados à coisa julgada. A presente liquidação abrange,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181921