3488/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Exdo: Municipio de Volta Redonda [Procurador Procuradoria do
Municipio de Volta Redonda
Destinatário(s): Benef Neide Aparecida Bastos Lima
Tomar ciência que, tendo em vista que o pagamento dos honorários
contratuais poderá ser feito mediante a dedução da quantia a ser
paga ao beneficiário principal, nos termos do art. 8, §§ 2º e 3º da
Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, a petição de
fls. 161/162, deverá ser analisada quando houver o pagamento do
precatório, antes da expedição do alvará.
Processo Nº Precat-0002310-63.2019.5.01.0000
Beneficiário
ALBERICO COUTO CASSEMIRO
Advogado
Rogerio de Souza Chirico(OAB:
RJ99277D)
Executado
Estado do Rio de Janeiro
Procuradoria
Procuradoria Geral do Estado do Rio
de Janeiro(OAB: )
Processo: 0002310-63.2019.5.01.0000 - Precat
Benef: ALBERICO COUTO CASSEMIRO [Adv. Rogerio de Souza
Chirico (OAB: RJ 99277 - D)]
Exdo: Estado do Rio de Janeiro [Procurador Procuradoria Geral do
Estado do Rio de Janeiro
Destinatário(s): Benef ALBERICO COUTO CASSEMIRO
Informar o número do PIS/PASEP/NIT e os dados bancários para a
transferência direta para o beneficiário ou seu patrono com poderes
específicos para o ato, conforme o art. 3º, §9º, do Ato Conjunto nº
02/2020, da Presidência e Corregedoria do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região, devendo-se anexar a respectiva
procuração.
Processo Nº Precat-0002789-90.2018.5.01.0000
Beneficiário
Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Beneficiário
Marlene Muralha Capobiango
Advogado
Ricardo de Almeida Fernandes(OAB:
RJ65082D)
Executado
Serviço Autônomo de Agua e Esgoto SAAE-VR
Advogado
Arleuse Salotto Alves(OAB:
RJ24415D)
Processo: 0002789-90.2018.5.01.0000 - Precat
Benef: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Benef: Marlene
Muralha Capobiango [Adv. Ricardo de Almeida Fernandes (OAB:
RJ 65082 - D)]
Exdo: Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE-VR [Adv.
Arleuse Salotto Alves (OAB: RJ 24415 - D)]
Destinatário(s): Benef Marlene Muralha Capobiango
Tomar ciência que, tendo em vista que o pagamento dos honorários
contratuais poderá ser feito mediante a dedução da quantia a ser
paga ao beneficiário principal, nos termos do art. 8, §§ 2º e 3º da
Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, a petição de
fls. 396/397, deverá ser analisada quando houver o pagamento do
precatório, antes da expedição do alvará.
Processo Nº Precat-0002928-76.2017.5.01.0000
Beneficiário
Francisco Jose dos Passos
Advogado
Ricardo de Almeida Fernandes(OAB:
RJ65082D)
Executado
Serviço Autônomo de Agua e Esgoto SAAE-VR
Advogado
Mario Carlos Di Biase Garcia
Duarte(OAB: RJ48517D)
Processo: 0002928-76.2017.5.01.0000 - Precat
Benef: Francisco Jose dos Passos [Adv. Ricardo de Almeida
Fernandes (OAB: RJ 65082 - D)]
Exdo: Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE-VR [Adv. Mario
Carlos Di Biase Garcia Duarte (OAB: RJ 48517 - D)]
Destinatário(s): Benef Francisco Jose dos Passos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183636
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Tomar ciência que, tendo em vista que o pagamento dos honorários
contratuais poderá ser feito mediante a dedução da quantia a ser
paga ao beneficiário principal, nos termos do art. 8, §§ 2º e 3º da
Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, a petição de
fls. 47/48, deverá ser analisada quando houver o pagamento do
precatório, antes da expedição do alvará.
Processo Nº Precat-0003129-05.2016.5.01.0000
Beneficiário
Gilmar Nunes de Medeiros
Advogado
Ricardo de Almeida Fernandes(OAB:
RJ65082D)
Beneficiário
Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Executado
Serviço Autônomo de Agua e Esgoto SAAE-VR
Processo: 0003129-05.2016.5.01.0000 - Precat
Benef: Gilmar Nunes de Medeiros [Adv. Ricardo de Almeida
Fernandes (OAB: RJ 65082 - D)], Benef: Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS
Exdo: Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE-VR
Destinatário(s): Benef Gilmar Nunes de Medeiros
Tomar ciência que, tendo em vista que o pagamento dos honorários
contratuais poderá ser feito mediante a dedução da quantia a ser
paga ao beneficiário principal, nos termos do art. 8, §§ 2º e 3º da
Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, a petição de
fls. 61/62, deverá ser analisada quando houver o pagamento do
precatório, antes da expedição do alvará.
Processo Nº Precat-0003176-08.2018.5.01.0000
Beneficiário
Braulimar Saldanha de Lima
Advogado
Ricardo de Almeida Fernandes(OAB:
RJ65082D)
Beneficiário
Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Procuradoria
Procuradoria Regional Federal da 2ª
Região(OAB: )
Executado
Serviço Autônomo de Agua e Esgoto SAAE-VR
Processo: 0003176-08.2018.5.01.0000 - Precat
Benef: Braulimar Saldanha de Lima [Adv. Ricardo de Almeida
Fernandes (OAB: RJ 65082 - D)], Benef: Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS [Procurador Procuradoria Regional Federal da
2ª Região
Exdo: Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE-VR
Destinatário(s): Benef Braulimar Saldanha de Lima
Tomar ciência que, tendo em vista que o pagamento dos honorários
contratuais poderá ser feito mediante a dedução da quantia a ser
paga ao beneficiário principal, nos termos do art. 8, §§ 2º e 3º da
Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, a petição de
fls. 38/39, deverá ser analisada quando houver o pagamento do
precatório, antes da expedição do alvará.
Processo Nº Precat-0003710-20.2016.5.01.0000
Beneficiário
Milton Luiz da Silva
Advogado
Ricardo de Almeida Fernandes(OAB:
RJ65082D)
Beneficiário
Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Procuradoria
Procuradoria Regional Federal da 2ª
Região(OAB: )
Executado
Serviço Autônomo de Agua e Esgoto SAAE-VR
Procuradoria
Procuradoria do Municipio de Volta
Redonda(OAB: )
Processo: 0003710-20.2016.5.01.0000 - Precat
Benef: Milton Luiz da Silva [Adv. Ricardo de Almeida Fernandes
(OAB: RJ 65082 - D)], Benef: Instituto Nacional do Seguro Social INSS [Procurador Procuradoria Regional Federal da 2ª Região
Exdo: Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE-VR [Procurador