3535/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Agosto de 2022
268
OTTONI WANDERLEY DE ARAUJO PINHO, MARIA ALICE
ID d3386ee - Acórdão
SALLES COELHO DE ARAUJO PINHO
“… por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela
RECORRIDO: CLEUSA DE OLIVEIRA, JOAO MAURICIO OTTONI
autora e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a ré ao
WANDERLEY DE ARAUJO PINHO, MARIA ALICE SALLES
pagamento do auxílio-alimentação, parcelas vencidas e vincendas,
COELHO DE ARAUJO PINHO
fixando-se o prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em
ID fdbcdf2 - Acórdão
julgado, para o cumprimento da obrigação de fazer (fornecimento do
“…por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos
cartão magnético já com o crédito do mês) e sua comprovação nos
pela reclamante e pelos reclamados, e no mérito, dar-lhes parcial
autos, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos
provimento, sendo ao dos réus para fixar que a jornada laboral,
reais), nos termos do voto da Desembargadora Relatora, que este
de janeiro a março de 2020, era cumprida das 11h às 19h, de
dispositivo integra para quaisquer fins de direito. ”
segunda-feira a sábado, com folgas em todos os domingos,
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2022.
mantidos os demais horários e parâmetros fixados em sentença; e
ao da reclamante para acrescer à condenação, o pagamento do
LAISE ROSA PEREIRA
reembolso do custo de 4 passagens por semana, no período
Diretor de Secretaria
anterior a 2018 para locomoção de casa para o trabalho e viceversa, condenar os réus ao pagamento de uma indenização por
dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para majorar
os honorários sucumbenciais devidos à autora para 10% sobre o
valor que resultar da liquidação do julgado, e para afastar a
condenação da obreira ao pagamento de honorários sucumbenciais
em favor do patrono dos réus, tudo nos termos do voto da
Desembargadora Relatora. Mantido o valor da condenação.”
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2022.
Processo Nº ROT-0100877-63.2021.5.01.0064
Relator
MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
RECORRENTE
ELIZABETH DE CASTRO
MAGALHAES
ADVOGADO
ALEXANDRE TALANCKAS(OAB:
203709/RJ)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
MATEUS HAESER PELLEGRINI(OAB:
57114/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
LAISE ROSA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0100877-63.2021.5.01.0064
Relator
MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
RECORRENTE
ELIZABETH DE CASTRO
MAGALHAES
ADVOGADO
ALEXANDRE TALANCKAS(OAB:
203709/RJ)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
MATEUS HAESER PELLEGRINI(OAB:
57114/RS)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
3ª Turma
Gabinete da Desembargadora Mônica Batista Vieira Puglia
Relatora: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
RECORRENTE: ELIZABETH DE CASTRO MAGALHAES
RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH DE CASTRO MAGALHAES
ID d3386ee - Acórdão
“… por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela
autora e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a ré ao
pagamento do auxílio-alimentação, parcelas vencidas e vincendas,
PODER JUDICIÁRIO
fixando-se o prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em
JUSTIÇA DO
julgado, para o cumprimento da obrigação de fazer (fornecimento do
cartão magnético já com o crédito do mês) e sua comprovação nos
3ª Turma
autos, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos
Gabinete da Desembargadora Mônica Batista Vieira Puglia
reais), nos termos do voto da Desembargadora Relatora, que este
Relatora: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
dispositivo integra para quaisquer fins de direito. ”
RECORRENTE: ELIZABETH DE CASTRO MAGALHAES
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2022.
RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186972