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TRT10 24/03/2015 - Folha 268 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 24/03/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

1691/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Março de 2015

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
RECLAMADO

e-mail: [email protected] - Telefone: (61) 33481605
ADVOGADO

Atendimentoaopúblicodas9às18horas
PROCESSO Nº0001926-95.2013.5.10.0021

RECLAMADO

RECLAMANTE: ROGERIO ANTONY DOS SANTOS
Advogado(s) do reclamante: CLECIO SOARES DE SOUZA

ADVOGADO

RECLAMADO: RAFAEL JUNQUEIRA FIGUEIREDO DA SILVA e

TERCEIRO
INTERESSADO

268
RAFAEL JUNQUEIRA FIGUEIREDO
DA SILVA
HUMBERTO GOUVEIA DAMASCENO
JUNIOR(OAB: 38317)
JUNQUEIRA E JUNQUEIRA
COMERCIO DE SUPLEMENTOS
ALIMENTARES LTDA - ME
HUMBERTO GOUVEIA DAMASCENO
JUNIOR(OAB: 38317)
UNIÃO - PROCURADORIA
REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

outros
Advogado(s) do reclamado: HUMBERTO GOUVEIA DAMASCENO
JUNIOR
CERTIDÃO E CONCLUSÃO

PODER JUDICIÁRIO

Certifico e dou fé que, nesta data, diligenciei junto ao sistema

JUSTIÇA DO TRABALHO

Bacenjud e observei que não há numerário disponível para
21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF

penhora on line, conforme anexo.
Certifico, ainda que,diligenciei junto ao sistemade consulta
do RENAJUD/DETRAN onde constatei que há veículo

SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE

cadastrado em nome do executado, passível de penhora,

BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522

conforme histórico Anexo(RENAJUD positivo do sócio Rafael

e-mail: [email protected] - Telefone: (61) 33481605
Atendimentoaopúblicodas9às18horas

Junqueira Figueiredo da Silva - localizados dois veículos de
titularidade do sócio de placas: JKK-0668 DF - Ano/Modelo:

PROCESSO Nº0001926-95.2013.5.10.0021

2013/2014 - VW/NOVA SAVEIRO CE CROSS e JHB-8236-DF -

RECLAMANTE: ROGERIO ANTONY DOS SANTOS

Ano/Modelo: 2006/2007 - Peugeot/206 14 SENSAT FX)

Advogado(s) do reclamante: CLECIO SOARES DE SOUZA
RECLAMADO: RAFAEL JUNQUEIRA FIGUEIREDO DA SILVA e

Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor

outros

GERALDO GADELHA DE OLIVEIRA, no dia 23/03/2015.

Advogado(s) do reclamado: HUMBERTO GOUVEIA DAMASCENO

Vistos.

JUNIOR

Considerando o resultado negativo do BACENJUD, cumpra-se

CERTIDÃO E CONCLUSÃO

a determinação do TST (RA nº 1470/2011) efetuando-se o

Certifico e dou fé que, nesta data, diligenciei junto ao sistema

registro dos dados do(s) executado(s) no Banco Nacional de

Bacenjud e observei que não há numerário disponível para

Devedores Trabalhistas, sem garantia do Juízo.

penhora on line, conforme anexo.

Determino o registro de restrição de CIRCULAÇÃO do(s)

Certifico, ainda que,diligenciei junto ao sistemade consulta

veículo(s): Veículos de titularidade do sócio Rafael Junqueira

do RENAJUD/DETRAN onde constatei que há veículo

Figueiredo da Silva de placas: JKK-0668 DF - Ano/Modelo:

cadastrado em nome do executado, passível de penhora,

2013/2014 - VW/NOVA SAVEIRO CE CROSS e JHB-8236-DF -

conforme histórico Anexo(RENAJUD positivo do sócio Rafael

Ano/Modelo: 2006/2007 - Peugeot/206 14 SENSAT FX.

Junqueira Figueiredo da Silva - localizados dois veículos de

Expeça-se mandado para penhora de bens, preferencialmente,

titularidade do sócio de placas: JKK-0668 DF - Ano/Modelo:

do(s) veículo(s): Placas: JKK-0668 DF -

2013/2014 - VW/NOVA SAVEIRO CE CROSS e JHB-8236-DF -

Ano/Modelo:

2013/2014 - VW/NOVA SAVEIRO CE CROSS e JHB-8236-DF -

Ano/Modelo: 2006/2007 - Peugeot/206 14 SENSAT FX)

Ano/Modelo: 2006/2007 - Peugeot/206 14 SENSAT FX.
Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT,

Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor

registre-se no BNDT.

GERALDO GADELHA DE OLIVEIRA, no dia 23/03/2015.

Brasília/DF, 23 de março de 2015

Vistos.

Intimação
Processo Nº RTOrd-0001926-95.2013.5.10.0021
Relator
LUIZ HENRIQUE MARQUES DA
ROCHA
RECLAMANTE
ROGERIO ANTONY DOS SANTOS
ADVOGADO
CLECIO SOARES DE SOUZA(OAB:
37549)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 83778

Considerando o resultado negativo do BACENJUD, cumpra-se
a determinação do TST (RA nº 1470/2011) efetuando-se o
registro dos dados do(s) executado(s) no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas, sem garantia do Juízo.
Determino o registro de restrição de CIRCULAÇÃO do(s)

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