1729/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Maio de 2015
RECLAMADO
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
ECT - Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos - Tocantins
457
ELIANA PEDROSO VITELLI
Juíza do Trabalho
Titular da 1ª Vara do Trabalho de Palmas/TO
2ª VARA DO TRABALHO DE PALMAS-TO
Despacho
Despacho
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) MARIA EMILIA MARTINS, em 18 de Maio de 2015.
DECISÃO
Vistos os autos.
1.
HOMOLOGO a conta de LIQUIDAÇÃO/ENCARGOS (ID
2da6733) no valor de R$ 654,49, em 31/05/2015, sem prejuízo de
futuras atualizações e acréscimos legais (art. 789-A/CLT).
Processo Nº RT-0000063-60.2011.5.10.0802
Reclamante
Wanderson Cardoso de Souza
Advogado
CLOVIS TEIXEIRA LOPES(OAB:
875/TO)
Reclamado
Nosso Posto Ltda - EPP
Advogado
GERCINO GONÇALVES
BELCHIOR(OAB: 10843/GO)
"Intime-se o reclamado para levantar o Alvará, no prazo de 05
dias." Juiz do Trabalho FRANCISCO RODRIGUES DE BARROS."
Despacho
Processo Nº RT-0000102-23.2012.5.10.0802
Reclamante
Camilla da Silva Negre
Advogado
CARLOS VIECZOREK(OAB: 567/TO)
Reclamado
Guard Angel Servicos Ltda Me
Reclamado
Infraero Empresa de Infraestrutura
Aeroportuaria
Advogado
JANAÍNA MARCON BARBOSA
LEMOS DOS SANTOS(OAB:
28077/DF)
Reclamado
Glaucio Bizzo Maia
Reclamado
Geisa Bizzo Maia
"Junte-se. Cancelem-se as restrições de fls. 204/206, via sistema
RENAJUD. Após, ao arquivo definitivo. Palmas/TO, 18 de maio de
2015. FRANCISCO RODRIGUES DE BARROS Juiz do Trabalho
Titular"
2. CITE-SE a executada, ECT - Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos - Tocantins para, querendo, opor embargos no prazo de
30 dias, sob as penas do art. 730, I e II, do CPC, bem como,
manifeste sobre o seu interesse na compensação de dívida ativa ou
informe sobre a existência de cessão de crédito, nos termos do art.
100, da Constituição Federal de 1988 e do arts. 16 e 17 da
Resolução n° 115, do CNJ.
3. Intime-se o exequente, prazo e fins do art 879, § 2º, da CLT, sob
pena de preclusão.
4. Deixo de intimar a PGF com respaldo na Portaria/MF n°
435/2011, de 08 de setembro de 2011 (Ofício/3235/2011/GAB/PF-
Despacho:"Vistos os autos.
1.Declaro extinta a execução, nos termos do artigo 794, I, do CPC.
2.Expeça-se alvará ao exequente, utilizando-se do saldo existente
na conta judicial(fls.125), devendo o banco comprovar o
levantamento do alvará no prazo de 05 dias, zerando a conta.
3.Comprovado o recebimento do alvará, remetam-se os autos
ao arquivo definitivo.
4.Intimem-se
as partes deste despacho, sendo os
sócios/executados, via postal.
Palmas, 18 de maio de 2015 Francisco Rodrigues de Barros Juiz
do Trabalho
Despacho
TO/PGF/AGU).
Palmas-TO,
Despacho
Processo Nº RT-0001022-94.2012.5.10.0802
Reclamante
Tiago Augusto Francisco Rodrigues
Advogado
EDWARDO NELSON LUIS CHAVES
FRANCO(OAB: 2557/TO)
Reclamado
Egesa Engenharia S/A
Advogado
BARBARA DIAS REIS(OAB:
138014/MG)
Reclamado
Jose Geraldo Mendes
Reclamado
Elmo Teodoro Ribeiro
Reclamado
Elmo Teodoro Ribeiro
Reclamado
Fernando Marques Teixeira de Oliveira
18 de Maio de 2015.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 85286
Processo Nº RT-0001692-69.2011.5.10.0802
Reclamante
Paulo César André
Advogado
SARAH GABRIELLE ALBUQUERQUE
ALVES(OAB: 4247-B/TO)
Reclamado
Barros Silva Cia Ltda