1761/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Julho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
641
contrato celebrado com uma empresa do grupo quando esta sequer
PROCESSO Nº: 0001702-74.2015.5.10.0802
compõe o polo passivo, para ainda, constituir vínculo de emprego
PARTE AUTORA: RIVANHO MENDES GONCALVES
direto com outra empresa do grupo.
PARTE RÉ: TECNOCONSULT ENGENHARIA LTDA
Assim, deixo de reconhecer o liame empregatício entre as partes
desta ação, sem prejuízo desta, como componente de grupo
TERMO DE CONCLUSÃO
econômico, que restou demonstrado, vir a responder em eventual
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
ação contra a empresa que, de fato, celebrou um contrato com o
servidor(a) JOAO LUIZ FERNANDES, em 2 de Julho de 2015.
demandante.
CONCLUSÃO
SENTENÇA
À luz de tais considerações, julgo IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por JOD DE SOUZA ADRIANO, a fim de absolver a
ré(u) TRANSFILHO TRANSPORTE LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO.
Vistos os autos.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 722,25, calculadas sobre
o valor atribuído à causa de R$ 36.112,82, das quais fica
I-RELATÓRIO.
dispensado do recolhimento, na forma da lei.
Intimem-se.
Cuida-se de Ação Trabalhista, na qual o (a) autor (a), RIVANHO
Prestação jurisdicional entregue. Nada mais.
MENDES GONÇALVES, sustenta lesão a seu patrimônio imaterial
provocado por cula exclusiva da ré, TECNOCONSULT
REINALDO MARTINI
ENGENHARIA LTDA.
Juiz do Trabalho
Sustenta que após ter sido aprovado em processo de seleção para
ocupar cargo na empresa, esta, sem qualquer justificativa, não o
Intimação
contratou.
Processo Nº RTSum-0001702-74.2015.5.10.0802
RECLAMANTE
RIVANHO MENDES GONCALVES
ADVOGADO
Edwardo Nelson Luis Chaves
Franco(OAB: 2557/TO)
ADVOGADO
DAYANE MACIEL BEZERRA DE
CASTRO(OAB: 4682/TO)
RECLAMADO
TECNOCONSULT ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO
Monique Severo e Silva(OAB:
5495/TO)
ADVOGADO
STÉFANY CRISTINA DA SILVA(OAB:
6019/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
Em razão do exposto, elenca só seguintes pleitos:
"a)- Danos Morais................................................................... R$
5.000,00;" (SIC).
Documentos e procuração são juntados.
Dá à causa o valor de R$5.000,00.
- RIVANHO MENDES GONCALVES
- TECNOCONSULT ENGENHARIA LTDA
A ré é notificada/citada.
Defesa escrita foi ofertada, na qual a ré, em sede preliminar, fala em
PODER JUDICIÁRIO
incompetência em razão da matéria, impossibilidade jurídica do
JUSTIÇA DO TRABALHO
pedido e ilegitimidade passiva.
2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
302 Norte Conjunto QI12 Alameda 2, Lote 1A, Plano Diretor Norte,
Documentos e procuração são juntados.
PALMAS - TO - CEP: 77006-338
e-mail:
[email protected] - Telefone:
(63)
Réplica é apresentada.
32241589
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
O preposto da ré presta depoimento e prova testemunhal é
produzida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86610