Processo Estadual
Processo Estadual Processo Estadual
  • Home
  • Diários Oficiais
  • Contato
  • Sobre
  • Home
  • Diários Oficiais
  • Contato
  • Sobre
« 144 »
TRT10 08/08/2016 - Folha 144 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 08/08/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2038/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Agosto de 2016

dentre seus incisos, o primeiro, que dispõe ser ônus da parte, sob
pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida
que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista". III - Por tratar-se de pressuposto de
admissibilidade do recurso de revista, sua ausência inviabiliza o
processamento do apelo, na esteira de inúmeros precedentes desta
Colenda Corte. IV - Dessa forma, sobressai a convicção de que o
recurso de revista realmente não lograva admissibilidade, ante a
inobservância do disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da
CLT. Precedentes. V - Consigne-se que a transcrição da parte
dispositiva ou de ementa do acórdão recorrido, no início das razões
recursais, que não retrata todos os motivos ou fundamentos que
balizaram o decisum não supre o requisito exigido pelo mencionado
dispositivo legal. VI - Agravo de Instrumento a que se nega
provimento" (AIRR 1139-47.2014.5.21.0014, Relator Ministro:
Antonio José de Barros Levenhagen, 5ª Turma, Data de
Julgamento: 29/06/2016, Data de Publicação: DEJT 01/07/2016).
"AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA
DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ARTIGO 896,
§ 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO
RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA.
PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. Os
pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser
prontamente observados pelo Recorrente, sob pena de não
conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, a
decisão agravada registrou que a parte não se desincumbiu do ônus
processual, previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, de indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual,
inviabilizado o processamento do recurso de revista. Registrou,
ainda, que a transcrição integral das razões proferidas pelo TRT,
sem o destaque do específico trecho que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, não atende ao comando do
referido dispositivo. Nesse contexto, como os argumentos trazidos
pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra
a decisão atacada. Agravo não provido" (Ag-RR 19896.2014.5.04.0232, Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, 7ª
Turma, Data de Julgamento: 15/06/2016, Data de Publicação: DEJT
17/06/2016).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS.
RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS
DISPOSTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. O
recurso de revista foi interposto na vigência da Lei nº 13.015, de
2014, que alterou a redação do artigo 896 da CLT, acrescendo a
esse dispositivo, entre outros, os §§ 1º-A e 8º, que determinam
novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de
revista, estatuindo: "§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus
da parte:I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista"
(destacou-se). Na hipótese, não obstante o Tribunal Regional tenha
denegado seguimento ao recurso de revista da reclamada por outro
fundamento, verifica-se que a parte não indicou, na petição do
recurso de revista, o trecho da decisão recorrida em que se
encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação,
como exige o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, de forma que a
exigência processual contida no referido dispositivo não foi
satisfeita. Destaca-se que a mera transcrição integral do acórdão
recorrido, sem a devida indicação do trecho específico que traz a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98395

144

tese jurídica a qual a parte considera violadora do ordenamento
jurídico, com a manutenção da prática de impugnação genérica e
dissociada, que era usual na vigência do regramento anterior, não
atende a exigência acrescentada pela Lei nº 13.015/2014.
Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. (...)" (AIRR 172665.2013.5.15.0113 Data de Julgamento: 15/06/2016, Relator
Ministro: José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 17/06/2016).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA QUE
NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO
REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA
MATÉRIA OBJETO DO APELO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO
ANALÍTICA DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INDICADA.
LEI 13.015/2014. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A
do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e
sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista. Por outro lado, o novel § 8º incumbe ao
recorrente, entre outros encargos na hipótese de o recurso pautarse em dissenso de julgados, o de mencionar as circunstâncias que
identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Assim, a
transcrição integral do acórdão regional não atende ao comando
legal. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em
28/9/2015, na vigência da referida lei, e o recurso de revista não
apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
apelo, nem realiza a demonstração analítica do dissenso de
julgados. As alterações legislativas no aspecto constituem
pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de
revista. A ausência desses requisitos formais torna inexequível o
apelo e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Agravo
de instrumento conhecido e desprovido" (AIRR 22850016.2007.5.02.0051, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra
Belmonte, 3ª Turma, Data de Julgamento: 15/06/2016, Data de
Publicação: DEJT 17/06/2016).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
ADMISSIBILIDADE. LEI Nº 13.015/2014. PREQUESTIONAMENTO.
DEMONSTRAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO.
ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT 1. A Lei nº 13.015/2014 recrudesceu os
pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista,
como se extrai do novel art. 896, § 1º-A, da CLT. 2. O novo
pressuposto e ônus do recorrente consistente em "indicar o trecho
da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento" não
se atende meramente por meio de menção ou referência à folha do
acórdão em que se situa, tampouco mediante sinopse do acórdão,
no particular. A exigência em apreço traduz-se em apontar a
presença do prequestionamento (salvo vício nascido no próprio
julgamento) e comprová-lo mediante transcrição textual do tópico
nas razões recursais. Somente assim se atinge a patente finalidade
da lei: propiciar ao relator do recurso de revista no TST maior
presteza na preparação do voto ao ensejar que, desde logo,
confronte o trecho transcrito com o aresto acaso apontado como
divergente, ou com a súmula cuja contrariedade acaso é alegada,
ou a violação sustentada de forma analítica pelo recorrente. 3. A
transcrição do inteiro teor do acórdão regional, sem a devida
indicação do trecho específico em que o Tribunal de origem tratou
da matéria trazida à cognição do Tribunal Superior do Trabalho, não
cumpre a finalidade da lei e, assim, não atende ao previsto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT. 4. Agravo de instrumento do Reclamante de
que se conhece e a que se nega provimento" (AIRR 3570033.2007.5.04.0203, Relator Ministro: João Oreste Dalazen, 4ª
Turma, Data de Julgamento: 08/06/2016, Data de Publicação: DEJT

  • Pesquisar
  • Acompanhe
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Cultura
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
  • Posts recentes
    • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
    • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
    • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
    • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
    • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Novidades

  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
  • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Fale Conosco

  • [email protected]

© 2024. Processo Estadual

  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso e Condições
  • Contato
  • Sobre
  • Reportar página