2366/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2017
1417
executados JRS COMERCIAL LTDA - ME - CNPJ:
O exequente já recebeu o total do seu crédito líquido.
04.771.074/0001-82, PANIFICADORA E SUPERMERCADO
WILKER & SILVA LTDA - CNPJ: 07.608.346/0001-16, SOLANGE
A executada SOLANGE APARECIDA ROCHA efetuou o pagamento
APARECIDA ROCHA - CPF: 819.970.431-49, JOSE REINALDO
do débito residual (Guia de id. fbf3b11), observado o cálculo de id.
DE MEDEIROS - CPF: 426.273.031-04, GISELLE MARIA DA
588c9f9.
SILVA - CPF: 014.480.941-94 e ANDERSON WILKER DA SILVA CPF: 017.551.931-57. Proceda-se por e-mail.
Nesse passo, determino à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Agência 3920 que, utilizando o(s) depósito(s) indicado(s) abaixo,
Intimem-se as partes, sendo o exequente e 6º executado, por seus
adicionados juros e correção monetária, proceda à seguinte
procuradores, e outros executados por edital.
movimentação:
Comprovados os recolhimentos, registrem-se os valores recolhidos.
Conta judicial nº. 042/00119114-0 - Valor do depósito: R$
1.890,31.
Após, ao arquivo definitivo.
- Recolher o valor de R$ 288,90, a título de INSS cota parte
Por medida de celeridade e economia processual, o presente
empregado (cód. 1708), observando o PIS nº. 12669373277.
despacho tem força de OFÍCIO.
- Recolher o valor de R$ 517,76, a título de Imposto de Renda (Lei
nº 10.833/2003) - Número de meses RRA: 2 - Base de cálculo R$
4.133,49.
- Recolher o valor de R$ 587,46, a título de INSS cota parte
empregador (cód. 2909), observando o CPF/CNPJ do(s)
executado(s): JRS COMERCIAL LTDA - ME, CNPJ:
04.771.074/0001-82.
Assinatura
- Recolher o valor de R$ 154,88, a título de INSS terceiros (cód.
2917)
- Recolher o saldo remanescente a título de custas (GRU - cód.
18740-2).
- Zerar a referida conta.
BRASILIA, 1 de Dezembro de 2017
O Banco deverá comprovar os recolhimentos referentes ao alvará
em 10 dias.
DEBORA HERINGER MEGIORIN
Juiz do Trabalho Substituto
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
DETERMINO a retirada das restrições RENAJUD.
OFICIE-SE AO BANCO ITAÚ UNIBANCO, determinando o
DESBLOQUEIO IMEDIATO de todos os créditos e contas dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113520
Edital
Processo Nº RTOrd-0064900-81.2007.5.10.0021
RECLAMANTE
MARIO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
BARTOLOMEU BEZERRA DA
SILVA(OAB: 3647/DF)
RECLAMADO
SOLANGE APARECIDA ROCHA
RECLAMADO
GISELLE MARIA DA SILVA
RECLAMADO
JOSE REINALDO DE MEDEIROS