2522/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
1266
129/130).
Sobre a incidência de reflexos do adicional de periculosidade em
verbas salariais, o TST tem o seguinte entendimento consolidados
na Súmula 132:
SUM-132 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO
(incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 174 e 267 da
SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente,
integra o cálculo de indenização e de horas extras .
As fichas financeiras (fls. 105/111) não registram o correto
pagamento de reflexos do adicional de periculosidade em férias, 13º
1.1 REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE EM
salário, FGTS, horas extras e domingos e feriados.
VERBAS SALARIAIS
Por amostragem, no mês de janeiro/2016 houve pagamento de
quatro feriados/domingos 100% no valor de R$140,52, sem
integração do adicional de periculosidade. Registro que o salário do
reclamante (fls. 108) era R$1.053,87 e o adicional de periculosidade
R$315,90. Assim, o pagamento correto dos quatro
feriados/domingos 100% corresponde a R$365,27 (1.053,87 +
R$315,90 / 30 x 4 / mais 100%).
Do mesmo modo, o TRCT (fls. 122) não indica a integração do
adicional de periculosidade para apuração das verbas rescisória
O reclamante postulou reflexos do adicional de periculosidade em
(13º proporcional e férias proporcionais). Consta pagamento de 13º
13º salário, férias com 1/3, horas extras, domingos e feriados (fls.
salário no valor de R$335,10. O valor do salário do reclamante era
4).
de R$1.111,83 e o adicional de periculosidade de R$333,72.
Portanto, o valor correto do 13º salário proporcional (8/12) seria de
A reclamada afirmou que pagou o adicional de periculosidade e
R$963,70 (R$1.111,83 + R$333,72 / 12 x 8).
seus reflexos de forma correta (fls. 74/75).
Portanto, é devido o reflexo do adicional de periculosidade em:
O magistrado sentenciante indeferiu o pedido sob o fundamento de
férias, 13º salário, FGTS, horas extras e domingos e feriados.
que o reclamante não demonstrou diferenças a seu favor (fls. 145).
Dou provimento ao recurso ordinário do reclamante para condenar a
Insurge-se o reclamante contra essa decisão. Alega que
reclamada ao pagamento de reflexos do adicional de periculosidade
demonstrou em réplica (item 5) que a reclamada não considerou o
em férias, 13º salário, FGTS, horas extras e domingos e feriados.
adicional de periculosidade para cálculos dos domingos e feriados,
horas extras e repouso remunerado (fls. 157/158).
Analiso.
A reclamada acusa regular pagamento e o reclamante indicou na
réplica incorreções dos reflexos do adicional de periculosidade (fls.
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