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TRT10 07/08/2018 - Folha 1213 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 07/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2534/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Agosto de 2018

1213

ADVOGADO
RECLAMANTE(S): FRANCISCO DE PAULO LOPES

DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
GABRIELLA DE OLIVEIRA RIBEIRO
THAYS RETTORE ORLANDO
CABRAL ZOCRATTO GOMES

PERITO
PERITO

Intimado(s)/Citado(s):
RECLAMADO(S): BRASILIA SERVICOS DE CONSTRUCOES E

- NELIA ROBERTA FREIRE DE AQUINO

ATO ORDINATÓRIO

PODER JUDICIÁRIO

Certifico e dou fé, com amparo no art. 93, XIV, da CF, § 4º do art.
203 do NCPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste
TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação:

De ordem do Excelentíssimo Juiz do Trabalho, assinar à parte
RECLAMADA (BRASILIA SERVICOS DE CONSTRUCOES E
REFORMAS EIRELI - ME) o prazo de 10 (dez) dias, para anotar a
CTPS, conforme os termos da Sentença de ID 8e060b6, sob pena

PROCESSO Nº 0000850-76.2016.5.10.0006

de multa diária de R$ 300,00, até o limite de R$ 3.000,00, com a
consequente anotação pela Secretaria da 6ª Vara do Trabalho e
RECLAMANTE: NELIA ROBERTA FREIRE DE AQUINO
remessa de ofício ao órgão regional do Ministério do Trabalho e
Emprego (Portaria nº 02/2011 da 6ª Vara do Trabalho de BrasíliaDF).

RECLAMADA: CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO PAO DE

Intimar a reclamada, BRASILIA SERVICOS DE CONSTRUCOES
E REFORMAS EIRELI- ME, pela via postal, POR AR.

Publicar.

ATO ORDINATÓRIO

Brasília-DF, 06 de Agosto de 2018.
Certifico e dou fé, com amparo no Art. 93, XIV da CF, no Art. 203, §
Servidor(a)

4º do CPC e no Art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste
TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação:

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000850-76.2016.5.10.0006
RECLAMANTE
NELIA ROBERTA FREIRE DE
AQUINO
ADVOGADO
TANIA MARIA SOSTER
SANTOS(OAB: 17461/DF)
RECLAMADO
CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PAO DE ACUCAR
ADVOGADO
ISADORA CRISTINA MAYER
SOARES RODRIGUES
SALDANHA(OAB: 51148/DF)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 122462

De ordem do Excelentíssimo Juiz do Trabalho, assinar à parte
reclamante o prazo de 08 (oito) dias para, querendo, contrarrazoar o
Recurso Ordinário interposto pela parte contrária, sob pena de
preclusão (Portaria nº 02/2011 da 6ª Vara do Trabalho de Brasília
DF).

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