2586/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2018
6453
inadimplemento do pagamento.
FUNDAMENTAÇÃO
Nesta ação, a demanda não se dá quanto ao correto valor devido
que se define em ação própria. Consequentemente, a decisão a ela
dada deve ater-se a extinguir a obrigação relativamente ao valor
pago. Neste sentido: TST RR 465.500/98.7 Ac 1ª T., 19.11.03, fonte
Da consignação em pagamento
LTR 68-07/844, Julho de 2004.
O consignado foi admitido pela consignante em 05/11/2014 para
O TRCT de fl. 10 informa rescisão em 24/07/2018.
exercer a função de vendedora. Alega que consignada apresentou
atestado médico, tendo sido respeitado todo o período na forma da
lei. Contudo, ultrapassado o prazo do atestado a parte compareceu
à empresa sem novo atestado para justificar as demais faltas e
A ação foi ajuizada em 24/07/2018, no mesmo dia da rescisão.
jamais retornou. Na oportunidade, informou não dispor de atestado
e que ingressaria com ação judicial em face da parte consignante,
desde então, mesmo notificada e informada da necessidade de
retornar, jamais retornou à empresa. Assim, alega a empresa se viu
A reclamada ingressou com ação de consignação em pagamento
obrigada a rescindir seu contrato de trabalho do por justo motivo,
dentro do prazo legal de 10 dias. Julgo procedente o pedido da
em razão da desídia e do abandono de emprego, capitulado no Art.
consignante para dar quitação do valor líquido de R$ 2.275,40 a
482, alínea "e" e "i", da CLT, tendo em vista que desde 24/07/2018
título de verbas rescisórias conforme guia de fl. 36.
não mais compareceu à empresa do consignante. Defende ser
devido apenas o valor consignado.
Esclareça-se que a definição jurisdicional que se forma na ação de
consignação não produz o efeito da coisa julgada sobre a
O objeto da ação de consignação em pagamento, no âmbito do
modalidade extintiva do contrato de trabalho, o que pode ensejar
processo do trabalho, não suporta a discussão sobre a fórmula de
naturalmente a discussão, por outra via, a respeito da justiça do
ruptura, pois tem por escopo exclusivamente o efeito liberatório da
procedimento patronal, sem qualquer repercussão sobre o
quitação pretendida.
patrimônio do empregado.
Na ação de consignação em pagamento, quita-se apenas o valor
das parcelas objeto de discriminação e de pagamento, o que limita
a atividade jurisdicional a perquirir se houve ou não pagamento a
DISPOSITIVO
tempo.
Para aliviar dos efeitos da mora, o legislador criou a ação de
consignação em pagamento. Esta visa tão somente livrar o devedor
Pelo exposto, consignação em pagamento ajuizada pela Alexandre
dos juros, da correção monetária, e dos riscos decorrentes do
Araújo Souza ME. contra Maria de Fátima Souza Silva, julgo
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