2592/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2018
n.º 115 do CNJ).
b) existência de cessão de crédito, nos termos do § 14 do art. 100
da CF e arts. 16 e 17 da Resolução n.º 115 do CNJ.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do executado, voltem
os autos conclusos para apreciação do requerimento.
Publique-se para ciência das partes.
Intime-se o executado, por mandado.
Brasília, data consoante assinatura digital.
MARIA REGINA MACHADO GUIMARÃES
Desembargadora Presidente
TRT da 10.ª Região
Processo Nº Precat-0074841-52.1997.5.10.0006
Processo Nº Precat-00748/1997-006-10-41.5
Complemento
Requerente
Advogado
Requerente
Requerente
Requerente
Requerente
Requerente
Requerente
Requerente
Requerido
Nº TRT = Precat-00052/2008
DAVID CLEBER MENDES DE
MEDEIROS
Dorival Borges de Souza Neto(OAB:
9315-N/DF)
Delvair Maciel de Figueiredo Prata
Dione Neli da Rosa Garcia
EDI DE SOUZA EVANGELISTA
EDSON GERMANO DE OLIVEIRA
ELOIR SIMIÃO DE FREITAS
ELPÍDIO DE ASSIS RIBEIRO
INSS EMPREGADOR
DISTRITO FEDERAL
Precatório alimentar.
O credor EDSON GERMANO DE OLIVEIRA, CPF.: 057.284.601-00,
qualificado nos autos do processo em referência, vem à fl. 1140,
requerer a concessão da preferência no pagamento do precatório,
por motivo de idade. Informa que é maior de 60 anos por meio da
cópia da Carteira de Identidade (fl. 1141). Declara, sob as penas da
lei, ser titular do precatório acima referido e não ter negociado o
crédito em parte ou em sua totalidade.
Inicialmente, determino a intimação do executado para, no prazo de
30 (trinta) dias, manifestar-se sobre:
a) o pedido apresentado pelo credor (art. 10, § 3.º, da Resolução n.º
115 do CNJ).
b) existência de cessão de crédito, nos termos do § 14 do art. 100
da CF e arts. 16 e 17 da Resolução n.º 115 do CNJ.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do executado, voltem
os autos conclusos para apreciação do requerimento.
Publique-se para ciência das partes.
Intime-se o executado, por mandado.
Brasília, data consoante assinatura digital.
MARIA REGINA MACHADO GUIMARÃES
Desembargadora Presidente
TRT da 10.ª Região
Processo Nº Precat-0078640-79.1997.5.10.0014
Processo Nº Precat-00786/1997-014-10-40.0
Complemento
Requerente
Advogado
Requerente
Requerente
Requerente
Nº TRT = Precat-00070/2007
ERISON MACHADO MAGALHAES
Dorival Borges de Souza Neto E
OUTROS(OAB: 9315-N/DF)
Francisca Cruz Avelino
FRANCISCO CICERO LOBO ALVES
FRANCISCO FELIX DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125943
Requerente
Requerente
Requerente
Requerido
6
GETULIO SOARES NOVAES FROTA
HAMILTON DE ALMEIDA RAMOS
INSS EMPREGADOR
DISTRITO FEDERAL -
Precatório alimentar.
Os credores HAMILTON DE ALMEIDA RAMOS, CPF.: 114.730.611
-72, e FRANCISCO FELIX DE SOUZA, CPF.: 099.034.701-00,
qualificados nos autos do processo em referência, vêm, às fls.
250/253, requerer preferência no pagamento do precatório por
idade, registrando que não negociaram o referido precatório.
Informam que são maiores de 60 anos por meio de cópias da
Carteira de Identidade e Carteira Nacional de Habilitação - CNH,
respectivamente.
Inicialmente, determino a intimação do executado para, no prazo de
30 (trinta) dias, manifestar-se sobre:
a) o pedido apresentado pelos credores (art. 10, § 3.º, da Resolução
n.º 115 do CNJ).
b) existência de cessão de crédito, nos termos do § 14 do art. 100
da CF e arts. 16 e 17 da Resolução n.º 115 do CNJ.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do executado, voltem
os autos conclusos para apreciação do requerimento.
Publique-se para ciência das partes.
Intime-se o executado, por mandado.
Brasília, data consoante assinatura digital.
MARIA REGINA MACHADO GUIMARÃES
Desembargadora Presidente
TRT da 10.ª Região
Processo Nº Precat-0088300-79.1997.5.10.0020
Processo Nº Precat-00883/1997-020-10-00.0
Complemento
Requerente
Advogado
Requerente
Requerente
Requerente
Requerente
Requerente
Requerido
Nº TRT = Precat-00032/2005
MARIA APARECIDA CARNEIRO DA
COSTA E SILVA
Dorival Borges de Souza Neto E
OUTROS(OAB: 9315-N/DF)
MARIA DAS GRAÇAS SILVA DOS
SANTOS
MARIA DOS REIS ALVES DE
OLIVEIRA
MARIA LUCIA RIBEIRO VALERIO
DOS SANTOS
Maria Martins Vieira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
DISTRITO FEDERAL -
Precatório alimentar.
As credoras MARIA DOS REIS ALVES DE OLIVEIRA, CPF.:
120.033.791-34, MARIA APARECIDA CARNEIRO DA COSTA E
SILVA, CPF.: 214.094.121-72, e MARIA DAS GRAÇAS SILVA DOS
SANTOS, CPF.: 084.549.651-49, qualificadas nos autos do
processo em referência vêm, às fls. 161/166, requerer preferência
no pagamento do precatório por idade, registrando que não
negociaram o referido precatório. Informam que são maiores de 60
anos por meio de cópias das Carteiras de Identidade.
Inicialmente, determino a intimação do executado para, no prazo de
30 (trinta) dias, manifestar-se sobre:
a) o pedido apresentado pelas credoras (art. 10, § 3.º, da Resolução
n.º 115 do CNJ).
b) existência de cessão de crédito, nos termos do § 14 do art. 100
da CF e arts. 16 e 17 da Resolução n.º 115 do CNJ.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do executado, voltem
os autos conclusos para apreciação do requerimento.
Publique-se para ciência das partes.